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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Projeto de Lei nº 005/2024
SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do
Anexo II da Lei 574/2023 de 14 de abril
de 2023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
Lei
Art. 1º - Fica alterado os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei nº
574.2023 de 14 de abril de 2023, a partir desta competência conforme tabela abaixo:
ANEXO II
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
EMPREGO/CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$)
Médico/40 04 17.032,95
Auxiliar de Enfermagem/40 04 1.853,91
Enfermeiro/40 04 4.005,78
Agente Comunitário de Saúde/40 27 2.824,00
PROGRAMA SAÚDE BUCAL
EMPREGO/CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$)
Cirurgião-Dentista/40 01 4965,84
Auxiliar de Consultório Dentário/40 01 1434,57
Parágrafo Primeiro: Fica autorizada a complementação do pagamento na
remuneração do servidor para que o valor do Piso Nacional da Categoria seja
respeitado, quanto se tratar de norma de observância obrigatória no âmbito da
Administração Pública Municipal.
Parágrafo Segundo: Em se tratando de custeio do valor a que se refere o caput
com os repasses oriundos da União, em caso de suspensão dos mesmos, o
pagamento da remuneração será efetiva exclusivamente na forma e valor estipulado
no Anexo II desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 01 de abril de 2024
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito de Marilândia do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Mensagem 005/2024
Trata o presente Projeto de Lei de autorização para alterar
os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei 574/2023, com essa reposição
estaremos repondo as perdas salariais dos servidores de março de 2023 a fevereiro
de 2024, com isso acertando a data base dos servidores.
Para os cargos de Auxiliar de enfermagem e auxiliar de
consultório dentário será aplicado o salário mínimo nacional. E, para os Agentes
Comunitários de Saúde será aplicado o mínimo nacional da categoria.
Lembrando sempre que estamos atentos ao
comportamento da receita para não comprometer os serviços da administração,
conforme relatório do impacto financeiro em anexo.
Sendo assim, solicito analise e aprovação do Projeto em
pauta, para que possamos aplicar essa reposição aos empregados públicos.
Diante do exposto solicito apoio dos nobres Edis, para
aprovação do mesmo.
Marilândia do Sul, 01 de abril de 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
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