| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | Autoriza a recepção de imóveis particulares, com Direito Real de Uso, pelo Município de Marilândia do Sul/PR, e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO LEI Nº. 010/2024 SÚMULA: Autoriza a recepção de imóveis particulares, com Direito Real de Uso, pelo Município de Marilândia do Sul/PR, e dá outras providências”. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, com Direito Real de Uso, os imóveis pertencentes à Associação dos Servidores Públicos Municipais de Marilândia do Sul – A.S.P.M., e, abaixo discriminados: “Imóvel de Terras nºs 06.07.08,09 e 10, da quadra 30, com área total de 6.377,01m2 , situados no quadro urbano da cidade, município e comarca de Marilândia do Sul, objeto da Matricula RI nº 2.926, assim como as edificações existentes no local.” Parágrafo Primeiro. Os imóveis objeto desta lei deverão ser destinados ao fomento de atividades recreativas, lazer, interação social e econômicas. Parágrafo Segundo. Para as finalidades descritas no parágrafo primeiro, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios, procedimentos licitatórios e auxiliares, ou se utilizar de outros instrumentos que viabilizem o empreendimento. Art. 2º O Direito Real de Uso, vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do Termo de Comodato e admitirá renovações ou prorrogações sucessivas, caso haja consenso entre as partes. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com reforma, melhorias e revitalização nos imóveis, e aquisição de equipamentos. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 18 de abril de 2024. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Edis, Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente projeto de lei que “Autoriza a recepção de imóveis particulares, com Direito Real de Uso, pelo Município de Marilândia do Sul/PR”, pelo prazo não inferior a 30 (trinta) anos, prorrogáveis a critério dos contratantes. O imóvel em questão é de propriedade da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Marilândia do Sul – A.S.P.M., e representa sede administrativa e demais edificações e espaços da entidade. Almeja-se promover reforma, melhorias e revitalização, e ainda, aquisição de equipamentos necessários ao fomento de atividades recreativas, lazer, interação social e econômicas. Nessa perspectiva, através das pretensões identificadas, propõe-se a melhoria na qualidade de vida, mediante a oferta de um local público que será destinado ao lazer e à interação social das famílias marilandenses. Assim, solicito aos Senhores Vereadores a aprovação do presente projeto de lei, com as alterações que se fizerem necessárias. Renovo os protestos de elevada estima e consideração. Marilândia do Sul, em 18 de abril de 2024. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal