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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaInclui dispositivos na Lei nº 11, de 26 de maio de 2008
native_id921

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T21:39:25.012725-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-28T21:30:21.562598-03:00 Aprovado 8 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Projeto de Lei nº 002/2024
SÚMULA: Inclui dispositivos na Lei nº 
11, de 26 de maio de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
Lei
Art. 1º - Ficam inseridos os Parágrafos Primeiro e Segundo ao art. 1º da Lei nº 
11, de 26 de maio de 200º, que dispõe sobre o Programa Saúde Família - PSF, com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º ................
Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a complementação do pagamento na 
remuneração do servidor para que o valor do Piso Nacional da Categoria seja
respeitado, quanto se tratar de norma de observância obrigatória no âmbito da 
Administração Pública Municipal.
Parágrafo Primeiro: Em se tratando de custeio do valor a que se refere o
parágrafo primeiro com os repasses oriundos da União, em caso de suspensão dos 
mesmos, o pagamento da remuneração será efetiva exclusivamente na forma e 
valor estipulado no Anexo II desta Lei, alterado pela Lei nº 574, de 14 de abril de 
2023.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 21 de fevereiro 2024.
WALMIR PERES
Prefeito de Marilândia do Sul
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Mensagem 002/2024
Trata o presente Projeto de Lei de autorização para alteração dos
valores da coluna Salário (R$) dos empregos públicos criados pela Lei nº 11, de 26 de 
maio de 200º, que dispõe sobre o Programa Saúde Família – PSF.
A pretensão posta sob apreciação dos N. Edis almeja viabilizar a 
aplicação dos pisos salariais das categorias eventualmente determinados pela União, 
como o caso recente dos Agentes Comunitários de Saúde, que possuem sua 
remuneração básica atrelada ao Salário Mínimo, portanto, a cada reajuste, o salário 
fixado em lei deve ser majorado para adequação às disposições do Poder Executivo 
Federal.
Dessa forma, não se almeja promover alteração dos salários, mas 
sim, instrumentalizar corretamente a obrigatório aplicação dos reajustes que forem
impostos pelo Governo Federal.
Diante do exposto solicito apoio dos nobres Edis, para aprovação do 
mesmo. 
Marilândia do Sul, 21 de fevereiro de 2024.
WALMIR PERES
PREFEITO MUNICIPAL

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