| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PROJETO DE LEI Nº. 030/2023 Súmula: Cria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, e dá outras providências. Art. 1º Cria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, que terá como finalidade custear, no todo ou em parte, ações de resposta e de recuperação de áreas atingidas por desastres reconhecidas por situação de emergência ou de estado de calamidade pública reconhecidos. Art. 2º Constituem recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas: I - As transferências provindas do Fundo Estadual para Calamidades Públicas – FECAP; II - dotações consignadas na lei orçamentária anual do Município e seus créditos adicionais; III - doações e auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - outros que lhe vierem a ser destinados. Art. 3º. Os recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas serão geridos por Conselho Diretor, que deverá estabelecer os critérios para priorização e aprovação dos requerimentos realizados, acompanhamento, fiscalização e aprovação da prestação de contas. Parágrafo único. O Conselho Diretor será formado por representantes das seguintes unidades da Administração Municipal, sob a presidência da primeira: I – Gabinete do Prefeito; II - Coordenadoria Municipal da Defesa Civil; IV - Secretaria Municipal de Assistência Social; V - Secretaria Municipal de Finanças; VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Art. 4º. Autoriza a Secretaria Municipal de Finanças a realizar os ajustes orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 5º. Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Marilândia do Sul, 08 de novembro de 2023 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Mensagem nº 030/2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores Nos termos da Lei Orgânica Municipal, submeto à deliberação de Vossas Excelências o texto do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal para Calamidades Públicas, com suas fontes de receitas, atribuições e normas de organizações, para viabilizar as transferências na modalidade fundo a fundo provindas dos Governos Federal e Estadual, garantindo maior segurança jurídica. Não obstante, cumpre ressaltar que a proposta não acarreta aumento de despesa ou mesmo renúncia de receita, fazendo-se desnecessária a adoção das medidas descritas nos arts. 14, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Certo de que o Projeto de Lei merecerá dessa Câmara o necessário apoio e consequente aprovação. Marilândia do Sul, 08 de novembro de 2023 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito municipal