| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios fiscais por meio de descontos no IPTU para a população com o objetivo de fomentar a separação e destinação correta de resíduos sólidos recicláveis gerados no município. |
| native_id | 908 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PROJETO DE LEI Nº 010/2023 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios fiscais por meio de descontos no IPTU para a população com o objetivo de fomentar a separação e destinação correta de resíduos sólidos recicláveis gerados no município. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder benefícios fiscais por meio de descontos no IPTU para a população com o objetivo de fomentar a separação, coleta e reciclagem de resíduos sólidos gerados no município, observados os critérios elencados nesta lei. Art. 2º. Esta Lei estabelece o Programa de Fomento a Coleta Seletiva por meio de plataforma digital, para execução e controle dos processos de solicitação, coleta, medição e registro da quantidade de resíduos sólidos recicláveis gerados e adequadamente destinados a reciclagem. Parágrafo Primeiro. Amparado no Lei Federal 12.305/10 este Programa se orienta nos Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente no que tange ao Art. 6º e incisos: I. a prevenção e a precaução; II. o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; III. a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; IV. o desenvolvimento sustentável; VI. a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 VII. a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; VIII. o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania. Art. 3º. O objetivo deste programa de fomento a reciclagem visa incentivar e atrair a participação da população de Marilândia do Sul no processo que envolve a separação e destinação correta dos resíduos, amparado no Art. 7º da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, especialmente nos incisos: I. proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; II. não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; V. incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; VII. gestão integrada de resíduos sólidos; XII. integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Art. 4º. A bonificação prevista no Art. 1.º desta Lei, será aplicada proporcionalmente a quantidade de resíduos sólidos recicláveis destinados a coleta seletiva e somente através de mecanismo de controle operacional por meio de plataforma digital. Parágrafo único - A bonificação será em forma de desconto no IPTU dos imóveis do município de Marilândia do Sul. Art. 5º. - A coleta e a medição serão realizadas pela equipe de coleta seletiva do município, formada por integrantes da Associação dos Catadores, catadores PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 3 autônomos devidamente cadastrados nesta Prefeitura ou Servidores Públicos Municipais no desempenho de suas funções, responsáveis por medir os resíduos e informar a massa(peso) total de cada tipo de resíduo coletado. Parágrafo primeiro. A massa total dos resíduos será convertida em pontos para o usuário identificado na solicitação da coleta que, posteriormente, poderá usar esses pontos para obter o desconto no Imposto Municipal. Essas informações poderão ser verificadas, auditadas e confirmadas pelos servidores desta Prefeitura. Parágrafo segundo. Os pontos serão contabilizados somente nas coletas realizadas pelos agentes citados neste artigo e registrados em plataforma digital para este fim. Parágrafo terceiro. Os agentes responsáveis pela coleta deverão realizar o registro dos dados no momento coleta na plataforma digital, respondendo pelas informações registradas. Art. 6º. Será bonificado todo cidadão que realizar cadastro em plataforma digital especializada nesse tipo de processo e que também solicite a coleta em sua residência ou empresa e ou ainda registre a entrega nos pontos de coleta indicados no sistema. Parágrafo primeiro. A solicitação é obrigatória para identificação do cidadão pelo Coletor e o lançamento da massa dos resíduos coletados. Essa solicitação deve ser feita sempre que exista resíduos recicláveis separados e armazenados de forma adequada na residência ou empresa do usuário, em quantidade não inferior a 3 kg. Parágrafo segundo. Para converter Pontos em desconto de IPTU com a Prefeitura de Marilândia do Sul, será considerado o seguinte cálculo: 1 Ponto = R$ 0,20 (vinte centavos de real). O número de pontos utilizados e convertidos em desconto de Imposto serão descontados na plataforma digital. Havendo saldo, os pontos acumulam para o período subsequente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 4 Parágrafo terceiro. O desconto no valor do tributo será proporcional aos pontos que o cidadão formalmente identificado na plataforma digital acumulou no período de 12 meses anteriores ao lançamento do Imposto. Parágrafo quarto. Caso for constatado pelo Coletor que os resíduos não estão separados corretamente, ou que o endereço informado está incorreto ou fora da logística da data solicitada ou ainda, que não encontre resíduos no local indicado, a solicitação de coleta será cancelada e os pontos não serão contabilizados. Art. 7º. Cada cidadão poderá obter o benefício da troca de pontos por desconto no IPTU de um único imóvel e uma única vez em cada ano. Parágrafo primeiro. A troca da pontuação se dará de forma automática até 30 (trinta) dias anteriores a data do lançamento do IPTU. Parágrafo segundo. A troca poderá ser realizada a partir do ano de 2024. Art. 8º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal para, através de decreto, atualizar anualmente o valor previsto no Parágrafo terceiro do Art. 6º. Art. 9º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar plataforma digital especializada para execução do Programa de Fomento a Coleta Seletiva que trata esta Lei. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Marilândia do Sul, em 13 de julho de 2023. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 5 Mensagem nº 010/2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores JUSTIFICATIVA Marilândia do Sul tem uma população superior a 8.700 (oito e setecentos) mil habitantes baseado em dados recentes cada indivíduo gera em torno de 1,05 kg de resíduos sólidos urbanos diariamente. Neste contexto, a população de 8.700 produz cerca de 9.135 kg de resíduos sólidos urbanos. Estudo recente aponta que de todo lixo gerado, não menos que 34% é composto por materiais recicláveis. O que nos leva a estimar que o município de Marilândia do Sul gera diariamente 3.105 kg de materiais recicláveis. Ou seja, 28.458 m³ de lixo caso sejam destinados ao aterro sanitário. Todo esse material traz diversos problemas. Alto custo de coleta e destinação final em aterro e grande volume de material para ser armazenado na área do aterro. E claro, problema ambientais e de saúde decorrente da destinação incorreta de parte destes resíduos (rua, rios, terrenos baldios). Para diminuir os danos ambientais e reduzir o uso de matéria prima da natureza, existem diversas alternativas indicadas. Mas sem dúvida, a melhor estratégia é aquela que de alguma forma aumenta o percentual de matéria reciclada e incluída no novo ciclo de produção e consumo, economizando água, energia e matéria-prima no processo. Reciclar é a melhor estratégia para evitar o desperdício. Para tal, se faz necessário criar campanhas para incentivar a população a reaproveitar ou separar os diferentes tipos de materiais e destiná-los a reciclagem. Mas ter consciência da importância da reciclagem é apenas uma etapa do PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 6 processo. É necessário criar incentivos diretos para que cada indivíduo tenha motivos pessoais que possam beneficiá-lo. De modo geral, cada cidadão é o responsável pela destinação correta do lixo que produz. É o que justifica a cobrança pelas prefeituras da taxa de coleta de lixo. Essa cobrança geralmente é feita através da fatura do IPTU, integrada na conta de energia ou água. Aqui apresentamos uma proposta para beneficiar a todos os envolvidos e reduzir sensivelmente o volume depositado no aterro sanitário de materiais recicláveis. Vejamos: 1. Incentivar os indivíduos a separarem e destinar corretamente seus resíduos recicláveis. 2. Recompensar cada contribuinte de IPTU ou taxa de lixo de acordo com o volume de resíduos reciclado em sua residência ou empresa. Para tal, de acordo com dados encontrados em contratos, a coleta e destinação final de resíduos custa em torno de 1 real por kg coletado. Portanto, se podemos reciclar cerca de 34 % de todo o lixo coletado, em caso de separação e coleta de recicláveis por catadores registrados ou empresas autorizadas temos a chance de reduzir o valor pago pela prefeitura na contratação destes serviços. Pois reduziremos em até 34% o volume de lixo destinado ao aterro. Pensando desta forma, podemos criar benefícios fiscais aos contribuintes de IPTU e ou taxa de lixo, de modo que cada kg de material separado e destinado a reciclagem gere uma recompensa financeira na relação de R$ 0,20 por kg de resíduos. Essa recompensa deve ser utilizada como crédito no momento do pagamento do IPTU ou taxa de lixo. Em primeira análise, vemos que se trata de um incentivo bastante claro e vantajoso aos cidadãos que ganham em dobro – 1. Descontos no IPTU, 2. Cidade mais sustentável. E na segunda análise, temos as vantagens para o setor público. A cada kg de material reciclado pela população significa redução de 1 real na coleta de resíduos. Deste modo, ao bonificar o cidadão em 0,20/kg reciclado, obtêm-se um PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 7 saldo positivo de R$ 0,80 por kg. Assim, o gestor público incentiva efetivamente a reciclagem e ainda reduz os gastos do dinheiro público. Para exemplificar, Marilândia do Sul gera cerca de 3.105 kg de resíduos recicláveis todos os dias. Que, se levados ao aterro sanitário ocupariam cerca de 853.740 m³/mês de aterro. Mas essa realidade pode ser alterada dia após dia, caso um programa estratégico de coleta e reciclagem seja implementado. Vejamos a tabela: Volume reciclado Desconto IPTU Saldo + 1 kg 0,2 130 kg 26,00 1.000 kg 200,00 C Previsão kg ... ... dia I D Total mês kg ... ... mês 100% reciclado A ... m³ D Metade mês kg ..... .... mês 50% reciclado E ... m³ Sabendo que cada indivíduo gera cerca de 357 gramas de resíduos recicláveis diariamente, obtemos uma média 11kg/mês de material, que cada pessoa pode separar e entregar para a reciclagem. Estimando que um indivíduo entregue 10kg/mês, em 1 ano acumula 120kg de materiais recicláveis. Considerando uma residência de 4 pessoas, obtemos 480 kg de resíduos recicláveis no período de 1 ano. Ao converter isso em recompensa PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 8 prevista no programa, tem-se o valor de R$ 96,00. Que pode ser abatido no valor anual do IPTU do imóvel e/ou na taxa de lixo. Trata-se de um grande projeto de cunho socioambiental com inúmeras vantagens, tanto para o gestor público quanto ao cidadão. Uma excelente prática de Economia Circular. Marilândia do Sul, 24 de julho de 2023. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal