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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDispõe sobre a Prorrogação da Licença ao Prefeito Municipal para afastamento do cargo, com fundamento nos artigos 13, V, e 47, § 1º, III da Lei Orgânica Municipal.
native_id930

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T21:14:24.803606-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-28T20:10:54.396825-03:00 Aprovado 5 0 0

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texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024
 
SÚMULA: - Dispõe sobre a Prorrogação da Licença ao Prefeito Municipal para 
afastamento do cargo, com fundamento nos artigos 13, V, e 47, § 1º, III da Lei 
Orgânica Municipal. 
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
DE MARILÂNDIA DOSUL, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, submete à 
apreciação dos demais Vereadores desta Casa de Lei o 
seguinte PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 
DECRETO
Art. 1º - Fica prorrogada a licença, na forma dos artigos 13, V, e 47, § 
1º, III da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Aquiles Takeda Filho, Prefeito Municipal, no 
período compreendido entre 16 de fevereiro de 2024 a 01 de março de 2024.
Art. 2º Em caso de necessidade de uma nova prorrogação da Licença, 
após apresentado atestado e requerimento do prefeito, fica autorizada a Mesa Diretora 
expedir Decreto Legislativo concedendo a Licença, independente de votação.
Art. 3º Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
JUSTIFICATIVA
O projeto em questão visa prorrogar a concessão de licença ao Prefeito 
Municipal por motivos de saúde, concedida por meio do Decreto Legislativo Nº 
001/2024, conforme solicitação formalizada na Câmara dos Vereadores através do 
Ofício nº 012/2024 - GP, protocolado em 16/02/2024.
O pedido encontra amparo no art. 13, V, da Lei Orgânica Municipal, vez 
que compete à Câmara dos Vereadores autorizar a licença do Prefeito Municipal:
Art. 13 - Compete privativamente à Câmara Municipal, dentre 
outras atribuições:
(...)
V - conceder licença, para afastamento, ao Prefeito, Vice￾Prefeito e Vereadores;
O pedido está motivado por motivos de saúde/doença, decorrente de 
acidente sofrido pelo Sr. Prefeito em sua família no dia 25/12/2023, fato notório e 
conhecido.
Além do mais, o pedido acompanha documentos médicos que assim o 
corroboram.
Dessa forma, entendemos que estão presentes as circunstâncias 
autorizadoras do art. 47, §1º, III da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 - O Prefeito ou o Vice-Prefeito, quando em exercício, 
não poderão ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo 
sem prévia licença da Câmara, sob pena de perda do 
mandato, salvo por período não superior a quinze (15) dias 
consecutivos.
§ 1º - Poderá o Prefeito, contudo, licenciar-se, fazendo jus ao 
subsidio, quando:
(...)
II - impossibilitado do exercício do cargo por motivo de 
doença, devidamente comprovada, ou em licença gestante e 
paternidade, observado quanto a estas o disposto no § 2º do 
artigo 40 desta Lei Orgânica;
Portanto, diante dos motivos apresentados, contamos com o apoio dos 
nobres pares para a aprovação deste projeto.
Marilândia do Sul, 16 de fevereiro de 2024.
Jean Carlos Momente Bueno
Presidente
Robson Alonso Garcia
Vice-Presidente
Edmilton Carlos da Silva Carlos Alberto Andrade Santos
 1º Secretário 2º Secretário

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