| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | APRESENTAR uma MOÇÃO DE APELO à CÂMARA DOS DEPUTADOS e ao SENADO FEDERAL, cujo objeto central trata da descriminalização do aborto nas doze primeiras semanas de gestação. |
| native_id | 914 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
REQUERIMENTO Nº 225/2023 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL – PARANÁ. Nós, os abaixo-assinados, JUCELINO GERALDO VILAÇA; ANDERLÉIA BUENO MILESKI; CARLOS ALBERTO ANDRADE SANTOS; CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO; EDMILTON CARLOS DA SILVA; JEAN CARLOS MOMENTE BUENO; JOÃO CARLOS PARRA GRANADA; ROBSON ALONSO GARCIA e TATIANE GEÓRGIA MARTINEZ SERESSUELA, ocupantes do cargo de Vereadores nesta Casa Legislativa e no pleno exercício de nosso mandato, após deliberação plenária de acordo com as normas regimentais, comparecemos perante Vossa Excelência com o mais profundo respeito e consideração. Com a finalidade de APRESENTAR uma MOÇÃO DE APELO à CÂMARA DOS DEPUTADOS e ao SENADO FEDERAL, cujo objeto central trata da descriminalização do aborto nas doze primeiras semanas de gestação. Considerando que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 442 está atualmente em andamento perante o Supremo Tribunal Federal, com seu tema central sendo a descriminalização do aborto nas doze primeiras semanas de gestação; Levando em conta que o Projeto de Lei 1135/91 foi submetido à Câmara dos Deputados, propondo a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, e naquela ocasião, sem intenção de modificar a legislação nesse campo, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados optou por arquivar o referido projeto; Considerando que, em 7 de maio de 2008, após uma série de audiências públicas, houve uma nova votação sobre o mesmo Projeto de Lei 1135/91, que novamente foi rejeitado na mesma Comissão, com 33 votos contrários e nenhum favorável; Observando que a Sugestão Legislativa nº 15 de 2014, que também visava a facilitar e regularizar o aborto no primeiro trimestre de gestação, teve seu arquivamento solicitado na Comissão de Direitos Humanos, após uma série de audiências públicas sobre o assunto; Reconhecendo que o Congresso Nacional, ao se posicionar contra a ADPF mencionada, está agindo em conformidade com a vontade soberana do povo brasileiro, reforçando as instituições governamentais, protegendo o princípio republicano da Separação de Poderes e preservando o Estado Democrático de Direito. Diante do exposto, esta Moção apela à Câmara dos Deputados Federais e ao Senado Federal para que emitam uma posição oficial contrária à procedência da ADPF nº 442 que está atualmente em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal. Nestes Termos Pede Deferimentos Marilândia do Sul, 19 de setembro de 2023. JUCELINO GERALDO VILAÇA Vereador JEAN CARLOS MOMENTE BUENO ROBSON ALONSO GARCIA PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE EDMILTON CARLOS DA SILVA CARLOS ALBERTO ANDRADE SANTOS 1º SECRETARIO 2º SECRETARIO ANDERLÉIA BUENO MILESKI CRADENIL AP. DA SILVA SHIBAO Vereadora Vereadora JOÃO CARLOS PARRA GRANADA TATIANE G. MARTINEZ SERESSUELA Vereador Vereadora