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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder benefícios fiscais por meio de descontos no IPTU para a população com o objetivo de fomentar a separação e destinação correta de resíduos sólidos recicláveis gerados no município.
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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PROJETO DE LEI Nº 010/2023
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a conceder 
benefícios fiscais por meio de descontos no IPTU 
para a população com o objetivo de fomentar a 
separação e destinação correta de resíduos sólidos 
recicláveis gerados no município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder benefícios fiscais por meio 
de descontos no IPTU para a população com o objetivo de fomentar a separação,
coleta e reciclagem de resíduos sólidos gerados no município, observados os 
critérios elencados nesta lei.
Art. 2º. Esta Lei estabelece o Programa de Fomento a Coleta Seletiva por meio de 
plataforma digital, para execução e controle dos processos de solicitação, coleta, 
medição e registro da quantidade de resíduos sólidos recicláveis gerados e 
adequadamente destinados a reciclagem.
Parágrafo Primeiro. Amparado no Lei Federal 12.305/10 este Programa se orienta 
nos Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente no que 
tange ao Art. 6º e incisos:
I. a prevenção e a precaução;
II. o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III. a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis 
ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV. o desenvolvimento sustentável;
VI. a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor 
empresarial e demais segmentos da sociedade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
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VII. a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII. o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem 
econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de 
cidadania.
Art. 3º. O objetivo deste programa de fomento a reciclagem visa incentivar e atrair a
participação da população de Marilândia do Sul no processo que envolve a 
separação e destinação correta dos resíduos, amparado no Art. 7º da Política 
Nacional dos Resíduos Sólidos, especialmente nos incisos:
I. proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
II. não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos 
sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos 
rejeitos;
V. incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de 
matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e 
reciclados;
VII. gestão integrada de resíduos sólidos;
XII. integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas 
ações
que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos 
produtos.
Art. 4º. A bonificação prevista no Art. 1.º desta Lei, será aplicada proporcionalmente 
a quantidade de resíduos sólidos recicláveis destinados a coleta seletiva e somente 
através de mecanismo de controle operacional por meio de plataforma digital. 
Parágrafo único - A bonificação será em forma de desconto no IPTU dos imóveis
do município de Marilândia do Sul.
Art. 5º. - A coleta e a medição serão realizadas pela equipe de coleta seletiva do 
município, formada por integrantes da Associação dos Catadores, catadores 
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autônomos devidamente cadastrados nesta Prefeitura ou Servidores Públicos 
Municipais no desempenho de suas funções, responsáveis por medir os resíduos e 
informar a massa(peso) total de cada tipo de resíduo coletado. 
Parágrafo primeiro. A massa total dos resíduos será convertida em pontos para o 
usuário identificado na solicitação da coleta que, posteriormente, poderá usar esses 
pontos para obter o desconto no Imposto Municipal. Essas informações poderão ser 
verificadas, auditadas e confirmadas pelos servidores desta Prefeitura. 
Parágrafo segundo. Os pontos serão contabilizados somente nas coletas 
realizadas pelos agentes citados neste artigo e registrados em plataforma digital
para este fim. 
Parágrafo terceiro. Os agentes responsáveis pela coleta deverão realizar o 
registro dos dados no momento coleta na plataforma digital, respondendo pelas 
informações registradas.
Art. 6º. Será bonificado todo cidadão que realizar cadastro em plataforma digital 
especializada nesse tipo de processo e que também solicite a coleta em sua 
residência ou empresa e ou ainda registre a entrega nos pontos de coleta indicados 
no sistema.
Parágrafo primeiro. A solicitação é obrigatória para identificação do cidadão pelo 
Coletor e o lançamento da massa dos resíduos coletados. Essa solicitação deve ser 
feita sempre que exista resíduos recicláveis separados e armazenados de forma 
adequada na residência ou empresa do usuário, em quantidade não inferior a 3 kg. 
Parágrafo segundo. Para converter Pontos em desconto de IPTU com a Prefeitura
de Marilândia do Sul, será considerado o seguinte cálculo: 1 Ponto = R$ 0,20 (vinte
centavos de real). O número de pontos utilizados e convertidos em desconto de 
Imposto serão descontados na plataforma digital. Havendo saldo, os pontos 
acumulam para o período subsequente.
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Parágrafo terceiro. O desconto no valor do tributo será proporcional aos pontos 
que o cidadão formalmente identificado na plataforma digital acumulou no período 
de 12 meses anteriores ao lançamento do Imposto.
Parágrafo quarto. Caso for constatado pelo Coletor que os resíduos não estão 
separados corretamente, ou que o endereço informado está incorreto ou fora da 
logística da data solicitada ou ainda, que não encontre resíduos no local indicado, a 
solicitação de coleta será cancelada e os pontos não serão contabilizados.
Art. 7º. Cada cidadão poderá obter o benefício da troca de pontos por desconto no 
IPTU de um único imóvel e uma única vez em cada ano. 
Parágrafo primeiro. A troca da pontuação se dará de forma automática até 30 
(trinta) dias anteriores a data do lançamento do IPTU.
Parágrafo segundo. A troca poderá ser realizada a partir do ano de 2024.
Art. 8º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal para, através de decreto, 
atualizar anualmente o valor previsto no Parágrafo terceiro do Art. 6º.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar plataforma digital 
especializada para execução do Programa de Fomento a Coleta Seletiva que trata 
esta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marilândia do Sul, em 13 de julho de 2023.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal
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Mensagem nº 010/2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
JUSTIFICATIVA
Marilândia do Sul tem uma população superior a 8.700 (oito e setecentos) 
mil habitantes baseado em dados recentes cada indivíduo gera em torno de 1,05 kg 
de resíduos sólidos urbanos diariamente.
Neste contexto, a população de 8.700 produz cerca de 9.135 kg de 
resíduos sólidos urbanos. 
Estudo recente aponta que de todo lixo gerado, não menos que 34% é 
composto por materiais recicláveis. O que nos leva a estimar que o município de 
Marilândia do Sul gera diariamente 3.105 kg de materiais recicláveis. Ou seja, 
28.458 m³ de lixo caso sejam destinados ao aterro sanitário.
Todo esse material traz diversos problemas. Alto custo de coleta e 
destinação final em aterro e grande volume de material para ser armazenado na 
área do aterro. E claro, problema ambientais e de saúde decorrente da destinação 
incorreta de parte destes resíduos (rua, rios, terrenos baldios).
Para diminuir os danos ambientais e reduzir o uso de matéria prima da 
natureza, existem diversas alternativas indicadas. Mas sem dúvida, a melhor 
estratégia é aquela que de alguma forma aumenta o percentual de matéria 
reciclada e incluída no novo ciclo de produção e consumo, economizando água, 
energia e matéria-prima no processo.
Reciclar é a melhor estratégia para evitar o desperdício. 
Para tal, se faz necessário criar campanhas para incentivar a população a 
reaproveitar ou separar os diferentes tipos de materiais e destiná-los a reciclagem. 
Mas ter consciência da importância da reciclagem é apenas uma etapa do 
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processo. É necessário criar incentivos diretos para que cada indivíduo tenha 
motivos pessoais que possam beneficiá-lo. 
De modo geral, cada cidadão é o responsável pela destinação correta do 
lixo que produz. É o que justifica a cobrança pelas prefeituras da taxa de coleta de 
lixo. Essa cobrança geralmente é feita através da fatura do IPTU, integrada na 
conta de energia ou água.
Aqui apresentamos uma proposta para beneficiar a todos os envolvidos e 
reduzir sensivelmente o volume depositado no aterro sanitário de materiais 
recicláveis. Vejamos:
1. Incentivar os indivíduos a separarem e destinar corretamente 
seus resíduos recicláveis.
2. Recompensar cada contribuinte de IPTU ou taxa de lixo de 
acordo com o volume de resíduos reciclado em sua residência ou empresa.
Para tal, de acordo com dados encontrados em contratos, a coleta e 
destinação final de resíduos custa em torno de 1 real por kg coletado. Portanto, se 
podemos reciclar cerca de 34 % de todo o lixo coletado, em caso de separação e 
coleta de recicláveis por catadores registrados ou empresas autorizadas temos a 
chance de reduzir o valor pago pela prefeitura na contratação destes serviços. Pois 
reduziremos em até 34% o volume de lixo destinado ao aterro. 
Pensando desta forma, podemos criar benefícios fiscais aos contribuintes 
de IPTU e ou taxa de lixo, de modo que cada kg de material separado e destinado 
a reciclagem gere uma recompensa financeira na relação de R$ 0,20 por kg de 
resíduos. Essa recompensa deve ser utilizada como crédito no momento do 
pagamento do IPTU ou taxa de lixo.
Em primeira análise, vemos que se trata de um incentivo bastante claro e 
vantajoso aos cidadãos que ganham em dobro – 1. Descontos no IPTU, 2. Cidade 
mais sustentável.
E na segunda análise, temos as vantagens para o setor público. A cada kg 
de material reciclado pela população significa redução de 1 real na coleta de 
resíduos. Deste modo, ao bonificar o cidadão em 0,20/kg reciclado, obtêm-se um 
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saldo positivo de R$ 0,80 por kg. Assim, o gestor público incentiva efetivamente a 
reciclagem e ainda reduz os gastos do dinheiro público.
Para exemplificar, Marilândia do Sul gera cerca de 3.105 kg de resíduos 
recicláveis todos os dias. Que, se levados ao aterro sanitário ocupariam cerca de 
853.740 m³/mês de aterro. Mas essa realidade pode ser alterada dia após dia, caso 
um programa estratégico de coleta e reciclagem seja implementado. Vejamos a 
tabela:
Volume
reciclado Desconto IPTU Saldo +
1 kg 0,2
130 kg 26,00
1.000 kg 200,00
C Previsão kg ... ... dia
I
D Total mês kg ... ... mês
 100% 
reciclado
A ... m³
D
Metade 
mês kg ..... .... mês
 50% 
reciclado
E ... m³
Sabendo que cada indivíduo gera cerca de 357 gramas de resíduos 
recicláveis diariamente, obtemos uma média 11kg/mês de material, que cada 
pessoa pode separar e entregar para a reciclagem.
Estimando que um indivíduo entregue 10kg/mês, em 1 ano acumula 120kg 
de materiais recicláveis. Considerando uma residência de 4 pessoas, obtemos 480 
kg de resíduos recicláveis no período de 1 ano. Ao converter isso em recompensa 
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prevista no programa, tem-se o valor de R$ 96,00. Que pode ser abatido no valor 
anual do IPTU do imóvel e/ou na taxa de lixo.
Trata-se de um grande projeto de cunho socioambiental com inúmeras 
vantagens, tanto para o gestor público quanto ao cidadão. Uma excelente prática 
de Economia Circular.
Marilândia do Sul, 24 de julho de 2023.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal

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