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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaAltera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do Sul.
native_id911

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 210 Fone/Fax (043) 3428-1260
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
e-mail legislativo@uol.com.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2023
SÚMULA:- Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPÁL DE MARILÂNDIA DO SUL , no uso 
de suas atribuições do artigo 18, inciso IV, da Lei Orgânica do Município 
de Marilândia do Sul, PROMULGA:
Art. 1º. O artigo 74 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilandia do 
Sul passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74 - As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se as
segundas feiras, com início às 19h00min horas, em número de 04 (quatro) por mês.”
Art. 2º. O artigo 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul passa a vigorar acrescido de § 4º com a seguinte redação:
“§ 4º - A ata da sessão extraordinária será lavrada, lida e aprovada na 
mesma sessão.”
Art. 3º. Fica revogado o § 5º do art. 83 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Marilândia do Sul. 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 
11 de agosto de 2023.
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
PRESIDENTE
ROBSON ALONSO GARCIA
Vice-presidente
EDMILTON CARLOS DA SILVA
1º Secretario
CARLOS ALBERTO ANDRADE SANTOS
2º Secretario 
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
Rua Silvio Beligni, 210 Fone/Fax (043) 3428-1260
MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ
e-mail legislativo@uol.com.br
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JUSTIFICATIVA
Nobres colegas, o presente projeto visa modificar dispositivos do nosso Regimento para 
melhor adequa-lo à nossa realidade. 
Pretendemos incluir regras que já são aplicadas na prática, bem com alterar aquelas não 
são aplicadas por contradição com outra regra regimental.
Na prática, há varios anos adotamos o horário das 19 horas para início das nossas 
sessões ordinárias, às segundas feiras.
Todavia, a regra regimental do art. 74 determina que o horário de início das sessões 
seriam às 20 horas. Por isso, nossa intenção é modificar ese artigo para adequá-lo à 
prática do nosso dia-dia.
Vamos também acrescentar o § 4º ao art. 78 do RI, para que as atas das sessões 
extraordinárias sejam lavradas, lidas votadas na mesma sessão extraordinárias a que 
digam respeito.
Embora não haja previsão regimental expressa nesse sentido, essa prática já vem sendo 
adotada na prática e se revela adequada, pois evita o acúmulo de atas para serem 
apreciadas pelo plenário. 
Além disso, a proposição pretende corrigir uma contradição entre o art. 67 e o § 5º do art. 
83 do nosso Regimento, pois ambos dispositivos preveem sanções diferentes para o
mesmo fato, qual seja, a ausencia injustificada do Vereador à sessão.
Dessa forma, propomos a revogação do § 5º do art. 83 para sanar a contradição destas 
normas regimentais e evitar a aplicação daquilo que se entende como bis in idem, 
mantendo-se a redação do art. 67.

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