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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaCria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, e dá outras providências.
native_id954

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO DE LEI Nº. 030/2023
Súmula: Cria o Fundo Municipal para 
Calamidades Públicas, e dá outras 
providências. 
Art. 1º Cria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, vinculado à Secretaria 
Municipal de Assistência Social, que terá como finalidade custear, no todo ou em 
parte, ações de resposta e de recuperação de áreas atingidas por desastres 
reconhecidas por situação de emergência ou de estado de calamidade pública 
reconhecidos. 
Art. 2º Constituem recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas: 
I - As transferências provindas do Fundo Estadual para Calamidades Públicas –
FECAP;
II - dotações consignadas na lei orçamentária anual do Município e seus créditos 
adicionais; 
III - doações e auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, 
nacionais ou estrangeiras;
IV - outros que lhe vierem a ser destinados. 
Art. 3º. Os recursos do Fundo Municipal para Calamidades Públicas serão geridos 
por Conselho Diretor, que deverá estabelecer os critérios para priorização e 
aprovação dos requerimentos realizados, acompanhamento, fiscalização e 
aprovação da prestação de contas. 
Parágrafo único. O Conselho Diretor será formado por representantes das 
seguintes unidades da Administração Municipal, sob a presidência da primeira: 
I – Gabinete do Prefeito; 
II - Coordenadoria Municipal da Defesa Civil; 
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social; 
V - Secretaria Municipal de Finanças; 
VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Art. 4º. Autoriza a Secretaria Municipal de Finanças a realizar os ajustes 
orçamentários necessários ao cumprimento desta Lei. 
Art. 5º. Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Marilândia do Sul, 08 de novembro de 2023
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Mensagem nº 030/2023
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, submeto à deliberação de Vossas 
Excelências o texto do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Fundo 
Municipal para Calamidades Públicas, com suas fontes de receitas, atribuições e 
normas de organizações, para viabilizar as transferências na modalidade fundo a 
fundo provindas dos Governos Federal e Estadual, garantindo maior segurança 
jurídica. 
Não obstante, cumpre ressaltar que a proposta não acarreta aumento de despesa 
ou mesmo renúncia de receita, fazendo-se desnecessária a adoção das medidas 
descritas nos arts. 14, 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio 
de 2000. 
Certo de que o Projeto de Lei merecerá dessa Câmara o necessário apoio e 
consequente aprovação.
Marilândia do Sul, 08 de novembro de 2023
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito municipal

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