br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-23
EmentaAltera o Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 242/2015 e dá outras providências.
native_id934

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T20:23:59.253451-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-28T20:15:00.157713-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
Projeto de Lei n.º 004/2024
Súmula: Altera o Parágrafo 
Único do Art. 70 da Lei nº 
242/2015 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte 
LEI
Art. 1º- o Parágrafo Único do Art. 70 da Lei nº 242/2015 passará a ter a seguinte 
redação.
“Parágrafo único. Os membros do Conselho Tutelar 
independente de sua função dentro do mesmo serão 
remunerados, a partir da competência janeiro 2024, com
subsídios no valor de R$ 1.857,00 (um mil oitocentos e 
cinquenta e sete reais).”
Art. 2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- A fixação do novo subsídio é que se refere essa lei, abarca toda e 
qualquer reposição anual que vier a ser concedida ao servidores municipais, 
para a data-base de março/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, em 26 
de março de 2024.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
Mensagem nº 004/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata-se, a presente propositura, de alteração do Parágrafo 
Único do Art. 70 da Lei nº 242/2015, subsídios dos Conselheiros Tutelares. O 
presente Projeto de Lei trata sobre a refixação dos subsídios dos Conselheiros 
Tutelares. Para chegarmos a este foi feito uma média entre os subsídios dos 
conselheiros tutelares de nossa Comarca.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a
aprovação do mesmo, por ser de extrema necessidade para que possamos 
sanar tais particularidades.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos
Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração.
Marilândia do Sul, 26 de março.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

open original →