PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI Nº 001/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTROS
PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul,
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no
valor de R$ 92.174,42 (noventa e dois mil, cento e setenta e quatro reais e
quarenta e dois centavos), destinados ao atendimento de despesas não previstas
no orçamento programa em execução, a saber:
Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito
adicional especial, serão utilizados os recursos do Superávit Financeiro do
Exercício Anterior.
Item Código Descrição
Órgão 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
Unidade 002 Divisão de Cultura
Função 13 Cultura
Sub-função 392 Difusão Cultural
Programa 0014 Programa de Desenvolvimento Cultural
Projeto/Atividade 2039 Manutenção das Atividades de Cultura
Elemento 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras
Fonte de Recursos 881 Lei Complementar nº 195/2022 – LC Paulo
Gustavo Art° 5
Valor R$65.023,93
Fonte de Recursos 882 Lei Complementar nº 195/2022 – LC Paulo
Gustavo Art° 8
Valor R$27.150,49
Total R$92.174,42
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Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, 19 de fevereiro de 2024.
Walmir Peres
Prefeito em Exercício
Fonte de
Recursos
Descrição Valor
881 Lei Complementar nº 195/2022 – LC Paulo Gustavo Art° 5 R$65.023,93
882 Lei Complementar nº 195/2022 – LC Paulo Gustavo Art° 8 R$27.150,49
Total R$92.174,42
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Mensagem nº 001/2024
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Como é do conhecimento dos nobres Edis o DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE
MAIO DE 2023 Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022,
que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
No que compete ao recurso recebido pelo município de Marilândia do Sul, no valor
de R$ 92.174,42, será distribuído entre os setores de Áudio Visual- R$ 65.025,93,
para serem desenvolvidos:
- Produção de cinco filmes de curta-metragem, com duração média de 15 a 20
minutos cada, que contarão a fascinante história de Marilândia do Sul, no Paraná.
Sendo que cada episódio da série, contará um misto de apresentação jornalística,
entrevistas de historiadores, moradores locais e especialistas, proporcionando uma
visão abrangente e aprofundada da história e cultura de Marilândia do Sul.
- Cinema Itinerante que irá atender a população Marilandense, como objetivo apoiar
os trabalhadores da área da cultura impactados pela pandemia da Covid-19. A
exibição das sessões de cinema, será em espaço fechado com mínimo de 100
lugares de assentos, sala apropriada à projeção de filmes, buscando trazer mais
tempo de lazer e cultura para os alunos e comunidade marilandense.
-Curso de capacitação na area de audio visual- fotografia, para qualificar alunos
do 5º ano da rede municipal, na utilização do celular para fazerem fotos com
qualidade e resolução: fotografar e editar.
No que compete as outras Áreas da Cultura - R$ 27.150,49, serão desenvolvidas
oficinas de:
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ESTADO DO PARANÁ
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Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
- Oficinas de teatro alunos da rede de ensino em contraturno ao horário da escola e
a população marilandense. Buscando trazer mais lazer e formação cultural, para os
alunos e cidadãos marilandense, com apresentação no final do ano para toda a
comunidade do Auto de Natal.
- Confecção de enfeites natalino para a praça da cidade, com incentivo a
sustentabilidade, que irá atender alunos da rede de ensino e a população
Marilandense, com curso artesanal com reciclavel em peças artesanais natalino.
Certo do apoio dos nobres Edis na apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei desdes já, ageradecço.
WALMIR PERES
Prefeito