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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
PROJETO DE LEI Nº 003.2024
SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e
salários dos servidores municipais, e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, estado do
Paraná aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte:
Art. 1.º Fica autorizado o executivo municipal a
conceder a partir desta competência uma reposição salarial relativa aos meses de
março de 2023 a fevereiro de 2024, conforme variação IPCA – Índice de Preços ao
Consumidor Amplo de 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento) aos servidores
Municipais ativos e inativos e cargos em Comissão. Não enquadram-se nesta
reposição os servidores que já foram beneficiados pelo salário mínimo nacional e os
que foram beneficiados pelo mínimo nacional de sua categoria.
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias inscritas no Orçamento do
Município.
Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Marilândia do Sul, 01 de abril de 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Mensagem 003/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata o presente Projeto de Lei de autorização para repor
a perda salarial dos servidores municipais 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento,
com essa reposição estaremos repondo as perdas salariais dos servidores de março
de 2023 a fevereiro de 2024, com isso acertando a data base dos servidores,
lembrando sempre que estamos atentos ao comportamento da receita para não
comprometer os serviços da administração, conforme relatório do impacto financeiro
em anexo.
Sendo assim, solicito analise e aprovação do Projeto em
pauta, para que possamos aplicar essa reposição aos servidores.
Diante do exposto solicito apoio dos nobres Edis, para
aprovação do mesmo.
Marilândia do Sul, 01 de abril de 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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