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materia nº 225/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 225 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaAPRESENTAR uma MOÇÃO DE APELO à CÂMARA DOS DEPUTADOS e ao SENADO FEDERAL, cujo objeto central trata da descriminalização do aborto nas doze primeiras semanas de gestação.
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REQUERIMENTO Nº 225/2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL – PARANÁ.
Nós, os abaixo-assinados, JUCELINO GERALDO VILAÇA; 
ANDERLÉIA BUENO MILESKI; CARLOS ALBERTO ANDRADE SANTOS; CRADENIL 
APARECIDA DA SILVA SHIBAO; EDMILTON CARLOS DA SILVA; JEAN CARLOS 
MOMENTE BUENO; JOÃO CARLOS PARRA GRANADA; ROBSON ALONSO GARCIA e 
TATIANE GEÓRGIA MARTINEZ SERESSUELA, ocupantes do cargo de Vereadores 
nesta Casa Legislativa e no pleno exercício de nosso mandato, após 
deliberação plenária de acordo com as normas regimentais, comparecemos 
perante Vossa Excelência com o mais profundo respeito e consideração.
Com a finalidade de APRESENTAR uma MOÇÃO DE APELO à CÂMARA 
DOS DEPUTADOS e ao SENADO FEDERAL, cujo objeto central trata da 
descriminalização do aborto nas doze primeiras semanas de gestação.
Considerando que a Arguição de Descumprimento de Preceito 
Fundamental - ADPF 442 está atualmente em andamento perante o Supremo 
Tribunal Federal, com seu tema central sendo a descriminalização do
aborto nas doze primeiras semanas de gestação;
Levando em conta que o Projeto de Lei 1135/91 foi submetido 
à Câmara dos Deputados, propondo a descriminalização do aborto até a 
12ª semana de gravidez, e naquela ocasião, sem intenção de modificar a 
legislação nesse campo, a Comissão de Seguridade Social e Família da 
Câmara dos Deputados optou por arquivar o referido projeto;
Considerando que, em 7 de maio de 2008, após uma série de 
audiências públicas, houve uma nova votação sobre o mesmo Projeto de 
Lei 1135/91, que novamente foi rejeitado na mesma Comissão, com 33 
votos contrários e nenhum favorável;
Observando que a Sugestão Legislativa nº 15 de 2014, que 
também visava a facilitar e regularizar o aborto no primeiro trimestre 
de gestação, teve seu arquivamento solicitado na Comissão de Direitos 
Humanos, após uma série de audiências públicas sobre o assunto;
Reconhecendo que o Congresso Nacional, ao se posicionar 
contra a ADPF mencionada, está agindo em conformidade com a vontade 
soberana do povo brasileiro, reforçando as instituições governamentais, 
protegendo o princípio republicano da Separação de Poderes e 
preservando o Estado Democrático de Direito.
Diante do exposto, esta Moção apela à Câmara dos Deputados 
Federais e ao Senado Federal para que emitam uma posição oficial 
contrária à procedência da ADPF nº 442 que está atualmente em 
tramitação perante o Supremo Tribunal Federal.
Nestes Termos
Pede Deferimentos
Marilândia do Sul, 19 de setembro de 2023.
JUCELINO GERALDO VILAÇA
Vereador
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO ROBSON ALONSO GARCIA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
EDMILTON CARLOS DA SILVA CARLOS ALBERTO ANDRADE SANTOS
1º SECRETARIO 2º SECRETARIO
ANDERLÉIA BUENO MILESKI CRADENIL AP. DA SILVA SHIBAO
Vereadora Vereadora
JOÃO CARLOS PARRA GRANADA TATIANE G. MARTINEZ SERESSUELA
Vereador Vereadora

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