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PROJETO DE LEI Nº 003/2024 - LEG
Autor:- EDMILTON CARLOS DA SILVA
SÚMULA:- Regulamenta estacionamento e parada
para embarque e desembarque nas proximidades
do Colégio Estadual em nosso município.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul
aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte.
Lei:
Art. 1º. A parte da Via sinalizada e
demarcada para o estacionamento de veículos na Avenida Santiago
Lopes José, Centro, Marilândia do Sul, frente ao Colégio
Estadual Padre Ângelo Casagrande; fica privativa de segunda a
sexta-feira, para uso exclusivo de veículos destinados ao
transporte coletivo de alunos nos horários das 06h30min às 8h;
das 11h30min às 13h; de 16h30min às 19h e das 22h às 23h.
Art. 2º. Aos demais veículos que não se
enquadram no art. anterior; fica expressamente proibido parar e
estacionar nestas áreas nos dias e horários mencionados, estando
liberados os estacionamentos, se segunda à sexta-feira fora dos
horários privativos e liberados aos sábados, domingos e feriados
em qualquer horário.
Art. 3º. Os veículos que deixarem de atender
o exposto sofrerão as penalidades e multas que couber.
Art. 4º. Este LEI será regulamentada por ato
do Executivo Municipal num prazo de 30 dias a partir de sua
publicação.
Marilândia do Sul, 01 de março 2024.
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EDMILTON CARLOS DA SILVA
Vereador
Justificativa
O objetivo da proposta legislativa é de
regulamentar o estacionamento nas áreas do Colégio
Estadual Padre Ângelo Casagrande.
A Lei 179/2023 de 12 de dezembro de 2023
passou a permitir que os veículos pudessem estacionar
aos sábados, domingos e feriados, permanecendo proibido
estacionar durante a semana, mesmo nos horários que não
há circulação dos transportes escolares.
Na época foi um avanço, pois os veículos
eram multados mesmo aos finais de semana. O que
propomos agora é que os veículos possam estacionar
também durante a semana, nos horários em que não há
necessidade de embarque e desembarque de alunos nestas
áreas, permanecendo privativo para embarque e
desembarque nos horários citados no art. 1º.
Peço aos demais pares desta casa o apoio e
aprovação da matéria proposta.
____________________________________
EDMILTON CARLOS DA SILVA
Vereador
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