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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaRegulamenta estacionamento e parada para embarque e desembarque nas proximidades do Colégio Estadual em nosso município.
native_id924

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T21:39:25.047232-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-28T21:30:21.596328-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-05-28T21:01:11.201448-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 003/2024 - LEG
Autor:- EDMILTON CARLOS DA SILVA
SÚMULA:- Regulamenta estacionamento e parada 
para embarque e desembarque nas proximidades 
do Colégio Estadual em nosso município. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul 
aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte. 
Lei:
Art. 1º. A parte da Via sinalizada e 
demarcada para o estacionamento de veículos na Avenida Santiago 
Lopes José, Centro, Marilândia do Sul, frente ao Colégio 
Estadual Padre Ângelo Casagrande; fica privativa de segunda a 
sexta-feira, para uso exclusivo de veículos destinados ao 
transporte coletivo de alunos nos horários das 06h30min às 8h; 
das 11h30min às 13h; de 16h30min às 19h e das 22h às 23h.
Art. 2º. Aos demais veículos que não se 
enquadram no art. anterior; fica expressamente proibido parar e 
estacionar nestas áreas nos dias e horários mencionados, estando 
liberados os estacionamentos, se segunda à sexta-feira fora dos 
horários privativos e liberados aos sábados, domingos e feriados 
em qualquer horário.
Art. 3º. Os veículos que deixarem de atender 
o exposto sofrerão as penalidades e multas que couber. 
Art. 4º. Este LEI será regulamentada por ato 
do Executivo Municipal num prazo de 30 dias a partir de sua 
publicação.
Marilândia do Sul, 01 de março 2024.
____________________________________
EDMILTON CARLOS DA SILVA
Vereador
Justificativa
O objetivo da proposta legislativa é de 
regulamentar o estacionamento nas áreas do Colégio 
Estadual Padre Ângelo Casagrande.
A Lei 179/2023 de 12 de dezembro de 2023
passou a permitir que os veículos pudessem estacionar 
aos sábados, domingos e feriados, permanecendo proibido 
estacionar durante a semana, mesmo nos horários que não 
há circulação dos transportes escolares.
Na época foi um avanço, pois os veículos 
eram multados mesmo aos finais de semana. O que 
propomos agora é que os veículos possam estacionar 
também durante a semana, nos horários em que não há 
necessidade de embarque e desembarque de alunos nestas 
áreas, permanecendo privativo para embarque e 
desembarque nos horários citados no art. 1º.
Peço aos demais pares desta casa o apoio e 
aprovação da matéria proposta.
____________________________________
EDMILTON CARLOS DA SILVA
Vereador 

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