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PROJETO DE LEI Nº 001/2024 – LEG
AUTOR(A): EDMILTON CARLOS DA SILVA
SÚMULA: - Dispõe sobre a regulamentação do sentido de
circulação de veículos em via pública do município de
Marilândia do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º. Fica estabelecido o sentido único de circulação
de veículos na Rua Padres Josefinos do município de Marilândia do Sul,
no trecho compreendido entre a Avenida Santiago Lopes José, e Avenida
dos Missionários.
Parágrafo único. O Sentido da via que trata o caput será
da Avenida Santiago Lopes José sentido Avenida dos Missionários.
Art. 2°. A sinalização das vias públicas com sentido
único de circulação de veículos será de responsabilidade do Poder
Executivo Municipal, no prazo de 30 dias a contar da data da
publicação desta Lei.
Art. 3°. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará
o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 4°. Esta LEI entra em vigor a partir de sua
publicação e seus efeitos 30 dias após a devida sinalização.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, aos 06
de fevereiro de 2024.
EDMILTON CARLOS DA SILVA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa regulamentar o
sentido de circulação de veículos na via pública, Rua Padres
Josefinos. Com a inauguração do novo Prédio Novo Centro Municipal de
Educação Infantil Paraíso, tornou-se necessário melhorar a segurança
viária, reduzir o congestionamento e facilitar o fluxo de veículos
principalmente nos horários de entradas e saídas dos alunos.
A via sendo em sentido único, tende a melhorar o
fluxo de veículos, correndo menor risco de acidentes, e ainda facilita
a manobra dos ônibus escolares e demais veículos.
Desta forma peço o apoio dos colegas vereadores
para aprovação da matéria, e de antemão agradeço aos pares.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, aos 06
de fevereiro de 2024.
EDMILTON CARLOS DA SILVA
Vereador
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