texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 005/2024 – LEG
SÚMULA: - Dispõe sobre a revisão dos Vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O
PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A
SEGUINTE
L E I
Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizada a
conceder 10% (dez por cento) de ganho real, para viger a partir
desta competência, aos Servidores efetivos ativos e inativos.
Parágrafo Único – A presente revisão é com base nos
valores constantes no anexo IV, da Lei Municipal nº 443/2020 de
15 de janeiro de dois mil e vinte e alterações posteriores.
Art. 2º – A revisão concedida, abarca toda e
qualquer reposição anual que vier a ser concedida aos servidores
municipais para a data base de março/2024.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir desta
competência.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do
Sul, Estado do Paraná, aos 01 de abril de 2024.
MESA EXECUTIVA
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO ROBSON ALONSO GARCIA
Presidente Vice-Presidente
EDMILTON CARLOS DA SILVA Carlos Alberto Andrade Santos
1ª Secretaria 2º Secretario
Justificativa
Senhores Vereadores,
Trata o presente Projeto de Lei da
autorização para revisão geral da remuneração dos servidores
efetivos do Legislativo municipal em 10% (dez por cento).
A reposição da perda inflacionaria seguindo a
tabela oficial do IPCA daria quase 5% (cinco por cento), sendo
bem abaixo da desvalorização real da moeda no período, o que
motiva a apresentação deste projeto com percentual acima da
inflação.
Desta forma, solicitamos analise e aprovação
da matéria em pauta, para que possamos aplicar essa reposição
aos servidores.
open original →