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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaDispõe sobre a criação da Câmara Itinerante no âmbito das atividades da Câmara Municipal de Marilândia do Sul
native_id931

Autoria

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2023 – LEG
 
SÚMULA: - Dispõe sobre a criação da Câmara Itinerante
no âmbito das atividades da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PRESIDENTE 
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito das atividades da Câmara Municipal 
de Marilândia do Sul, a “CÂMARA ITINERANTE”, que tem por finalidade a realização de 
reuniões junto a estabelecimentos de ensino e bairros, distritos e localidades do 
Município de Marilândia do Sul.
Art. 2º - As reuniões serão convocadas previamente e coordenadas 
pelo Presidente da Câmara Municipal de Marilândia do Sul.
Art. 3º - Será dada com a antecedência necessária toda publicidade à
realização da reunião itinerante, bem como as formas de intervenção popular.
Art. 4º - Não haverá pagamento de qualquer benefício aos Vereadores
pela participação nas reuniões itinerantes.
Art. 5º - Cabe aos Vereadores promoverem os esforços para 
comparecer às referidas reuniões, todavia, a ausência não será contabilizada como 
falta para todos os efeitos.
Art. 6º - As atividades da Câmara Itinerante poderão envolver a 
distribuição de materiais didático-pedagógicos com o objetivo de conscientizar, 
incentivar e facilitar maior integração entre os munícipes e o Poder Legislativo, sendo 
vedada a promoção pessoal de servidores e autoridades públicas.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução 
correrão por conta da dotação orçamentária 01.001.01.031.0001.2002.3.3.90.39.00 -
Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 
aos 29 de setembro de 2023.
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa a possibilidade de realizar sessões 
itinerantes nos mais diversos pontos do nosso Município, como estabelecimentos de 
ensino, bairros, distritos, enfim, como uma forma de estreitar a relação entre a 
população e seus representantes.
Nesse sentido, as sessões itinerantes podem servir ao mesmo 
tempo para que a população se aproxime da casa de leis, conhecendo as funções do 
vereador enquanto representante da população, bem como para que os Vereadores 
também se aproximem da população, debatendo assuntos relevantes e ouvindo os 
anseios da população. 
Diante de todo o exposto, conto com apoio dos nobres pares 
para aprovação deste presente projeto.

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