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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaAutoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências
native_id896

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
PROJETO LEI Nº. 017/2023
SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Direito Real de 
Uso de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá 
outras providências”.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL -
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de um lote 
de terras nº 01, da Quadra nº 03-A, situado no Quadro Urbano da Cidade, objeto da 
matricula nº 8.016, com área total de 505,95,00 m2, com as seguintes divisas e 
confrontações:
“P/FRENTE, mediu-se 15,00mets; confrontando-se c/R.São Francisco/ 
p/lado direito, mediu-se 33,73mts, confrontando-se c/lt.14, da quadra nº 
03/ p/lado esquerdo, mediu-se 33,73mts, confrontando-se c/R. Ponta 
Grossa; e, finalmente, p/fundos, mediu-se 15,00mts, confrontando-se 
c/lt.02”.
Art. 2º. A Concessão de Direito Real de Uso, mencionada no caput será precedida
de Processo Licitatório, Modalidade Concorrência Pública.
Art. 3º A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade promover a 
exploração de interesse social por entidade sem fins lucrativos.
Art. 4º O prazo da concessão de que trata esta lei é de até 20 (vinte) anos, com 
termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de Concessão de 
Uso.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, 15 de junho de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
Mensagem nº 017.2023
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente projeto de lei que 
autoriza o Executivo a ceder uso de imóvel do Município de Marilândia do Sul. O 
imóvel em questão é de propriedade desta municipalidade, assim sendo optamos 
por submetê-lo a uma licitação para cessão do mesmo, para exploração de interesse 
social por entidade sem fins lucrativos. É interessante comentar que o que distingue 
a Concessão de Uso de outros institutos assemelhados, como Autorização e 
Permissão de Uso, é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem 
público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições 
convencionadas com a Administração, obedecendo a normas regulamentares e tem 
a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando também, direitos 
individuais e subjetivos para o concessionários, nos termos do Contrato. Tal contrato 
confere ao titular da concessão de uso um direito pessoal de uso especial sobre o 
bem público, privativo e intransferível.
Solicito aos Senhores Vereadores a aprovação do presente projeto de lei, com as 
alterações que se fizerem necessárias.
Renovo os protestos de elevada estima e consideração.
Marilândia do Sul, 15 de junho de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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