| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Sul. |
| native_id | 911 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 Fone/Fax (043) 3428-1260 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ e-mail legislativo@uol.com.br ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2023 SÚMULA:- Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Sul. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPÁL DE MARILÂNDIA DO SUL , no uso de suas atribuições do artigo 18, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Marilândia do Sul, PROMULGA: Art. 1º. O artigo 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilandia do Sul passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 74 - As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se as segundas feiras, com início às 19h00min horas, em número de 04 (quatro) por mês.” Art. 2º. O artigo 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Sul passa a vigorar acrescido de § 4º com a seguinte redação: “§ 4º - A ata da sessão extraordinária será lavrada, lida e aprovada na mesma sessão.” Art. 3º. Fica revogado o § 5º do art. 83 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Sul. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 11 de agosto de 2023. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO PRESIDENTE ROBSON ALONSO GARCIA Vice-presidente EDMILTON CARLOS DA SILVA 1º Secretario CARLOS ALBERTO ANDRADE SANTOS 2º Secretario CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 Fone/Fax (043) 3428-1260 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ e-mail legislativo@uol.com.br ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ JUSTIFICATIVA Nobres colegas, o presente projeto visa modificar dispositivos do nosso Regimento para melhor adequa-lo à nossa realidade. Pretendemos incluir regras que já são aplicadas na prática, bem com alterar aquelas não são aplicadas por contradição com outra regra regimental. Na prática, há varios anos adotamos o horário das 19 horas para início das nossas sessões ordinárias, às segundas feiras. Todavia, a regra regimental do art. 74 determina que o horário de início das sessões seriam às 20 horas. Por isso, nossa intenção é modificar ese artigo para adequá-lo à prática do nosso dia-dia. Vamos também acrescentar o § 4º ao art. 78 do RI, para que as atas das sessões extraordinárias sejam lavradas, lidas votadas na mesma sessão extraordinárias a que digam respeito. Embora não haja previsão regimental expressa nesse sentido, essa prática já vem sendo adotada na prática e se revela adequada, pois evita o acúmulo de atas para serem apreciadas pelo plenário. Além disso, a proposição pretende corrigir uma contradição entre o art. 67 e o § 5º do art. 83 do nosso Regimento, pois ambos dispositivos preveem sanções diferentes para o mesmo fato, qual seja, a ausencia injustificada do Vereador à sessão. Dessa forma, propomos a revogação do § 5º do art. 83 para sanar a contradição destas normas regimentais e evitar a aplicação daquilo que se entende como bis in idem, mantendo-se a redação do art. 67.