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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDeclara de Utilidade Pública o CLUBE DE TRILHEIROS GUEIRREIROS DAS TRILHAS de Marilândia do Sul.
native_id936

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T21:49:53.887361-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-05-28T21:47:27.438622-03:00 Aprovado 8 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
1
 PROJETO DE LEI Nº 006.2024
 
SÚMULA:- Declara de Utilidade Pública o CLUBE 
DE TRILHEIROS GUEIRREIROS DAS TRILHAS de 
Marilândia do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública o CLUBE DE TRILHEIROS 
GUEIRREIROS DAS TRILHAS, estabelecido a Rua São Sebastião, 810, nesta 
cidade de Marilândia do Sul , 100, inscrito no CNPJ sob nº 51.462.856/0001-10
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 02 
de abril de 2024
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
2
Mensagem n° 006.2024
 JUSTIFICATIVA
 Senhor Presidente,
 Senhores Vereadores,
 Tem como objetivo o presente Projeto, a solicitação 
para que o CLUBE DE TRILHEIROS GUEIRREIROS DAS TRILHAS, seja
considerado de utilidade pública, haja vista, ser um clube sem fins lucrativos de 
caráter social, cultural, recreativo e desportivo, por finalidade dentre outras,
organizar e promover a modalidade esportiva na região e prestar assistência a 
comunidade, especialmente sob a forma de campanhas beneficentes.
 Assim sendo, conto com o apoio dos senhores 
vereadores na aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
 

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