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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaDispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Nº443/2020.
native_id923

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T21:39:25.031187-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-28T21:30:21.582497-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 002/2024 – LEG
SÚMULA: - Dispõe sobre a alteração de dispositivos 
da Lei Nº443/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O 
PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO 
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º - Altera redação do item L2 e 
acrescenta os itens L4, L5 e L6 à alínea L do art. 3º da Lei Nº 
443 de 15 de janeiro de 2020, com a seguinte teor.
L – Setor de Compras e Licitação
L.1 – Comissão de Licitação
L.2 – Pregoeiro
L.3 – Gestor de Contratos
L.4 – Fiscal de Contratos
L.5 – Agente de Contratação
L.6 – Equipe de apoio
Art. 2º - Altera redação do § 1º e 2º do art. 
16 da Lei Nº 443 de 15 de janeiro de 2020, que passa a ter a 
seguinte redação.
Art. 16.”........”
§ 1º. Para exercer as atribuições mencionadas nos incisos I, II, 
III, IV e VI serão designados pela Presidência, servidores para 
exercer a função de Pregoeiro, Agente de Contratação, Equipe de 
Apoio, bem como, integrar a Comissão de Licitação, e as 
atribuições de cada cargo serão estabelecidas em regulamento 
próprio.
§ 2º. As atribuições mencionadas nos incisos V e VI serão 
exercidas por servidor indicado pela presidência para a função 
de Gestor de Contratos e pelo Fiscal de contratos, sendo que 
suas atribuições serão estabelecidas em regulamento próprio.
Art. 3º - Dá nova redação ao art. 23 da Lei 
Nº 443 de 15 de janeiro de 2020, que passa a ter a seguinte 
redação.
“Art. 23. As funções de confiança gratificadas são as de Gestor 
de Frotas, Tesoureiro, Gestor de Informática, Gestor do Portal 
da Transparência, Membros da Comissão de Licitação, Pregoeiro, 
Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Gestor de Contratos, 
Fiscal de Contratos, Recursos Humanos e Gestor de Patrimônio.”
Art. 4º - Acrescenta itens à tabela ANEXO V, 
TABELAS PARA FUNÇÕES GRATIFICADAS da Lei Nº 443 de 15 de janeiro 
de 2020.
Fiscal de Contratos 05 A 100% do vencimento
Agente de Contratação 05 A 100% do vencimento
Equipe de apoio 05 A 100% do vencimento
Art. 5º - Acrescenta ao ANEXO VI, 
ORGANOGRAMA, da Lei Nº 443 de 15 de janeiro de 2020, no SETOR DE 
COMPRAS E LICITAÇÕES, as funções gratificadas, 
- Agente de Contratações
- Equipe de apoio
- Fiscal de Contratos
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
 Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 29 de fevereiro de 2024.
MESA EXECUTIVA
 JEAN CARLOS MOMENTE BUENO ROBSON ALONSO GARCIA
 Presidente Vice-Presidente
 EDMILTON CARLOS DA SILVA Carlos Alberto Andrade Santos
 1º Secretario 2º Secretario
Justificativa
Senhores Vereadores,
Trata o presente Projeto de Lei da criação 
das funções de Agente de Contratação, Fiscal de Contratos e 
Equipe de Apoio na estrutura administrativa da câmara, visando 
aperfeiçoar a gestão dos contratos administrativos, em 
consonância com as melhores práticas de governança pública.
A medida irá contribuir para a eficiência, a 
economicidade e a transparência na gestão dos recursos públicos, 
além de garantir a correta execução dos contratos e reduzir os 
riscos de fraudes e irregularidades.
As alterações em pauta, tem o objetivo de 
alinhar a estrutura administrativa às regulamentações locais 
referentes a Lei 14133 de 1º de abril de 2021, que disciplina as 
Licitações e Contratos.
Desta forma solicitamos aos nobres colegas, a 
apreciação e aprovação da matéria.

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