PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
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PROJETO DE LE I nº. 007/2024
Súmula:- Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Esportes, institui a Conferência Municipal de Esportes e
cria o Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul,
como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO DA
LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
CAPÍTULO I
Da Criação e dos Objetivos
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - CMEMS,
sendo órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador,
representativo da sociedade organizada e da comunidade desportiva do Município de
Marilândia do Sul, cabendo-lhe:
I. fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta Lei;
II. oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal do Esporte;
III. dirimir os conflitos de superposição de competência esportiva;
IV. emitir pareceres e recomendações, quando provocado, sobre questões
esportivas e de Lazer do Município;
V. estabelecer normas, sob a forma de resoluções que garantam os direitos e
impeçam a utilização de meios ilícitos;
VI. sugerir prioridades para o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo
Municipal de Esportes - PARFME, elaborado pela Secretaria Municipal de
Esportes e Turismo;
VII. elaborar o seu Regimento Interno;
VIII. manifestar-se quando provocado, sobre matéria relacionada com o desporto e
lazer, no âmbito do Município;
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IX. interpretar a legislação desportiva e de lazer, além de zelar pelo seu
cumprimento;
X. estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicos, federações e
entidades estaduais e federais, afetos a suas ações;
XI. estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do
Esporte e Lazer no âmbito do Município;
XII. manifestar-se sobre convênios de apoio ao Esporte e Lazer celebrados entre o
Município e entidades privadas;
XIII. acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais
destinados pelo Município às atividades desportivas e de Lazer;
XIV. exercer as atribuições que forem delegadas;
XV. outorgar o Certificado de Mérito Desportivo;
XVI. exercer outras atribuições constantes da legislação Esportiva.
CAPÍTULO II
Da Constituição e da Composição
Art. 2º - O Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul — CMEA, será
composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, conforme composição
abaixo:
I. - Área governamental
a) Secretário Municipal de Esportes e Turismo e respetivo suplente da Secretaria
de Esporte e Turismo;
b) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pela Secretaria
Municipal de Educação;
c) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pela Secretaria
Municipal de Saúde;
c) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pela Secretaria
Municipal da Finanças;
II. Área não governamental
a) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pelos jogadores de
futebol;
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b) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pelos jogadores de
basquete;
c) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pelos coordenadores,
técnicos ou praticantes do paradesporto
d) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pelos representantes
das demais atividades desportivas no município; (artes marciais, atletismo,
vôlei, jogos de salão, entre outros)
§ 1º Os representantes do Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, assim
como seus suplentes, serão nomeados por meio de Decreto pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
§ 2º Os representantes dos órgãos e instituições constantes no inciso ll, assim como seus
suplentes deverão ser indicados pelas mesmas e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
§ 3º O mandato dos conselheiros terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma única
recondução.
§ 4º No caso de renúncia ou impedimento do conselheiro titular, assumirá o suplente
indicado pela instituição ou entidade que o mesmo representa.
Art. 3º A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e não será
remunerada, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros
serviços quando determinado seu comparecimento às sessões do Conselho ou
participação em diligências autorizadas por este.
I - Os representantes do Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul,
assim como seus suplentes, serão nomeados por meio de Decreto pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal.
II - Os representantes dos órgãos e instituições constantes no inciso ll, assim
como seus suplentes deverão ser indicados pelas mesmas e nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O mandato dos conselheiros terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma única
recondução.
§ 2º No caso de renúncia ou impedimento do conselheiro titular, assumirá o suplente
indicado pela instituição ou entidade que o mesmo representa.
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CAPÍTULO III
Da Estrutura e do Funcionamento
Art. 4º O Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul — CMEMS — terá a
seguinte estrutura: Diretoria composta por Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário e 2-°
Secretário; Comissões de Trabalho, constituídas por resolução do Conselho.
§ 1º A diretoria será eleita até trinta dias após a posse dos membros do Conselho,
pela maioria de seus membros titulares.
§ 2º A presidência do Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, será
definida, por meio de votação presencial, aberta e nominal, assim como os demais
membros da diretoria, restrita aos integrantes do mesmo.
Art. 5º 0 Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul poderá ser convocado a
qualquer tempo, extraordinariamente, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal
de Esportes e Turismo ou pela maioria simples do total de membros do Conselho
Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, desde que o assunto a ser tratado tenha
urgência.
CAPÍTULO IV
Da Conferência Municipal de Esportes de Marilândia do Sul
Art. 6 Fica instituída a Conferência Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, órgão
colegiado de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo composto por delegados
representantes das instituições e organizações de atenção e atendimento aos Esportes, das
associações civis comunitárias, sindicatos e organizaçoes profissionais do Município de
Marilândia do Sul e dos Poderes Executìvo e Legislativo do Município, que se reunirá a
cada dois anos, sob a coordenaçao do Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do
Sul, mediante Regimento lnterno próprio.
Art.7° - A Conferência Municipal de Esporte e Lazer deverá acontecer sempre no ano de
realizaçao da Conferência NaCional do Esporte, e na sua não convocaçäo, em intervalos
não superiores a 02 (dois) anos.
Art. 8º - 0s delegados das entidades não governamentais, da Conferência Municipal de
Esporte de Marilândia do Sul serão escolhidos em reuniões próprias das instituiçöes,
convocadas para este fim e realizadas por segmentos da sociedade civil sob a
coordenaçăo do Conselho Municipal de Esporte de Marilândia do Sul, no período de
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trinta dias anteriores a data da realização da Conferência, garantida a participaçăo de um
representante de cada instituiçăo com direito a voz e voto.
Parágrafo único. Caberź ao Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul
aprovar o Regimento da Conferôncìa Municipal dos Esportes de Marilândia do Sul.
Art. 9º - Compete à Conferência Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, entre
outras:
I. Avaliar a situ ação do Município no que diz respeito à atenção ao esporte;
II. Traçar as diretrizes gerais da política municipal dos Esportes no Município de
III. Marilândia do Sul;
IV. Eleger os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de
Esportes de Marilândia do Sul, além de delegados para a Conferência
Estadual e Nacional do Esporte;
V. AvaIiar e reformular as decisöes administrativas do Conselho Municipal de
VI. Esportes de Marilândia do Sul, quando provocada;
VII. Publicar as propostas aprovadas, registrando-as em documento final.
CAPÍTULO V
Do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul
Art. 10 - Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS,
instrumento de captação, repasse e aplicaçao de recursos destinados a proporcionar
suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento dos programas e
projetos de caráter desportivo que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no
Plano Municipal dos Esportes de Marilândia do Sul.
Art. 11 - O Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS, ficará
vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, sendo regido pelas
normas gerais de procedimentos relativos à operacionalização dos Fundos.
Art. 12 - Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul -
FMDEMS:
I. auxílios, contribuiçoes, subvençoes, transferênciase participaçoes em convênio e
ajustes;
II. doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e
internacionais;
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III. produto de operação de crédito;
IV. rendimentos, acréscimos, juros e correçao monetária provenientesdas aplicaçoes
de seus recursos;
V. resultados de convênios, contratos e acordos firmados com instituiçoes públicas e
privadas, nacionais ou estrangeiras;transferências ordinárias e extraordinárias
do Município, provenientes do Estado ou da União, na forma da Lei;
VI. dotação orçamentária própria do Município, garantido por meio dos recursos
previstos no orçamento geral do Município;
VII. dotação orçamentária própria do Município, garantido por meio dos recursos
previstos no orçamento geral do Município;
VIII. transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do Estado
ou da União, na forma da Lei;
IX. dotação orçamentária própria do Município, garantido por meio dos recursos
previstos no orçamento geral do Município;
X. outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que por
sua natureza Ihe possam ser destinados;
XI. o produto de arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de
equipamentos públicos municipais, administrados pela Secretaria Municipal
de Esportes e Turismo de Marilândia do Sul;
XII. o produto de arrecadação oriunda dos ingressos e taxas cobrados em eventos
públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Tursimo de
Marilândia do Sul
XIII. o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à
publicidade comercial, em próprios municipais ou eventos administrados pela
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo de Marilândia do Sul;
XIV. o resultado do repasse do Governo do Estado do Paraná, em conformidade com a
Lei Federal n° 9.615/1998, art. 6º, §2 e §3;
XV. recursos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados para o esporte;
XVI. recursos oriundos de contratos de concessão pública onde a lei delimitar o destino
para incremento do esporte no Município.
Art. 13 - Os recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul – FMDEMS
terão a seguinte destinação:
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I. esporte educacional;
II. esporte de participação;
III. esporte de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios
regionais, nacionais e internacionais, apoiando atletas e equipes desde que
convocados pelas respectivas entidades desportivas;
IV. capacitação de recursos humanos; cientistas desportivos, professores de
educação física e técnicos em esporte;
V. treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores;
VI. subsídios para transporte e estada de atletas e equipes, quando classificados,
em representação do Município ou em competições organizadas por
Associações, Federação e Confederações das modalidades esportivas e que
tenham caráter classificatório;
VII. programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, por
meio da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este
fim;
VIII. apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação;
IX. custear a construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas;
X. premiação em eventos desportivos, recreativos e de lazer;
XI. subvencionar entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais;
XII. apoio e doação de materiais para atletas carentes;
XIII. custear a produção de eventos esportivos e de lazer.
§ 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta
especial a ser aberta em estabelecimento oficial de crédito.
§2° É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do
Sul - FMDEMS, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta
ou indiretamente, ao desporto profissional e atividades de lazer com resultado financeiro
favorável a empresas privadas.
§3° O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de Esportes de
Marilândia do Sul - FMDEA incorporar-se-á ao patrimônio do Município, sob a
administração da Secretaria Municipal de Esportes e Marilândia do Sul, atendidos os
requisitos legais pertinentes.
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Art. 14 - Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul
- FMDEMS:
I. a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo para execução de projetos
esportivos e de lazer previstos nas ações contidas no PPA, LDO e LOA;
II. entidades esportivas e de Lazer, assistenciais, sem fins lucrativos incluídas no
cadastro municipal do esporte e lazer;
III. atletas cadastrados e que se encontrem entre os 5 (cinco) primeiros colocados
no ranking internacional, nacional ou municipal de modalidade esportiva ou
componente de equipe esportiva que detenha resultado em competições
oficiais de representação do Município, até o limite financeiro disponível no
Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS e desde que
treine e resida no Município há pelo menos 01 (um) ano;
IV. atletas convocados em período de treinamento;
V. comissão técnica convocada pelo Secretário Municipal de Esporte e Turismo,
até o limite financeiro disponível e, com prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias de duração.
§1º A liberação de recursos deverá prever o número de parcelas e valor para cada projeto
destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu cumprimento.
§2° Plenamente justificado, o Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul e
poderá solicitar o cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados.
§3- Se dentre os 5 (cinco) primeiros colocados do ranking existirem beneficiados do
bolsa atleta do governo federal, os mesmos serão desconsiderados para fim de concessão
do benefício, seguindo a ordem do ranking até o preenchimento da cota de 5 (cinco)
bolsas atleta, por categoria definidos em lei que trate do Programa Bolsa Atleta.
Art. 15 - O Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS destinará
dentre suas receitas, quando não determinadas por patrocinadores, o seguinte destino:
I. 30% (trinta por cento) para manutenção do Programa Bolsa Atleta e ao
custeio de comissão técnica, atletas e equipes em representação do Município
em Competições eventos, reuniões, e demais atos oficiais ligados ao esporte e
lazer;
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II. 20% (vinte por cento) para aquisição de materiais, para uso próprio da
Secretaria Municipal de Esportes e Marilândia do Sul e para doações de
materiais.
III. 20% (vinte por cento) para manutenção dos equipamentos públicos de
esporte;
IV. 15% (quinze por cento) para implementação de novos equipamentos de
esportes
V. 10% (quinze por cento) para subvenções a entidades esportivas sediadas no
Município sem fins lucrativos e a projetos esportivos e de lazer;
Vl. 5% (cinco por cento) para custeio de eventos de lazer.
§1° Nas condições acima descritas, os recursos poderão ser acrescidos com recursos
oriundos do orçamento próprio da Secretaria Municipal de Esportes e Marilândia do Sul
como forma de aproveitamento para viabilização das ações de esporte e lazer no
Município.
§2° Se atingidos os objetivos anuais propostos, os valores remanescentes no Fundo
Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS poderão ser aproveitados
conforme conveniência da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, desde que,
aprovados pelo Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul.
Art. 16 - A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês anterior á
reunião da comissão que determinará o apoio a projetos de entidades e atletas, excluindose os valores já comprometidos em aprovações anteriores e observados os limites
definidos no artigo anterior.
Art. 17 Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia
do Sul FMDEMS as seguintes áreas:
I. recreação;
II. lazer para as comunidades;
III. competições Esportivas;
IV. atendimento desportivo para pessoas portadoras de necessidades especiais e
V. idosos;
VI. reestruturação de ginásios, quadras poliesportivas, canchas de areia, centros
esportivos;
VII. esporte de rendimento;
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VIII. construção de praças, parques e equipamentos esportivos em geral;
IX. apoio para cursos, eventos e congressos na área esportiva;
X. aquisição de material Iúdico/esportivo para consumo e doações;
XI. apoio a atletas ou equipes locais que se destaquem em âmbito estadual, nacional
ou internacional.
Art. 18 - Os recursos angariados serão gerenciados pela Secretaria Municipal de Esportes
e Turismo, em estreita colaboração com a Secretaria Municipal da Finanças, em conta
específica denominada de Esporte, Recreação e Lazer, cabendo a Secretaria Municipal de
Esportes e Turismo a definição dos recursos para investimento ou custeio de projetos
esportivos, recreativos e de lazer.
Art. 19 - O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esportes de
Marilândia do Sul – FMDEMS serão objeto de regulamentação pelo Executivo
Municipal.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 20 - Para a implantação e funcionamento do Fundo Municipal de Esportes de
Marilândia do Sul - FMDEMS, no primeiro ano de sua vigência, o Poder Executivo
Municipal, deverá abrir crédito adicional especial mediante procedimento legal previsto
na Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 21 - A organização, o funcionamento e o que mais for necessário ao Conselho
Municipal de Esportes de Marilândia do Sul será disciplinado em Regimento Interno, que
será elaborado no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros.
Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de
sua publicação.
Município de Marilândia do Sul, em 02 de abril de 2024
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
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Mensagem nº 007.2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incrementar a prática de
esportes em nosso Município, como forma de melhorar a formação de nossos jovens, que
com certeza estarão ocupando melhor o seu tempo ocioso, e principalmente, como forma
de valorizar tantos talentos existentes em nosso Município, pela falta de oportunidade e
de condições financeiras. É sabido a grande importância da prática de esportes na
prevenção de doenças, e isso nos faz acreditar que o Município de Marilândia do Sul,
com a criação do Conselho e Fundo Municipal do Esporte incentivará a elaboração de
projetos esportivos, diminuindo a incidência de doenças, que acarretam tratamentos
caros, que oneram os cofres públicos. O Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do
Sul - FMDEA, vai ser um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos
destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, manutenção e
desenvolvimento dos programas e projetos de caráter desportivo que se enquadrem nas
diretrizes e prioridades constantes no Plano Municipal dos E5portes de Marilândia do
Sul. Não podemos deixar de registrar, que os nossos jovens estão cada dia mais expostos
ao envolvimento com entorpecentes, e cada vez mais famílias se veem destruídas quando
a droga entra em suas casas e causa grande devassa em toda e qualquer estrutura familiar.
A prática esportiva é um antídoto poderoso para este grave problema que assola nossa
sociedade. Por conseguinte, o projeto visa, ainda, promover a diversidade da prática de
esportes, estimulando a saúde e o convívio social dos estudantes. Tal medida se justifica
no âmbito municipal, tendo em vista que os jovens necessitam de constante estímulo
físico devido ao fato de se constituírem em pessoas em desenvolvimento. Por entender,
portanto, que a presente matéria é de grande importância para a sociedade, como um
todo, apresentamos esta proposição a esta Casa de Leis, contando com a aprovação dos
nobres vereadores.
Município de Marilândia do Sul, em 02 de abril de 2024
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal