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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2023
Autora: Cradenil Aparecida da Silva Shibao
Tatiane Geórgia Martinez
Anderléia Bueno Mileski
SÚMULA:- Institui a Galeria Lilás no âmbito da
Câmara Municipal de Marilândia do Sul e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara
Municipal de Marilândia do Sul, a Galeria Lilás, nos termos
desta Resolução.
§1º A galeria descrita no caput deste artigo
consistirá em um espaço devidamente identificado da Câmara
Municipal, em ambiente visível e aberto à circulação, destinado
à exposição de fotografias das mulheres que tenham sido eleitas
como vereadoras titulares deste Município.
§2º A estampa das fotos das vereadoras, dispostas
lado a lado, em ordem cronológica de posse, deverá ser
acompanhada da devida identificação com o período de atuação e
o respectivo partido.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Marilândia do Sul, 20 de novembro de 2023.
CRADENIL APARECIDA DA SILVA SHIBAO
Vereadora
TATIANE GEÓRGIA MARTINEZ ANDERLÉIA BUENO MILESKI
Vereadora Vereadora
JUSTIFICATIVA
A Galeria Lilás é um espaço que vem sendo criado em Câmaras Municipais e em
Assembleias Legislativas de todo o país, em um movimento crescente e necessário,
com o intuito de valorizar e preservar a memória acerca da participação das
mulheres na política. A cor lilás simboliza respeito, dignidade, purificação e
transformação, além da força feminina, empoderamento e luta pelos direitos das
mulheres. O objetivo é destinar dentro da estrutura física do Poder Legislativo
municipal, um espaço especial e preparado com o devido carinho, uma mostra
permanente com as fotos e informações sobre todas as mulheres que já foram
vereadoras em Marilândia do Sul. A estampa das fotos das vereadoras, dispostas
lado a lado, em ordem cronológica de posse, constando abaixo de cada uma a
identificação e o período de atuação, trará à população que visita a Câmara, um
panorama histórico da participação das mulheres na política marilandense. Resgatar
e preservar a história de pioneiras na nossa cena política significa motivar outras
mulheres a esta participação que precisa ser maior. Outro objetivo a ser
contemplado com a criação da Galeria Lilás é o de proporcionar o fortalecimento
das reflexões acerca da importância inquestionável da mulher na construção da
nossa sociedade. Conteúdo da Agência Senado lembra que apenas com o Código
Eleitoral de 1932, há 91 anos, o voto feminino foi autorizado em todo o Brasil. As
brasileiras então puderam ir às urnas e eleger seus representantes. Entre eles,
elegeu-se uma mulher, Carlota Pereira de Queirós, em São Paulo, deputada
pioneira do Parlamento. Desde então, um longo caminho tem sido desbravado e
percorrido pelas mulheres. É também um dever do Poder Legislativo integrar o rol
de ações na busca pela igualdade de gênero, resgatando nossa história, tecendo o
presente e transformando o futuro. Diante de todo o exposto, estas Vereadoras
signatárias esperam contar com o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis, na
discussão, aprovação e implantação da Galeria Lilás na Câmara Municipal de
Marilândia do Sul.
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