PROJETO DE LEI Nº 002/2024 – LEG
SÚMULA: - Dispõe sobre a alteração de dispositivos
da Lei Nº443/2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O
PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - Altera redação do item L2 e
acrescenta os itens L4, L5 e L6 à alínea L do art. 3º da Lei Nº
443 de 15 de janeiro de 2020, com a seguinte teor.
L – Setor de Compras e Licitação
L.1 – Comissão de Licitação
L.2 – Pregoeiro
L.3 – Gestor de Contratos
L.4 – Fiscal de Contratos
L.5 – Agente de Contratação
L.6 – Equipe de apoio
Art. 2º - Altera redação do § 1º e 2º do art.
16 da Lei Nº 443 de 15 de janeiro de 2020, que passa a ter a
seguinte redação.
Art. 16.”........”
§ 1º. Para exercer as atribuições mencionadas nos incisos I, II,
III, IV e VI serão designados pela Presidência, servidores para
exercer a função de Pregoeiro, Agente de Contratação, Equipe de
Apoio, bem como, integrar a Comissão de Licitação, e as
atribuições de cada cargo serão estabelecidas em regulamento
próprio.
§ 2º. As atribuições mencionadas nos incisos V e VI serão
exercidas por servidor indicado pela presidência para a função
de Gestor de Contratos e pelo Fiscal de contratos, sendo que
suas atribuições serão estabelecidas em regulamento próprio.
Art. 3º - Dá nova redação ao art. 23 da Lei
Nº 443 de 15 de janeiro de 2020, que passa a ter a seguinte
redação.
“Art. 23. As funções de confiança gratificadas são as de Gestor
de Frotas, Tesoureiro, Gestor de Informática, Gestor do Portal
da Transparência, Membros da Comissão de Licitação, Pregoeiro,
Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Gestor de Contratos,
Fiscal de Contratos, Recursos Humanos e Gestor de Patrimônio.”
Art. 4º - Acrescenta itens à tabela ANEXO V,
TABELAS PARA FUNÇÕES GRATIFICADAS da Lei Nº 443 de 15 de janeiro
de 2020.
Fiscal de Contratos 05 A 100% do vencimento
Agente de Contratação 05 A 100% do vencimento
Equipe de apoio 05 A 100% do vencimento
Art. 5º - Acrescenta ao ANEXO VI,
ORGANOGRAMA, da Lei Nº 443 de 15 de janeiro de 2020, no SETOR DE
COMPRAS E LICITAÇÕES, as funções gratificadas,
- Agente de Contratações
- Equipe de apoio
- Fiscal de Contratos
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do
Sul, Estado do Paraná, aos 29 de fevereiro de 2024.
MESA EXECUTIVA
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO ROBSON ALONSO GARCIA
Presidente Vice-Presidente
EDMILTON CARLOS DA SILVA Carlos Alberto Andrade Santos
1º Secretario 2º Secretario
Justificativa
Senhores Vereadores,
Trata o presente Projeto de Lei da criação
das funções de Agente de Contratação, Fiscal de Contratos e
Equipe de Apoio na estrutura administrativa da câmara, visando
aperfeiçoar a gestão dos contratos administrativos, em
consonância com as melhores práticas de governança pública.
A medida irá contribuir para a eficiência, a
economicidade e a transparência na gestão dos recursos públicos,
além de garantir a correta execução dos contratos e reduzir os
riscos de fraudes e irregularidades.
As alterações em pauta, tem o objetivo de
alinhar a estrutura administrativa às regulamentações locais
referentes a Lei 14133 de 1º de abril de 2021, que disciplina as
Licitações e Contratos.
Desta forma solicitamos aos nobres colegas, a
apreciação e aprovação da matéria.