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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes, institui a Conferência Municipal de Esportes e cria o Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, como especifica.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T21:49:53.903519-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-05-28T21:47:27.455102-03:00 Aprovado 8 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
PROJETO DE LE I nº. 007/2024
Súmula:- Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de 
Esportes, institui a Conferência Municipal de Esportes e 
cria o Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, 
como especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO DA 
LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
CAPÍTULO I
Da Criação e dos Objetivos
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - CMEMS, 
sendo órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador, 
representativo da sociedade organizada e da comunidade desportiva do Município de 
Marilândia do Sul, cabendo-lhe:
I. fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta Lei;
II. oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal do Esporte;
III. dirimir os conflitos de superposição de competência esportiva;
IV. emitir pareceres e recomendações, quando provocado, sobre questões 
esportivas e de Lazer do Município;
V. estabelecer normas, sob a forma de resoluções que garantam os direitos e 
impeçam a utilização de meios ilícitos;
VI. sugerir prioridades para o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo 
Municipal de Esportes - PARFME, elaborado pela Secretaria Municipal de 
Esportes e Turismo;
VII. elaborar o seu Regimento Interno;
VIII. manifestar-se quando provocado, sobre matéria relacionada com o desporto e 
lazer, no âmbito do Município;
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IX. interpretar a legislação desportiva e de lazer, além de zelar pelo seu 
cumprimento;
X. estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicos, federações e 
entidades estaduais e federais, afetos a suas ações;
XI. estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do 
Esporte e Lazer no âmbito do Município;
XII. manifestar-se sobre convênios de apoio ao Esporte e Lazer celebrados entre o 
Município e entidades privadas;
XIII. acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais 
destinados pelo Município às atividades desportivas e de Lazer;
XIV. exercer as atribuições que forem delegadas;
XV. outorgar o Certificado de Mérito Desportivo;
XVI. exercer outras atribuições constantes da legislação Esportiva.
CAPÍTULO II
Da Constituição e da Composição
Art. 2º - O Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul — CMEA, será 
composto por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, conforme composição 
abaixo:
I. - Área governamental
a) Secretário Municipal de Esportes e Turismo e respetivo suplente da Secretaria 
de Esporte e Turismo;
b) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pela Secretaria 
Municipal de Educação;
c) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pela Secretaria 
Municipal de Saúde;
c) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pela Secretaria 
Municipal da Finanças;
II. Área não governamental
a) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pelos jogadores de 
futebol;
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b) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pelos jogadores de 
basquete;
c) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pelos coordenadores, 
técnicos ou praticantes do paradesporto
d) 01 (um) membro titular e o respectivo suplente indicado pelos representantes 
das demais atividades desportivas no município; (artes marciais, atletismo, 
vôlei, jogos de salão, entre outros)
§ 1º Os representantes do Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, assim 
como seus suplentes, serão nomeados por meio de Decreto pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal.
§ 2º Os representantes dos órgãos e instituições constantes no inciso ll, assim como seus 
suplentes deverão ser indicados pelas mesmas e nomeados pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal.
§ 3º O mandato dos conselheiros terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma única 
recondução.
§ 4º No caso de renúncia ou impedimento do conselheiro titular, assumirá o suplente 
indicado pela instituição ou entidade que o mesmo representa.
Art. 3º A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e não será 
remunerada, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros 
serviços quando determinado seu comparecimento às sessões do Conselho ou 
participação em diligências autorizadas por este.
I - Os representantes do Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, 
assim como seus suplentes, serão nomeados por meio de Decreto pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal.
II - Os representantes dos órgãos e instituições constantes no inciso ll, assim 
como seus suplentes deverão ser indicados pelas mesmas e nomeados pelo 
Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1º O mandato dos conselheiros terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma única 
recondução.
§ 2º No caso de renúncia ou impedimento do conselheiro titular, assumirá o suplente 
indicado pela instituição ou entidade que o mesmo representa.
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CAPÍTULO III
Da Estrutura e do Funcionamento
Art. 4º O Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul — CMEMS — terá a 
seguinte estrutura: Diretoria composta por Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário e 2-° 
Secretário; Comissões de Trabalho, constituídas por resolução do Conselho.
§ 1º A diretoria será eleita até trinta dias após a posse dos membros do Conselho, 
pela maioria de seus membros titulares.
§ 2º A presidência do Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, será 
definida, por meio de votação presencial, aberta e nominal, assim como os demais 
membros da diretoria, restrita aos integrantes do mesmo.
Art. 5º 0 Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul poderá ser convocado a 
qualquer tempo, extraordinariamente, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal 
de Esportes e Turismo ou pela maioria simples do total de membros do Conselho 
Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, desde que o assunto a ser tratado tenha 
urgência.
CAPÍTULO IV
Da Conferência Municipal de Esportes de Marilândia do Sul
Art. 6 Fica instituída a Conferência Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, órgão 
colegiado de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo composto por delegados 
representantes das instituições e organizações de atenção e atendimento aos Esportes, das 
associações civis comunitárias, sindicatos e organizaçoes profissionais do Município de 
Marilândia do Sul e dos Poderes Executìvo e Legislativo do Município, que se reunirá a 
cada dois anos, sob a coordenaçao do Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do 
Sul, mediante Regimento lnterno próprio.
Art.7° - A Conferência Municipal de Esporte e Lazer deverá acontecer sempre no ano de 
realizaçao da Conferência NaCional do Esporte, e na sua não convocaçäo, em intervalos 
não superiores a 02 (dois) anos.
Art. 8º - 0s delegados das entidades não governamentais, da Conferência Municipal de 
Esporte de Marilândia do Sul serão escolhidos em reuniões próprias das instituiçöes, 
convocadas para este fim e realizadas por segmentos da sociedade civil sob a 
coordenaçăo do Conselho Municipal de Esporte de Marilândia do Sul, no período de 
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trinta dias anteriores a data da realização da Conferência, garantida a participaçăo de um 
representante de cada instituiçăo com direito a voz e voto.
Parágrafo único. Caberź ao Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul 
aprovar o Regimento da Conferôncìa Municipal dos Esportes de Marilândia do Sul.
Art. 9º - Compete à Conferência Municipal de Esportes de Marilândia do Sul, entre 
outras:
I. Avaliar a situ ação do Município no que diz respeito à atenção ao esporte;
II. Traçar as diretrizes gerais da política municipal dos Esportes no Município de
III. Marilândia do Sul;
IV. Eleger os representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de 
Esportes de Marilândia do Sul, além de delegados para a Conferência 
Estadual e Nacional do Esporte;
V. AvaIiar e reformular as decisöes administrativas do Conselho Municipal de
VI. Esportes de Marilândia do Sul, quando provocada;
VII. Publicar as propostas aprovadas, registrando-as em documento final. 
CAPÍTULO V
Do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul
Art. 10 - Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS, 
instrumento de captação, repasse e aplicaçao de recursos destinados a proporcionar 
suporte financeiro na implantação, manutenção e desenvolvimento dos programas e 
projetos de caráter desportivo que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no 
Plano Municipal dos Esportes de Marilândia do Sul.
Art. 11 - O Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS, ficará 
vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, sendo regido pelas
normas gerais de procedimentos relativos à operacionalização dos Fundos.
Art. 12 - Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul -
FMDEMS:
I. auxílios, contribuiçoes, subvençoes, transferênciase participaçoes em convênio e 
ajustes;
II. doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e 
internacionais;
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III. produto de operação de crédito;
IV. rendimentos, acréscimos, juros e correçao monetária provenientesdas aplicaçoes 
de seus recursos;
V. resultados de convênios, contratos e acordos firmados com instituiçoes públicas e 
privadas, nacionais ou estrangeiras;transferências ordinárias e extraordinárias 
do Município, provenientes do Estado ou da União, na forma da Lei;
VI. dotação orçamentária própria do Município, garantido por meio dos recursos 
previstos no orçamento geral do Município;
VII. dotação orçamentária própria do Município, garantido por meio dos recursos 
previstos no orçamento geral do Município;
VIII. transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do Estado 
ou da União, na forma da Lei;
IX. dotação orçamentária própria do Município, garantido por meio dos recursos 
previstos no orçamento geral do Município;
X. outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que por 
sua natureza Ihe possam ser destinados;
XI. o produto de arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de 
equipamentos públicos municipais, administrados pela Secretaria Municipal 
de Esportes e Turismo de Marilândia do Sul;
XII. o produto de arrecadação oriunda dos ingressos e taxas cobrados em eventos 
públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Tursimo de 
Marilândia do Sul
XIII. o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à 
publicidade comercial, em próprios municipais ou eventos administrados pela 
Secretaria Municipal de Esportes e Turismo de Marilândia do Sul;
XIV. o resultado do repasse do Governo do Estado do Paraná, em conformidade com a 
Lei Federal n° 9.615/1998, art. 6º, §2 e §3;
XV. recursos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados para o esporte;
XVI. recursos oriundos de contratos de concessão pública onde a lei delimitar o destino
para incremento do esporte no Município.
Art. 13 - Os recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul – FMDEMS 
terão a seguinte destinação:
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I. esporte educacional;
II. esporte de participação;
III. esporte de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios 
regionais, nacionais e internacionais, apoiando atletas e equipes desde que 
convocados pelas respectivas entidades desportivas;
IV. capacitação de recursos humanos; cientistas desportivos, professores de 
educação física e técnicos em esporte;
V. treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores;
VI. subsídios para transporte e estada de atletas e equipes, quando classificados, 
em representação do Município ou em competições organizadas por 
Associações, Federação e Confederações das modalidades esportivas e que 
tenham caráter classificatório;
VII. programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, por 
meio da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este 
fim;
VIII. apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação;
IX. custear a construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas;
X. premiação em eventos desportivos, recreativos e de lazer;
XI. subvencionar entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais;
XII. apoio e doação de materiais para atletas carentes;
XIII. custear a produção de eventos esportivos e de lazer.
§ 1º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta 
especial a ser aberta em estabelecimento oficial de crédito.
§2° É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do 
Sul - FMDEMS, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta 
ou indiretamente, ao desporto profissional e atividades de lazer com resultado financeiro 
favorável a empresas privadas.
§3° O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de Esportes de 
Marilândia do Sul - FMDEA incorporar-se-á ao patrimônio do Município, sob a 
administração da Secretaria Municipal de Esportes e Marilândia do Sul, atendidos os 
requisitos legais pertinentes.
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Art. 14 - Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul 
- FMDEMS:
I. a Secretaria Municipal de Esportes e Turismo para execução de projetos 
esportivos e de lazer previstos nas ações contidas no PPA, LDO e LOA;
II. entidades esportivas e de Lazer, assistenciais, sem fins lucrativos incluídas no 
cadastro municipal do esporte e lazer;
III. atletas cadastrados e que se encontrem entre os 5 (cinco) primeiros colocados 
no ranking internacional, nacional ou municipal de modalidade esportiva ou 
componente de equipe esportiva que detenha resultado em competições 
oficiais de representação do Município, até o limite financeiro disponível no 
Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS e desde que 
treine e resida no Município há pelo menos 01 (um) ano;
IV. atletas convocados em período de treinamento;
V. comissão técnica convocada pelo Secretário Municipal de Esporte e Turismo, 
até o limite financeiro disponível e, com prazo máximo de 120 (cento e vinte) 
dias de duração.
§1º A liberação de recursos deverá prever o número de parcelas e valor para cada projeto 
destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu cumprimento.
§2° Plenamente justificado, o Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul e 
poderá solicitar o cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados.
§3- Se dentre os 5 (cinco) primeiros colocados do ranking existirem beneficiados do 
bolsa atleta do governo federal, os mesmos serão desconsiderados para fim de concessão 
do benefício, seguindo a ordem do ranking até o preenchimento da cota de 5 (cinco) 
bolsas atleta, por categoria definidos em lei que trate do Programa Bolsa Atleta.
Art. 15 - O Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS destinará 
dentre suas receitas, quando não determinadas por patrocinadores, o seguinte destino:
I. 30% (trinta por cento) para manutenção do Programa Bolsa Atleta e ao 
custeio de comissão técnica, atletas e equipes em representação do Município 
em Competições eventos, reuniões, e demais atos oficiais ligados ao esporte e 
lazer;
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II. 20% (vinte por cento) para aquisição de materiais, para uso próprio da 
Secretaria Municipal de Esportes e Marilândia do Sul e para doações de 
materiais.
III. 20% (vinte por cento) para manutenção dos equipamentos públicos de 
esporte;
IV. 15% (quinze por cento) para implementação de novos equipamentos de 
esportes
V. 10% (quinze por cento) para subvenções a entidades esportivas sediadas no 
Município sem fins lucrativos e a projetos esportivos e de lazer;
Vl. 5% (cinco por cento) para custeio de eventos de lazer.
§1° Nas condições acima descritas, os recursos poderão ser acrescidos com recursos 
oriundos do orçamento próprio da Secretaria Municipal de Esportes e Marilândia do Sul 
como forma de aproveitamento para viabilização das ações de esporte e lazer no
Município.
§2° Se atingidos os objetivos anuais propostos, os valores remanescentes no Fundo 
Municipal de Esportes de Marilândia do Sul - FMDEMS poderão ser aproveitados 
conforme conveniência da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, desde que, 
aprovados pelo Conselho Municipal de Esportes de Marilândia do Sul.
Art. 16 - A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês anterior á 
reunião da comissão que determinará o apoio a projetos de entidades e atletas, excluindo￾se os valores já comprometidos em aprovações anteriores e observados os limites 
definidos no artigo anterior.
Art. 17 Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esportes de Marilândia 
do Sul FMDEMS as seguintes áreas:
I. recreação;
II. lazer para as comunidades;
III. competições Esportivas;
IV. atendimento desportivo para pessoas portadoras de necessidades especiais e
V. idosos;
VI. reestruturação de ginásios, quadras poliesportivas, canchas de areia, centros 
esportivos;
VII. esporte de rendimento;
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VIII. construção de praças, parques e equipamentos esportivos em geral;
IX. apoio para cursos, eventos e congressos na área esportiva;
X. aquisição de material Iúdico/esportivo para consumo e doações;
XI. apoio a atletas ou equipes locais que se destaquem em âmbito estadual, nacional 
ou internacional.
Art. 18 - Os recursos angariados serão gerenciados pela Secretaria Municipal de Esportes 
e Turismo, em estreita colaboração com a Secretaria Municipal da Finanças, em conta 
específica denominada de Esporte, Recreação e Lazer, cabendo a Secretaria Municipal de 
Esportes e Turismo a definição dos recursos para investimento ou custeio de projetos 
esportivos, recreativos e de lazer.
Art. 19 - O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esportes de 
Marilândia do Sul – FMDEMS serão objeto de regulamentação pelo Executivo 
Municipal.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 20 - Para a implantação e funcionamento do Fundo Municipal de Esportes de 
Marilândia do Sul - FMDEMS, no primeiro ano de sua vigência, o Poder Executivo 
Municipal, deverá abrir crédito adicional especial mediante procedimento legal previsto 
na Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 21 - A organização, o funcionamento e o que mais for necessário ao Conselho 
Municipal de Esportes de Marilândia do Sul será disciplinado em Regimento Interno, que 
será elaborado no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros.
Art. 22 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 
sua publicação.
Município de Marilândia do Sul, em 02 de abril de 2024
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
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Mensagem nº 007.2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incrementar a prática de 
esportes em nosso Município, como forma de melhorar a formação de nossos jovens, que 
com certeza estarão ocupando melhor o seu tempo ocioso, e principalmente, como forma 
de valorizar tantos talentos existentes em nosso Município, pela falta de oportunidade e 
de condições financeiras. É sabido a grande importância da prática de esportes na 
prevenção de doenças, e isso nos faz acreditar que o Município de Marilândia do Sul, 
com a criação do Conselho e Fundo Municipal do Esporte incentivará a elaboração de 
projetos esportivos, diminuindo a incidência de doenças, que acarretam tratamentos 
caros, que oneram os cofres públicos. O Fundo Municipal de Esportes de Marilândia do 
Sul - FMDEA, vai ser um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos 
destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, manutenção e 
desenvolvimento dos programas e projetos de caráter desportivo que se enquadrem nas 
diretrizes e prioridades constantes no Plano Municipal dos E5portes de Marilândia do 
Sul. Não podemos deixar de registrar, que os nossos jovens estão cada dia mais expostos 
ao envolvimento com entorpecentes, e cada vez mais famílias se veem destruídas quando 
a droga entra em suas casas e causa grande devassa em toda e qualquer estrutura familiar.
A prática esportiva é um antídoto poderoso para este grave problema que assola nossa 
sociedade. Por conseguinte, o projeto visa, ainda, promover a diversidade da prática de 
esportes, estimulando a saúde e o convívio social dos estudantes. Tal medida se justifica 
no âmbito municipal, tendo em vista que os jovens necessitam de constante estímulo 
físico devido ao fato de se constituírem em pessoas em desenvolvimento. Por entender, 
portanto, que a presente matéria é de grande importância para a sociedade, como um 
todo, apresentamos esta proposição a esta Casa de Leis, contando com a aprovação dos 
nobres vereadores.
Município de Marilândia do Sul, em 02 de abril de 2024
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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