| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Regulamenta a lei Municipal nº 235/2014, de 19.12.2014 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 Fone/Fax (043) 3428-1260 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ e-mail legislativo@uol.com.br ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023 SÚMULA:- Regulamenta a lei Municipal nº 235/2014, de 19.12.2014 e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE: RESOLUÇÃO Art. 1º. A concessão, o pagamento e a prestação de contas diárias, quanto aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, obedecerão às disposições desta Resolução. Art. 2º. Ao Vereador ou Servidor da Câmara Municipal que se deslocar do município, com o objetivo de representação, serviço ou estudo de interesse do Poder Legislativo, serão concedidas indenizações a título de diárias, destinadas a cobrir as despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana. Art. 3º. As diárias serão concedidas de acordo com a necessidade do requerente, mediante solicitação prévia encaminhada ao Presidente da Câmara ou à Mesa Executiva, conforme o caso. Art. 4º. A solicitação de diária deverá ser feita através de requerimento próprio, contendo: I – Nome do solicitante; II – Local de destino, com horário de saída e previsão de retorno; III - O fim que se destina a viagem com a devida justificativa; IV – Dados do curso ou treinamento e da empresa ofertante, se for o caso; V – Meio de transporte; §1º. O Presidente ou a Mesa Executiva decidirá sobre o pedido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em caráter irrecorrível. §2º. Caso a solicitação seja deferida, total ou parcialmente, o Presidente fará publicar a Portaria de concessão das diárias. Art. 5º. As diárias para participação de cursos e treinamentos que dependa do pagamento de taxa de inscrição, serão obrigatoriamente precedidas de processo licitatário para contratação da empresa, na forma da Lei. Art. 6º. Quando o deslocamento se estender por tempo superior ao previsto, por motivo justificável, poderão ser pagas as diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizadas pelo Presidente através de Portaria complementar. Art. 7º. Toda concessão de diárias corresponderá a uma prestação de contas posterior, mediante apresentação de um ou mais dos documentos comprobatórios relacionados abaixo: I – Certificado de comparecimento e frequência, quando se tratar de cursos, treinamentos, congressos ou qualquer atividade de qualificação; II – Declaração ou certidão de comparecimento emitida pela autoridade administrativa, quando se tratar de atividade junto ao Tribunal de Contas do Estado, Secretarias de Governo, Assembléia Legislativa ou outro órgão público; III – Comprovante de despesas com alimentação, hospedagem ou transporte urbano; CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL Rua Silvio Beligni, 210 Fone/Fax (043) 3428-1260 MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ e-mail legislativo@uol.com.br ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ VI - Outros documentos cabíveis, conforme a natureza da viagem; §1º - O(s) comprovante(s) deverá(ão) ser entregue à Secretaria da Câmara no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o retorno ao Município. §2º - O setor responsável dará publicidade ao referidos documentos através do Portal da Transparência, com exceção daquelas informações que eventualmente exponham a intimidade e vida privada do agente; Art. 8º. As despesas com abastecimento e manutenção emergencial do veículo oficial, bem como as despesas com alimentação em locais com distância inferior a 80 quilômetros, sem perneite, poderão ser reembolsas pelos seus valores de emissão, mediante apresentação de nota fiscal correspondente. §1º. Em caso de abastecimento, deverá ser apresentada Nota Fiscal Eletrônica (NF-e modelo 55), contendo dados da placa, quilometragem e condutor do veículo. §2º. Em todos os casos, antes da efetivação do reembolso, poderá ocorrer uma análise prévia para apurar a veracidade da despesa. Art. 9º. Na hipótese de não se realizar a viagem, o responsável pela diária deverá fazer a devolução do valor recebido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Art. 10. Caso não seja feita a devolução espontânea dentro do prazo previsto no artigo anterior, a autoridade poderá determinar por escrito ao setor de Recursos Humanos o desconto em folha de pagamento do valor correspondente à diária concedida. Art. 11. Fica a cargo do Presidente desta Casa decidir sobre os casos não previstos neste Regulamento. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 11 de agosto de 2023. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO ROBSON ALONSO GARCIA PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE EDMILTON CARLOS DA SILVA CARLOS ALBERTO ANDRADE SANTOS 1º SECRETARIO 2º SECRETARIO ANDERLÉIA BUENO MILESKI CRADENIL AP. DA SILVA SHIBAO Vereadora Vereadora JOÃO CARLOS PARRA GRANADA JUCELINO GERALDO VILAÇA Vereador Vereador TATIANE G. MARTINEZ SERESSUELA Vereadora