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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 002/2023
SÚMULA:- Aprova o ACÓRDÃO DO PARECER
PRÉVIO Nº 320/23, da – PRIMEIRA CAMARA, de
13.07.2023 do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, NOS TERMOS DOS §§ 1º E 2º DO ART. 185, DO REGIMENTO
INTERNO COMBINADO COM A ALINEA “b”, inciso VIII, DO ART. 13 DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGA O SEGUINTE:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica APROVADO o ACÓRDÃO
decorrente do PARECER PRÉVIO Nº 320/23, emitido pela PRIMEIRA
CAMARA, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com
trânsito em julgado em 14 de agosto de 2023, referente à
prestação de contas do Município de Marilândia do Sul, Estado
do Paraná, para o exercício financeiro de 2020.
Art. 2º - De consequência restam APROVADAS COM
RESSALVAS, as contas do Poder Executivo deste Município,
referente ao exercício financeiro de 2020.
Art. 3º Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na
data de sua publicação.
Secretaria da Câmara Municipal de Marilândia do Sul,
estado do Paraná, aos 11 de outubro de 2023.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
JUCELINO GERALDO VILAÇA CARLOS ALBERTO A. SANTOS EDMILTON CARLOS DA SILVA
Presidente Secretário Relator
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