PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024
SÚMULA: - Dispõe sobre a autorização de Licença ao Prefeito Municipal para
afastamento do cargo, com fundamento nos artigos 13, V, e 47, § 1º, III da Lei
Orgânica Municipal.
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE MARILÂNDIA DOSUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, submete à
apreciação dos demais Vereadores desta Casa de Lei o
seguinte PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
DECRETO
Art. 1º - Fica concedida licença, na forma dos artigos 13, V, e 47, § 1º,
III da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Aquiles Takeda Filho, Prefeito Municipal, no
período compreendido entre 15 de janeiro a 2024 a 15 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão visa autorizar a concessão de licença ao Prefeito
Municipal por motivos de saúde, conforme solicitação formalizada na Câmara dos
Vereadores através do Ofício nº 001/2024 - GP, protocolado em 15/01/2024.
O pedido encontra amparo no art. 13, V, da Lei Orgânica Municipal, vez
que compete à Câmara dos Vereadores autorizar a licença do Prefeito Municipal:
Art. 13 - Compete privativamente à Câmara Municipal, dentre
outras atribuições:
(...)
V - conceder licença, para afastamento, ao Prefeito, VicePrefeito e Vereadores;
O pedido está motivado por motivos de saúde/doença, decorrente de
acidente sofrido pelo Sr. Prefeito em sua família no dia 25/12/2023, fato notório e
conhecido.
Além do mais, o pedido acompanha documentos médicos que assim o
corroboram.
Dessa forma, entendemos que estão presentes as circunstâncias
autorizadoras do art. 47, §1º, III da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 - O Prefeito ou o Vice-Prefeito, quando em exercício,
não poderão ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo
sem prévia licença da Câmara, sob pena de perda do
mandato, salvo por período não superior a quinze (15) dias
consecutivos.
§ 1º - Poderá o Prefeito, contudo, licenciar-se, fazendo jus ao
subsidio, quando:
(...)
II - impossibilitado do exercício do cargo por motivo de
doença, devidamente comprovada, ou em licença gestante e
paternidade, observado quanto a estas o disposto no § 2º do
artigo 40 desta Lei Orgânica;
Portanto, diante dos motivos apresentados, contamos com o apoio dos
nobres pares para a aprovação deste projeto.
Marilândia do Sul, 15 de janeiro de 2024.
Jean Carlos Momente Bueno
Presidente
Robson Alonso Garcia
Vice-Presidente
Edmilton Carlos da Silva Carlos Alberto Andrade Santos
1º Secretário 2º Secretário