PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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PROJETO DE LEI Nº 018/2023
SÚMULA: Dispõe sobre a revogação de
dispositivos da Lei nº 001, de 13 de janeiro de
2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o art. 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 001/2006.
Art. 2º. Ficam revogados os incisos I e II, e ainda o parágrafo único do art. 3, da Lei nº 001/2006.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Marilândia do Sul, em 22 de junho de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
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Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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Mensagem nº 018/2023
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
revoga dispositivos legais.
Denota-se que o Município de Marilândia do Sul vem promovendo o incentivo à
geração de empregos, beneficiando, sobretudo, a população marilandense.
Com esse objetivo, há mais de uma década, a administração pública municipal
procedeu à doação de imóvel público a particulares.
Foi identificado que as condicionantes impostas aos donatários (edificação e
promoção de empregos) foram cumpridas a contento. Com relação à indenização à antiga donatária,
considerando a inatividade desta impossível se faz providenciar o pagamento de qualquer
importância à mesma, dessa forma, a empresa TGA – AGROINDUSTRIAL (vencedora do certame
licitatório de doação de imóvel público com ônus), que deveria liquidar a referida indenização, se
propôs a reverter a indenização em favor do erário público – doc. em anexo.
No decorrer de todos esses anos, cumpre asseverar que os donatários
exerceram, e continuam exercendo, a atividade para as quais motivaram o procedimento licitatório.
Pois bem, ocorre que as ressalvas impostas pelos artigos que se pretende
revogar podem impedir o desenvolvimento das atividades empresariais dos beneficiários/donatários,
vez que, por exemplo, em decorrência dos referidos ônus, entraves podem ser impostos na busca
por financiamento: para a ampliação das estruturas (físicas) e, para a melhoria nos maquinários,
ferramentas e utensílios, entre outros beneficiamentos. Além do mais, há que se destacar que os
donatários detém a titularidade dos imóveis em questão há mais de 16 anos, contudo, em
decorrência das particularidades impostas inicialmente não podem gozar de todos os benefícios que
o “ser dono da coisa” poderia lhes proporcionar.
Assim sendo, a presente proposta visa reconhecer os benefícios econômicos
(maior circulação de renda) e sociais (geração e manutenção de empregos) trazidos com a referida
doação e as atividades desempenhadas pela donatária.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que
os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do mesmo.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, meus
protestos de respeito e distinta consideração.
Marilândia do Sul, em 22 de junho de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal