| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Câmara Itinerante no âmbito das atividades da Câmara Municipal de Marilândia do Sul |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2023 – LEG SÚMULA: - Dispõe sobre a criação da Câmara Itinerante no âmbito das atividades da Câmara Municipal de Marilândia do Sul. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito das atividades da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, a “CÂMARA ITINERANTE”, que tem por finalidade a realização de reuniões junto a estabelecimentos de ensino e bairros, distritos e localidades do Município de Marilândia do Sul. Art. 2º - As reuniões serão convocadas previamente e coordenadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Marilândia do Sul. Art. 3º - Será dada com a antecedência necessária toda publicidade à realização da reunião itinerante, bem como as formas de intervenção popular. Art. 4º - Não haverá pagamento de qualquer benefício aos Vereadores pela participação nas reuniões itinerantes. Art. 5º - Cabe aos Vereadores promoverem os esforços para comparecer às referidas reuniões, todavia, a ausência não será contabilizada como falta para todos os efeitos. Art. 6º - As atividades da Câmara Itinerante poderão envolver a distribuição de materiais didático-pedagógicos com o objetivo de conscientizar, incentivar e facilitar maior integração entre os munícipes e o Poder Legislativo, sendo vedada a promoção pessoal de servidores e autoridades públicas. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária 01.001.01.031.0001.2002.3.3.90.39.00 - Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 29 de setembro de 2023. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO Vereador JUSTIFICATIVA O presente projeto visa a possibilidade de realizar sessões itinerantes nos mais diversos pontos do nosso Município, como estabelecimentos de ensino, bairros, distritos, enfim, como uma forma de estreitar a relação entre a população e seus representantes. Nesse sentido, as sessões itinerantes podem servir ao mesmo tempo para que a população se aproxime da casa de leis, conhecendo as funções do vereador enquanto representante da população, bem como para que os Vereadores também se aproximem da população, debatendo assuntos relevantes e ouvindo os anseios da população. Diante de todo o exposto, conto com apoio dos nobres pares para aprovação deste presente projeto.