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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial, e da outros providencias
native_id920

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T21:23:48.202522-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-28T21:19:53.269788-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI Nº 001/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTROS 
PROVIDENCIAS
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no 
valor de R$ 92.174,42 (noventa e dois mil, cento e setenta e quatro reais e 
quarenta e dois centavos), destinados ao atendimento de despesas não previstas 
no orçamento programa em execução, a saber:
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional especial, serão utilizados os recursos do Superávit Financeiro do 
Exercício Anterior.
Item Código Descrição
Órgão 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA
Unidade 002 Divisão de Cultura
Função 13 Cultura
Sub-função 392 Difusão Cultural
Programa 0014 Programa de Desenvolvimento Cultural
Projeto/Atividade 2039 Manutenção das Atividades de Cultura
Elemento 3.3.90.31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 
Desportivas e Outras
Fonte de Recursos 881 Lei Complementar nº 195/2022 – LC Paulo 
Gustavo Art° 5
Valor R$65.023,93
Fonte de Recursos 882 Lei Complementar nº 195/2022 – LC Paulo 
Gustavo Art° 8
Valor R$27.150,49
Total R$92.174,42
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, 19 de fevereiro de 2024.
Walmir Peres
Prefeito em Exercício
Fonte de 
Recursos
Descrição Valor
881 Lei Complementar nº 195/2022 – LC Paulo Gustavo Art° 5 R$65.023,93
882 Lei Complementar nº 195/2022 – LC Paulo Gustavo Art° 8 R$27.150,49
Total R$92.174,42
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem nº 001/2024
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores
Como é do conhecimento dos nobres Edis o DECRETO Nº 11.525, DE 11 DE 
MAIO DE 2023 Regulamenta a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, 
que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos 
Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. 
No que compete ao recurso recebido pelo município de Marilândia do Sul, no valor 
de R$ 92.174,42, será distribuído entre os setores de Áudio Visual- R$ 65.025,93, 
para serem desenvolvidos:
- Produção de cinco filmes de curta-metragem, com duração média de 15 a 20 
minutos cada, que contarão a fascinante história de Marilândia do Sul, no Paraná.
Sendo que cada episódio da série, contará um misto de apresentação jornalística, 
entrevistas de historiadores, moradores locais e especialistas, proporcionando uma 
visão abrangente e aprofundada da história e cultura de Marilândia do Sul.
- Cinema Itinerante que irá atender a população Marilandense, como objetivo apoiar 
os trabalhadores da área da cultura impactados pela pandemia da Covid-19. A
exibição das sessões de cinema, será em espaço fechado com mínimo de 100 
lugares de assentos, sala apropriada à projeção de filmes, buscando trazer mais 
tempo de lazer e cultura para os alunos e comunidade marilandense.
-Curso de capacitação na area de audio visual- fotografia, para qualificar alunos 
do 5º ano da rede municipal, na utilização do celular para fazerem fotos com 
qualidade e resolução: fotografar e editar.
No que compete as outras Áreas da Cultura - R$ 27.150,49, serão desenvolvidas
oficinas de:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
- Oficinas de teatro alunos da rede de ensino em contraturno ao horário da escola e 
a população marilandense. Buscando trazer mais lazer e formação cultural, para os 
alunos e cidadãos marilandense, com apresentação no final do ano para toda a 
comunidade do Auto de Natal.
- Confecção de enfeites natalino para a praça da cidade, com incentivo a 
sustentabilidade, que irá atender alunos da rede de ensino e a população 
Marilandense, com curso artesanal com reciclavel em peças artesanais natalino.
Certo do apoio dos nobres Edis na apreciação e aprovação do presente Projeto de 
Lei desdes já, ageradecço.
WALMIR PERES
Prefeito 

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