PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI Nº. 029/2023
AUTORIZA AFETAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL QUE
ESPECIFICA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AQUILES TAKEDA FILHO, Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marilândia do Sul, autorizado a afetar a Área de sua
propriedade localizada no Distrito de Nova Amoreira no município de Marilândia do Sul,
IMÓVEL URBANO, DENOMINADO: PARTE DO LOTE DE TERRAS LETRA B-1: Um
IMOVEL localizado na RUA ANISIO DIAS DE SOUSA, S/N°, perfazendo uma área de
1.643,54 m², com perímetro, conforme descrição a seguir:
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N
7.363.974,06m e E 467.305,86m; deste, segue confrontando com ESTRADA
MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°26'29" e 10,00 m até o vértice
2, de coordenadas N 7.363.965,45m e E 467.310,95m; deste, segue confrontando com
LOTE URBANO - PARTE DO LOTE DE TERRAS B-2, com os seguintes azimutes e
distâncias: 239°50'03" e 80,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.363.925,25m e E
467.241,78m; deste, segue confrontando com RUA IZALTINO ROQUE DOS SANTOS,
com os seguintes azimutes e distâncias: 328°42'15" e 10,00 m até o vértice 4, de
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coordenadas N 7.363.933,80m e E 467.236,59m; 240°03'31" e 9,10 m até o vértice 5, de
coordenadas N 7.363.929,25m e E 467.228,70m; deste, segue confrontando com LOTE
13 DA QUADRA B, com os seguintes azimutes e distâncias: 338°49'52" e 8,10 m até o
vértice 6, de coordenadas N 7.363.936,81m e E 467.225,78m; 263°15'07" e 17,67 m até
o vértice 7, de coordenadas N 7.363.934,73m e E 467.208,23m; deste, segue
confrontando com LOTE 12 DA QUADRA B, com os seguintes azimutes e distâncias:
263°15'07" e 21,89 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.363.932,16m e E
467.186,49m; deste, segue confrontando com LOTE 11 DA QUADRA B, com os
seguintes azimutes e distâncias: 262°50'28" e 19,04 m até o vértice 9, de coordenadas
N 7.363.929,79m e E 467.167,60m; deste, segue confrontando com LOTE 10 DA
QUADRA B, com os seguintes azimutes e distâncias: 263°06'58" e 10,97 m até o vértice
10, de coordenadas N 7.363.928,47m e E 467.156,71m; deste, segue confrontando com
LOTE 09 DA QUADRA B, com os seguintes azimutes e distâncias: 263°07'22" e 10,60 m
até o vértice 11, de coordenadas N 7.363.927,20m e E 467.146,19m; deste, segue
confrontando com LOTE 14 DA QUADRA B, com os seguintes azimutes e distâncias:
263°06'57" e 19,43 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.363.924,87m e E
467.126,90m; 266°27'15" e 30,27 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.363.923,00m
e E 467.096,68m; ; deste, segue confrontando com RUA ANISIO DIAS DE SOUSA, com
os seguintes azimutes e distâncias: 266°27'17" e 3,81 m até o vértice 14, de
coordenadas N 7.363.922,76m e E 467.092,88m; 354°07'30" e 5,00 m até o vértice 15,
de coordenadas N 7.363.927,74m e E 467.092,37m; ; deste, segue confrontando com
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IMOVEL RURAL - LOTE DE TERRAS "B" REM, com os seguintes azimutes e distâncias:
86°24'07" e 34,19 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.363.929,88m e E
467.126,49m; 83°08'00" e 97,19 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.363.941,50m e
E 467.222,98m; 87°20'41" e 29,18 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.363.942,86m
e E 467.252,13m; 59°51'07" e 62,14 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N
m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central nº 51°00', fuso-22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo ficará afetada como
prolongamento da Rua Projetada A.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, 10 de outubro de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA Nº 029/2023
Senhor Presidente,
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Senhores Vereadores:
Ao cumprimentarmos os Senhores Vereadores, submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que afeta bem público municipal.
Sabe-se que uma das principais formas de manifestação da
Administração Pública se dá exatamente pelo conjunto de bens de domínio público,
pertencentes à coletividade e, consequentemente, amparados por determinadas
proteções legais, tais como a inalienabilidade, imprescritibilidade e
impenhorabilidade.
Os bens de domínio público, também conhecidos como bens de uso
comum do povo, são aqueles, conforme a própria nomenclatura já sugere,
destinados à utilização coletiva e pertencentes ao ente público correspondente, seja
ele o Município, Distrito Federal, Estado ou União. Em síntese, tratam-se de áreas
de acesso livre às pessoas, tais como ruas, praças, rios, sempre ressalvado ao
Poder Público a possibilidade de estabelecer regras legais para o desfrute.
Esse é exatamente o objetivo do presente Projeto de Lei, uma vez que
temos a necessidade afetar ao uso comum transformando em rua, para
concluirmos o projeto de construção de um núcleo habitacional, para atendimento
de famílias de baixa renda.
Isto posto, diante do visível interesse público, submetemos o presente
Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando a análise da
proposta e decorrente aprovação em caráter de urgência.
.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de outubro de 2023.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal
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