texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2024
SÚMULA: CRIA VAGAS E
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 34, DE 26
DE SETEMBRO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 34, de 26
de setembro de 2022, criando-se vagas no quantitativo indicado abaixo, para os
respectivos cargos:
CARGO CARGA HORÁRIA QUANTIDADE
Motorista 40 H 10
Vigia 40 H 02
Atendente de Berçário 40 H 01
Atendente de Farmácia 40 H 01
Técnico em Contabilidade 40 H 01
Analista de Contrato e Licitações 40 H 01
Assistente Social 40 H 01
Parágrafo Único. O número de vagas criadas no caput deste artigo
fica acrescido ao quantitativo total indicado nas respectiva Lei.
Art. 4º. Permanecem inalterados os demais dados e informações
constantes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 34, de 26 de setembro de
2022.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, em 26 de março de 2024
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
2
Mensagem nº 001/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tem como objetivo o presente Projeto: i) da criação de vagas e de
cargos na Lei Complementar n º 34, de 26 de setembro de 2022;
A pretensão posta sob análise encontra respaldo na autonomia
conferida constitucionalmente ao Ente Público Municipal para organizar seu
funcionalismo.
A medida proposta no presente projeto visa aprimorar os serviços
públicos ofertados pelo município vez que, atualmente, contamos com um
quantitativo de mão de obra limitado.
Assim, para que tal situação não comprometa a qualidade e
eficiência dos serviços públicos municipais, propõe-se as inovações legislativas
trazidas à baila para que se viabilize a contratação de futuros servidores através do
competente concurso público.
Informo que de acordo com as informações do Departamento de
Contabilidade, a pretensão posta sob o crivo desta respeitável Casa de Leis em
nada comprometerá a saúde financeira municipal.
Assim sendo, conto com o apoio dos senhores vereadores na
aprovação do referido Projeto.
Atenciosamente.
Marilândia do Sul, em 26 de março de 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
open original →