| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Cultura do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PROJETO DE LEI Nº 32/2023 SÚMULA: Institui o Plano Municipal de Cultura do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º Fica institui o Plano Municipal de Cultura do Município de Marilândia do Sul – PMCMS, nos termos do anexo único desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 13 de novembro de 2023. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 2023/2033 ANEXO ÚNICO Plano Municipal de Cultura Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Marilândia do Sul-Pr. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 3 Sumário PLANO MUNICIPAL DE CULTURA.......................................................................................5 INTRODUÇÃO............................................................................................................................5 Formação Administrativa .......................................................................................................8 Geografia ................................................................................................................................9 Demografia.........................................................................................................................9 NA TERRA DE MARIA, TODOS OS ATRATIVOS SÃO PARA ENCANTAR VOCÊ10 Diagnóstico de Referência Cultural...........................................................................11 Castelo Eldorado ............................................................................................................11 Arquitetura ...........................................................................................................................13 Lendas, locações e livro...................................................................................................13 BIBLIOTECA CIDADÃ............................................................................................................19 Patrimônio Imaterial...............................................................................................................25 Instituto Bíblico Maranata ....................................................................................................31 Colégio Estadual Castro alves............................................................................................37 Fanfarra Municipal..................................................................................................................38 Patrimônio Alimentar.............................................................................................................53 I- Ações que deverão ser realizadas nas políticas publica culturais. ......................54 II DIRETRIZES E PRIORIDADES .........................................................................................56 III OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS; ........................................................................58 Objetivos Gerais:................................................................................................................58 Objetivos Específicos: ......................................................................................................59 IV ESTRATÉGIAS, METAS E AÇÕES; ...............................................................................59 I. FOMENTO – Espaços públicos para a Cultura:......................................................59 II. FOMENTO – Valorização da Cultura e do Artista Local: .....................................61 III. FOMENTO – Editais Públicos e Recursos Financeiros:.....................................62 IV. FOMENTO – Infraestrutura:........................................................................................63 V. DIFUSÃO E VALORIZAÇÃO:.......................................................................................63 VI. CAPACITAÇÃO - Educação e Capacitação:.............................................................65 VII. GESTÃO:........................................................................................................................66 VIII. GESTÃO........................................................................................................................68 IX. GESTÃO – Cadastro e Mapeamento:.......................................................................68 V – PRAZOS DE EXECUÇÃO;..............................................................................................69 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 4 VI – RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS;............................................................69 VII – RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS E NECESSÁRIOS;.......................................................................................................................69 VIII – MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO;................................................70 IX- PROGRAMAS, LEI Nº 537/2022-Súmula: Cria o Programa Municipal Resgate Cultural, e dá outras providências........................................................................71 IX.1- COLETIVA DE ARTISTAS........................................................................................71 IX.2-CONCERTOS...............................................................................................................71 IX.3- FEIRA DO LIVRO.......................................................................................................71 IX.4- FESTIVAL DE DANÇA E MÚSICA .........................................................................72 IX.5- AGENTES DE LEITURA ...........................................................................................72 IX.-6 -PONTOS DE LEITURA E READEQUAÇÃO DE BIBLIOTECA........................72 IX.7- RECITAIS ESPECIAIS -SARAU DE POESIA E MÚSICA ..................................72 IX.8- O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC deve promover:...............................................................................................................................73 X – INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. ........................................73 X I- Colaboradores no Planejamento do Plano Municipal da Cultura ......................73 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 5 PLANO MUNICIPAL DE CULTURA INTRODUÇÃO O Plano Municipal de Cultura é um documento formal que representa a política de gestão cultural de uma cidade. Nesse documento estão as ações culturais que se pretende desenvolver por um período de dez anos. O plano deve promover a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade das expressões e manifestações cultural. A finalidade do Plano de Cultura é planejar programas, projetos e ações culturais que valorizem, reconheçam, promovam e preservem a diversidade cultural existente em cada uma das cidades. O Plano Municipal de Cultura é um documento preparado a muitas mãos e em muitas etapas, precisa existir para o município conseguir se adequar ao Sistema Nacional de Cultura, devendo conter: I – DIAGNÓSTICO DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO; II – DIRETRIZES E PRIORIDADES; III – OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS; IV – ESTRATÉGIAS, METAS E AÇÕES; V – PRAZOS DE EXECUÇÃO; VI – RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS; VII – RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS E NECESSÁRIOS; VIII – MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO; E IX – INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 6 I DIAGNÓSTICO DO DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO; MARILÂNDIA DO SUL Etimologia. Marilândia Palavra híbrida formada pelos termos “Maria” e “land”, acrescida do sufixo nominativo “ia”. O termo “Maria” é nome pessoal feminino, havendo duas possibilidades para sua origem, sendo que ambas vem do hebraico: 1) “Miriam”, formado por “mar”... gota, e “yâm”... mar: gota de mar. 2) “Myrian”... designa vidência, e resultou “Maria” em latim e grego. O termo “lând” origina-se do inglês e significa terra. O sufixo nominativo “ia” vem do grego “ía” e designa qualidade, estado, propriedade, lugar. (AN, ABHF, AGC). do Contração da preposição “de” (posse), com o artigo masculino “o”. Sul Vem do anglo-saxônico “suth”, através do francês “sud”, significando ponto cardeal que se opõe ao norte, designando ainda região situada ao sul. (ABHF). Origem Histórica. O povoamento Marilândia do Sul deve-se ao pioneirismo de Santiago Lopes José e PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 7 João Pedro Juliano. Em 1932 surgiu o núcleo denominado Marilândia, numa homenagem à Imaculada Mãe de Deus. Em 06 de agosto de 1938, foi criada a Paróquia do patrimônio, que foi dedicada à Nossa Senhora das Dores. A denominação dada à localidade, de Marilândia, significa Terra de Maria, pela qual foi inicialmente conhecida. O pioneirismo acentuado no Paraná, a partir do segundo quartel deste século, numerosos Patrimônios surgiram no Norte Novo do Paraná e foram se transformando em Cidades que, dentro de pouco tempo, conseguiram autonomia, para se tornarem unidades independentes, sendo Marilândia do Sul um desses exemplos. O Distrito Administrativo e Judiciário de Marilândia foi criado em 1938, em Londrina; pelo Decreto-Lei Estadual nº 199, de 30 de dezembro de 1943, foi desmembrado do Município de Londrina, para integrar o Município de Apucarana, com a denominação de Araruva; em 1951, foi elevado a município autônomo. Pela Lei Estadual nº 5561, de 1º de junho de 1967, passou a denominar-se Marilândia do Sul. O início da povoação de Marilândia do Sul remonta aos anos de 1928 a 1931. A região que hoje constitui o município foi desbravada por pioneiros vindos de diversas regiões do Estado e do País, principalmente de Minas Gerais e São Paulo. Tudo era sertão. Após a derrubada das matas esses pioneiros faziam as roças de milho e a engorda de suínos. O nome do município significa terra de Maria, dado por devoção à Nossa Senhora das Dores. Criado através da Lei Estadual nº 790 de 14 de novembro de 1951, e instalado em 14 de dezembro de 1952, foi desmembrado de Apucarana. O Distrito Administrativo e Judiciário de Marilândia foi criado em 1938, em Londrina; pelo Decreto-Lei Estadual nº 199, de 30 de dezembro de 1943, foi desmembrado do Município de Londrina, para integrar o Município de Apucarana, com a denominação de Araruva; em 1951, foi elevado a município autônomo. Pela Lei Estadual nº 5561, de 1º de junho de 1967, passou a denominar-se Marilândia do Sul. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 8 Formação Administrativa Distrito criado com a denominação de Marilândia, pelo decreto-lei estadual n.º 7573, de 20-10-1938, desmembrado do distrito de Nova Dantzig, subordinado ao município de Londrina. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito figura no município de Londrina. Pelo decreto-lei estadual n.º 199, de 30-12-1943, o distrito de Marilândia passou a denominar-se Araruva e passou a pertencer ao novo município de Apucarana. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Araruva figura no município de Apucarana. Elevado à categoria de município com a denominação de Araruva, pela lei estadual n.º 790, de 14-11-1951, desmembrado de Apucarana. Sede no antigo distrito de Araruva. Constituído de 2 distritos: Araruva e Tamarana, desmembrado de Londrina. Instalado em 14-12-1952. Pela lei estadual n.º 1175, de 21-08-1953, transfere o distrito de Tamarana do município de Araruva para o de Londrina. Pela lei estadual n.º 14, de 06-08-1954, adquiriu o distrito de Rio Bom do município de Catugi para o de Araruva. Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Araruva e Rio Bom. Pela lei estadual n.º 4859, de 28-04-1964, desmembra de Araruva o distrito de Rio Bom. Elevado à categoria de município. Pela lei estadual n.º 5861, de 01-06-1967, o município de Araruva passou a denominar-se Marilândia do Sul. Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município já denominado Marilândia do Sul é constituído do distrito sede. Em divisão territorial datada de 1-VI-1995, o município é constituído de 2 distritos: Marilândia do Sul e Nova Amoreira. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 14-V-2001. Alteração Toponímica Municipal: Araruva para Marilândia do Sul alterado, pela lei estadual n.º 5861, de 01-06-1967. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 9 Alteração Toponímica Distrital: Marilândia para Araruva alterado, pelo decreto-lei estadual n.º 199, de 30-12-1943. Transferência Distrital: Pelo decreto-lei estadual n.º 199, de 30-12-1943, transfere o distrito de Marilândia do município de Londrina para o de Apucarana. Geografia Sua extensão territorial é de 384,424km² representando 0,1929 % do estado, 0,0682 % da região e 0,0045 % de todo o território brasileiro. Localiza-se a uma latitude 23°44'42" sul e a 43uma longitude 51°18'28" oeste, estando a uma altitude de 758 metros acima do nível do mar. Sua população estimada em 2005 era de 8.967 habitantes.[carece de fontes] Demografia Dados do Censo - 2000 População Total: 9.071 Urbana: 6.089 Rural: 2.982 Homens: 4.622 Mulheres: 4.449 Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M): 0,739 IDH-Renda: 0,650 IDH-Longevidade: 0,760 IDH-Educação: 0,806 Etnias Branca 81,7% Parda 12,5% PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 10 Negra 4,1% Amarela 1,7% Fonte: IPARDES 2010 NA TERRA DE MARIA, TODOS OS ATRATIVOS SÃO PARA ENCANTAR VOCÊ Com quase 9 mil habitantes, Marilândia do Sul é um pequeno município majoritariamente agrícola do Norte do Paraná. De clima ameno durante todo o ano, destaca-se pelas agroindústrias e é um dos maiores produtores de grãos e hortaliças do estado. O clima rural, aliás, dá a tônica ao lugar. No turismo, as principais atrações estão ligadas à paz e à tranquilidade da natureza, como cachoeiras, pesquepagues e campings. No cotidiano da cidade, observa-se forte religiosidade e um cuidado todo especial com a conservação da história e dos costumes locais, seja nas imponentes igrejas ou em monumentos carregados do simbolismo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 11 Diagnóstico de Referência Cultural Castelo Eldorado Construído pelo descendente de alemão João Henrique Stalhk[4] no período da Segunda Guerra Mundial (entre 1942 e 1947) em um lugar, que na década de 1940 era quase inacessível, pois ficava em uma grande mata nativa e dentro da fazenda da família Stalhk: a Fazenda República do Eldorado. A fazenda tinha como principal recursos econômicos, a extração de madeira. O Castelo Eldorado, em Marilândia do Sul/PR, foi a sede da Fazenda Stalhk, que abrigava inúmeras serrarias e olarias, conhecida nos anos 40, como a República do Eldorado, que chegou a ter moeda própria, o “Boro”. Para quem pensava que história do “Boro” era fruto da imaginação, segue imagens de Exemplar Raro da moeda. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 12 Em face a sua localidade (quase que escondida), por seus proprietários serem descendentes de alemães e a construção possuir luxos europeus, além de ocorrer num período de guerra e pós-guerra, especulou-se, por longos anos, que o local se destinaria a receber importantes nazistas em fuga da Alemanha. Com o declínio econômico da Fazendo República do Eldorado (que foi considerada uma das maiores do mundo, tendo uma moeda própria, o Boró, que era aceito em toda a região[2]), o imóvel perdeu o glamour de suas primeiras décadas, porém, sua importância arquitetônica e cultural foram mantidos pela família Stalhk e atualmente a edificação é considerada um patrimônio histórico da cidade e um dos bens culturais do resgata da história da imigração alemã para o Brasil. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 13 A construção ficou sob responsabilidade do alemão (naturalizado brasileiro, por isso o seu nome ser João) João Plath. [5] Os salões do castelo chegou a receber visitas ilustres do cenário paranaense, como o interventor Manuel Ribas e o governador Ney Amintas de Barros Braga. Existe um processo em tramitação para o tombamento do castelo junto ao Ministério da Cultura e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Arquitetura Inspirado no castelo-medieval (ou normando) alemão de Castelo de Wartburg, o edifício possui 2142 m² de construção, com quatro pavimentos e paredes de 70 cm de espessura, contendo torres, telhados sobrepostos, sacadas, jardim suspenso, vidros franceses, lustres tchecos e seus aposentos e salões são decorados em estilo neoclássico. [7][2] Lendas, locações e livro. O Castelo Eldorado é cercado de várias lendas desde a sua construção, como a de ser um refúgio de nazistas e também a de ser um local contendo assombrações. Entre as décadas de 1990 e 2000 o imóvel foi substituído como residência e por isso passou a ficar desocupado e é neste período que outra lenda surgiu: de possuir seres sobrenaturais, como fantasmas e assombrações. Com esta nova polêmica, o local virou locações de produções cinematográficas e televisiva, bem como, um episódio do programa Fantástico da Rede Globo de Televisão, no quadro Phantasmagoria, sobre locais assombrados e com a apresentação de Tadeu Schmidt. [3] Em 2007, foi a principal locação de um filme, com produção local, intitulado “A Lenda do Castelo Eldorado”. [3] Em 2013, foi novamente cenário de um filme, agora para a televisão, denominado de "O castelo", produzido pelo canal [RPC TV]] e exibido com quadro "Casos e Causos" do programa Revista RPC. [1] A abundância de situações e assuntos que giram em torno do castelo transformaram o local em tema principal do livro “A República do Castelo Eldorado”, escrito pelo poeta e escritor Thiago Zardo e que resume a importância do palácio na PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 14 vida social e econômica do município, do Paraná e no resgate da história da imigração alemã ao sul do Brasil. O Grupo Ambientalista Interdisciplinar de Apucarana, que esteve no Castelo Eldorado recentemente existe há 27 anos na cidade alta e é composto por professores de Ciências e Geografia, representantes no Conselho Municipal do Meio Ambiente e da Sociedade Civil no Comitê da Bacia dos Rios, Pirapó e Paranapanema. O Castelo Eldorado de Marilândia do Sul, tem destaque regional como patrimônio histórico e cultural, considerando o processo de colonização do Norte do Paraná. Cachoeira do Castelo Eldorado. Localizada em propriedade particular, mas com liberação para o turismo local. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 15 Marilândia do Sul tem áreas cheias de natureza para quem quer passar o dia numa boa. Não deixe de visitar os pesque-pague e a área de camping ao redor do Castelo Eldorado. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 16 Cachoeira das Bromélias- Sítio Beira Rio, Marilândia do Sul propriedade particular, mas com liberação para o turismo local. Localiza-se na divisa dos municípios de Faxinal e Marilândia do Sul, corredeiras, ilha e cachoeira a menos de 500 metros da sede. Acampamento, trilha curta, ciclismo. Cachoeiras Marilândia do sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 17 Câmara Municipal de Marilândia do Sul desde 1952. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 19 1º presidente da Câmara Municipal, desde então vários vereadores passaram pela presidência da Casa Legislativa. BIBLIOTECA CIDADÃ. "Inclusão e qualificação em um só lugar" PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 20 Espaço/Cidadão Endereço: Av: Dos Missionários, 1, Centro. Marilândia do Sul. Pr. CEP 86825000 Acesso à internet gratuito. Serviços de governo eletrônico. Cursos presenciais e a distância. Capacitações. Web conferências. Acervo de livros físicos de várias coletâneas e assuntos diversos. Formado por obras de referência (enciclopédias, dicionários, guias, atlas, literatura acadêmica e científica de diferentes áreas de conhecimento e vasto número de livros consagrados da literatura nacional e estrangeira voltados aos públicos infantil, infanto juvenil e adultos. Apostilados para pesquisas em geral. Revistas de diversos temas para pesquisa em geral. Espaço cultural muito importante para toda comunidade educacional e usuários em geral. Parcerias: Governo do Estado do Pr/ Prefeitura Municipal / Biblioteca Pública. Pr, Inauguração: 2010-Gestão: 2009/2012 Homenagens: Nome da Biblioteca Cidadã: Professora. Izabel Bonetti Lopes. Painel decorativo retrata uma poesia escrita por uma escritora marilandense. Cícera Mª Ortiz Ferreira. A pintura de frente faz parte de um "Projeto Cultural realizado pelos alunos do CEPAC" e possui mastros para hastear as bandeiras do Município, Paraná e Brasil. Infraestrutura: Sala - Multiuso (pode ser realizado reuniões, exposições, estudos em geral) Telecentro: Para agendamento dos usuários: (com dez computadores conectados a internet) Espaço para leitura. (com mesas e cadeiras normais e infantis) com mais 2 saídas de internet. Para contribuir com o processo de incentivo à leitura, dinamização da biblioteca e participação cultural, a Secretaria Municipal de Educação oferece, apoio aos projetos que as escolas municipais, estaduais desenvolvem. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 21 Ruínas da Antiga Estação Ruínas da casa do fundador Santiago Lopes José PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 22 Sepultura do Fundador do Município Santiago Lopes José, muito visitada pelos fiéis a sua doutrina. Conhecida como Igrejinha do Padrinho e da madrinha Maria esposa fiel e dedicada de Santiago Lopes José. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 23 Os fundadores Santiago Lopes José e João Pedro Juliano com o padre da época. Olaria São Francisco do município. Olaria que o Zé da Dica trabalhava em 1966, era conhecida pela produção de telhas e tijolos. Atualm ente a olaria se encont ra em PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 24 ruínas, mas ainda guarda histórias de famílias que trabalharam por muitos anos no local. Praça da Cenoura PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 25 Local onde alguns moradores de Marilândia do Sul se reúnem, para jogar boxe, bater papo. Patrimônio Imaterial Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; em celebrações; nas formas de expressão; e, nos lugares, como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas. Nossa metodologia consistirá em diagnosticar, registrar, inventariar e propor legislações e projetos culturais no que diz respeito à preservação dos saberes, das celebrações, das formas de expressões e dos lugares. Praça da Igreja Matriz Igreja Matriz Nossa Senhora das Dores (a igreja e uma das mais antigas do Norte do Estado, sendo suas janelas todas caracterizadas com vitrais bizantinos) PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 26 A Paróquia Nossa Senhora das Dores é a mais antiga da Diocese. Pertenceu a três dioceses, Jacarezinho, Londrina e atualmente a Apucarana. Englobou uma vasta extensão geográfica que incluía os atuais municípios de Califórnia, Rio Bom, Borrazópolis, Faxinal, Guaravera, Tamarana e mais recentemente Mauá da Serra. A curiosidade: parte da atual Igreja Matriz que teve sua construção iniciada em 1945, está situadas em cima do terreno do antigo cemitério da cidade O município não tem muito patrimônio cultural, o que refere a cultura do povo, temos história. Um povoado iniciado com uma cultura religiosa muito forte baseada nos ensinamentos do fundador Santiago Lopes José, onde os preceitos e costumes perduram até hoje. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 27 Nossa cultura se estabeleceu desde sua fundação, dando espaço a religiosidade e ao artístico, vários destaques em coral, bandas, grupos de teatro, dança, música e outros. Nesta foto aparece o coreto em frente a igreja matriz, onde se apresentavam os artistas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 28 Banda da Igreja Congregação Cristã em meados dos anos 50. 1ª Banda Municipal de Marilândia do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 29 O canceriano nascido no sertão paraibano era sensível e inteligente, trabalhador, genioso, gostava de contar boas histórias, de tirar retratos e escrever poemas. A passagem dele por aqui deu-se de 1 de julho de 1900 até 21 de setembro de 1983. Octavio Pinheiro Filho. Coral com o Padre Ângelo Casagrande, anos 1955, no dia da 1ª comunhão. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 30 Coral do Padre urbano e Dona Senhorinha como regente no ano de 1970. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 31 Instituto Bíblico Maranata O Instituto Bíblico Maranata, localizado no município de Marilândia do Sul – PR, teve início no ano de 1962, pelos fundadores Pr. Paulo e Violeta Guiley e Pr. Artêmio e Alexandrina Pauluci. A cidade de Araruva, atual Marilândia do Sul, foi escolhida para as primeiras instalações do Instituto Brasileiro de Evangelistas e Missionários. Em Araruva deram início as primeiras aulas ao ar livre, porque a casa que foi alugada, só tinha 3 cômodos. As moças ficavam com o Pr. Artêmio e Alexandrina e os rapazes no hotel com Pr. Paulo e Violeta. Ali começou a evangelização, sem perder tempo, trabalharam com crianças e adultos, logo tiveram a alegria de ver muitas delas aceitando Cristo como Salvador. O Senhor estava encaminhando todas as coisas. Deus ouviu as orações e com um mês, Sr. Willi Houser doou um terreno de 10 alqueires, para dar início as construções do Instituto. A princípio teriam que morar em barracas, enquanto começavam as construções, porém, um milagre aconteceu. A irmã do Sr. Willi, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 32 através de seu filho Sr. Arthur Sthalk, vendeu algumas construções inacabadas, afastados da cidade de Araruva a mais ou menos 9 km. Que bênção, o Milagre aconteceu! No dia 5 de agosto a compra foi fechada com Dona Marta, pela fé, não só dos fundadores, mas, especialmente dela em confiar suas propriedades. No dia 6, com muita alegria e gratidão a Deus, chegaram em Eldorado: Pr. Paulo e Violeta; Pr. Artêmio e Alexandrina, e os alunos Carmem Mota, Edvaldo Benedito Souza, Eduardo Vasconcellos, Vera, Guilhermina e Martinha. Os prédios estavam fechados há muito tempo e passaram a ser moradia de morcegos, gambás e companhia, por isso a equipe teve bastante trabalho até que a grande obra tivesse seu início. Havia uma cozinha para todos. Os líderes, moraram por algum tempo numa parte do local que hoje é a Capela, dividindo espaço com os rapazes. As moças ficaram no sótão, que ficava sobre um dos prédios, onde hoje é o refeitório. Muitas reformas foram feitas, e em pouco tempo haviam dormitórios casas para alunos casados, capela, cozinha, refeitório, etc. Hoje, com 60 anos de fundação, o Instituto Bíblico Maranata foi e tem sido uma ferramenta na formação ministerial de centenas de cristãos chamados e vocacionados para a Obra do Senhor. Ao longo dos anos jovens e adultos, de ambos os sexos, receberam o treinamento, estando aptos para atuarem em Igrejas, Missões ou mesmo na própria sociedade onde vivem. Durante estes anos, tivemos a bênção de contar com irmãos preciosos na direção da Escola, como também na área de ensino. Todos com o desejo e a alegria em gastar suas vidas no ministério do IBM. O treinamento no Instituto Bíblico Maranata é integral, estruturado em três setores, Estudo, Vida e Ministério. Sua formação ministerial tem ênfase nos cursos de Ministério Eclesiástico e Bacharel em Teologia Ministerial. Toda a dinâmica teórica dos cursos se desenvolve em disciplinas modulares. São módulos com duração de 2 meses cada. O currículo é dinâmico e contempla disciplinas diferentes que contribuem para o amadurecimento cristão daqueles que PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 33 desejam servir relevantemente a Deus em seus mais diversificados contextos de vida. Para um treinamento de qualidade, o IBM disponibiliza de salas de aula amplas e com um espaço confortável e adequado para o ensino. Também dispõe de uma biblioteca equipada com vasto acervo de livros nas áreas de teologia e afins, e espaço reservado para pesquisa e estudo, com acesso à internet. Para as devocionais, palestras, cultos e atividades acadêmicas contamos com um bom auditório, além de cozinha e refeitório bem equipados, onde os alunos solteiros, podem desenvolver seus dotes culinários em trabalhos práticos e desfrutar de refeições em um ambiente agradável e de comunhão. Há um cuidado especial do Instituto em reservar dormitórios masculinos e femininos para solteiros e apartamentos para os casais, o que transforma a estadia dos alunos em um lugar único para se viver, sem contar a área para recreação e os ambientes para uma boa conversa e comunhão. Tudo isso em uma área de mais de 140.000 m2, em um local abençoado por Deus. Em 2019, o Instituto Bíblico Maranata deu mais um passo em direção ao desenvolvimento pedagógico, concretizando a parceria com a Universidade Filadélfia de Londrina – UNIFIL. Essa parceria visa alcançar aqueles que buscam um curso de Teologia validado pelo MEC, podendo assim no último ano letivo no IBM iniciar os estudos junto à UNIFIL, sem comprometer a doutrina, a qualidade e tradição, preservados ao longo de História. O Instituto Bíblico Maranata é uma escola de fé, que subsiste na inteira dependência de Deus. Diariamente temos presenciado o poder provedor e miraculoso de Deus em nos permitir continuar nesse serviço há 60 anos, para a Sua glória. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 34 Pr. Paulo e Violeta Guiley e Pr. Artêmio e Alexandrina Pauluci. Capela do Monge do Paraná Construída em homenagem à passagem do Monge João Maria por Marilândia, a Capela do Monge do Paraná atrai fieis que afirmam terem sido curados pela lama do local ou que pagam promessas feitas ao religioso que peregrinou por mais de 40 cidades paranaenses. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 35 A Escola Municipal Ângelo Muller Filho, localiza-se na Avenida dos Missionários nº. 525, Centro, na cidade de Marilândia do Sul – Paraná. CEP – 86825-000. Recebeu este nome em homenagem a cidadão Marilandense, que era envolvido com movimentos juvenis e destacava-se pela participação na fanfarra do Colégio Estadual. A Escola Municipal Ângelo Muller Filho, tem como Entidade Mantenedora a Prefeitura Municipal, é considerada um patrimônio Público, pois, quase todos os munícipes passaram como estudante dessa instituição, que tem seus primórdios de geração em geração, sendo até hoje escola de filhos, netos ou bisnetos de cidadãos Marilandense. A escola passou por uma histórica reforma, Investimento feito com recursos próprios, economizados ao longo dos últimos anos, garantindo a modernização de toda a estrutura com o custo estimado em aproximadamente 600 mil reais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 36 Antes Depois PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 37 Colégio Estadual Castro alves O Colégio foi criado em 1956, no governo do Sr. Moisés Lupion e começou funcionar a partir de 17 de abril de 1957, tendo como primeiro diretor o Engenheiro Civil Dr. Mário Brandalize, secretário o Sr. Bráulio Correa da Silva e professores Dr. Mário Brandalize (Matemática), Bráulio Correa da Silva (Português, francês e latim), Juracy Lima Reis (Desenho e Trabalhos Manuais), Dante Sartini (Geografia Geral) e Nadir Ganem (História do Brasil) que lecionavam para 25 alunos matriculados. Nos anos seguintes outros professores se juntaram ao corpo docente: Dirceu Rossi, Elizário Cattoni, Cristóvão Nolli, Rui Pinto, Grace Sartini, Jovelina Luiza Managó e Elígio Cubilla, a cada ano aumentava o quadro profissional e o número de alunos PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 38 do então chamado Ginásio de Araruva que depois passou a ser Ginásio de Marilândia do Sul. Em 1979 realizou-se a uma eleição para a escolha de um novo nome para a escola, uma vês que nesse ano passou a funcionar também o 2º Grau – Técnico em Administração. Na eleição ficou escolhido o nome do Padre Ângelo Casagrande que foi pároco de nosso município e muito lutou pela educação e fundação do Ginásio. Assim o colégio passou a ser Colégio Estadual Padre Ângelo Casagrande – Ensino de 1º e 2º Graus, funcionando de 1ª a 8ª série e 2º Grau, logo depois funcionou o curso de Técnico em Magistério. Atualmente o colégio oferece do 6º ano ao 9º ano, Ensino Médio, Curso Formação de Docentes, EJA- Ensino de Jovens e Adultos Fundamental II. Fanfarra Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 39 A Fanfarra Municipal foi reativada no ano de 2010, na gestão do Prefeito Pedro Sérgio Mileski, diante do interesse de proporcionar a comunidade uma representatividade cultural, cívica e educacional. Breve Cronograma: 2010 – 2011 – Instrutor musical Adriano Frazão 2010 – 2011 – Instrutora de Ordem Unida e evolução - Silvia Aparecida Vilarinho 2012 – 2012 - Instrutores Musical e Ordem Unida e Evolução: Carlos Alberto Plath Junior e Silvia Aparecida Vilarinho 2012 – 2023 – Instrutora Musical, Ordem Unida, Evolução: Silvia Aparecida Vilarinho 2016 – 2023 – Instrutora de Instrumentos Melódicos – Silvia Vírginia Vilarinho 2012 – 2012 – Instrutora de balizas – Silvia Virginia Vilarinho Dauna 2017 – 2017 – Instrutora de Baliza – Josiane Bueno 2018 – 2018 – Instrutor de Balizas – Pedro Aléx Mileski 2022 – Instrutoras de balizas: Andreia Aparecida Gluck Thomas Luiz e Elga Plath DESCRIÇAO DO ANDAMENTO E COMPOSIÇÃO Composição: marcha, enfileiramento e alinhamento mantendo ordem unida e efeito visual. Musical: Marchas militares, samba, baião, xote, axé, entre outros. Corpo musical coreografado. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 40 Cores Principais: azul royal, branco, vermelho. Possíveis mudanças no decorrer do projeto. SIMBOLOS Bandeiras Nacional, Estado e Município. Estandarte da Fanfarra Bandeiras coloridas: corpo coreográfico Bandeiras comemorativas INSTRUMENTOS MELÓDICOS LIRAS E ESCALETAS Instrutora Silvia Virginia Vilarinho Liras: Jóice Aparecida Feles de Sales, Jheniffer Michaela dos Santos, Jeniffer Aparecida Feles de Sales. Escaletas: Jeferson de Andrade, João Gabriel Gutierres Alonso Garcia, João Paulo Fernandes, Ruan Eduardo Christofolli Marques, Maria Vitória Coelho, Kemerllyn Vitória, Matheus França, Tiago Fernandes, Felipe Crespo. Auxiliares Geral com reforma dos instrumentos, ornamentos e outros: Lucas Felipe Teixeira de Abreu, Jeferson de Andrade, João Paulo Fernandes, Tiago Fernandes, Jeovana David, Jóice Aparecida Feles Sales, Maria Carolina Texeira de Abreu, David Alexander Dudin, Antonio Carlos da Silva Nogueira, Kamilly Arantes, Ketlin Cássia Dudin, Kevelin Cassia Azevedo, Kauani Costa de Almeida, Mariana Leticia Gomes, João Henrique de Assis Raimundo, Ana Claudia , Anna Clara Franzin, Claudinei Moreira da Silva, Camilli Vitória, Jaqueline Aparecida Pelogia, Artur Canedo Gomes, Lucas David, Rafaela David, Sergio Emanuel Galvão Godoi, Marieli de Freitas. Do ano de 2010 até os dias atuais mais de 350 pessoas participaram do corpo musical e coreográfico da fanfarra. Os integrantes são na maioria jovens, embora a o limite de idade seja apenas para o ingresso do aluno. Aos quais agradecemos a dedicação. INVESTIMENTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 41 Os investimentos para o projeto FAMA’S - Fanfarra Municipal de Marilândia do Sul, tem sido de forma contínua, o que traz benefícios para a expansão do projeto, até o presente fomos atendidos em nossas solicitações na aquisição de materiais, instrumentos, uniformes, viagens e todo o aparato básico necessário para manter, sem exceder aos pedidos, buscando suprir a demanda do Projeto. Vislumbrando a mudança de categoria de Banda Fanfarra com instrumentos melódicos para Banda Marcial. ATUAÇÕES Na semana da pátria somos convidados a participar das comemorações cívicas em nossa cidade e em cidades vizinhas, com as quais através das Secretarias de Educação e Cultura mantemos excelente parceira. Ficamos sempre agraciados com os convites para apresentações, ter a possibilidade em levar nosso Estandarte com honra e tremular a bandeira do nosso município com orgulho e amor e, também conhecer outras bandas, cidades e estender o circulo de conhecimento e amizade e mostrar nosso trabalho realizado com dedicação, amor e sangue e suor (de verdade). Desde 2017, temos participado de diversos festivais de Bandas e Fanfarras no Paraná, eventos de grande importância para nosso histórico, especialmente pela interação entre as corporações. Registramos nosso agradecimento ao Prefeito Aquiles Takeda Filho, que durante sua gestão atende todas as nossas solicitações com prontidão e interesse para que o Projeto a continue em desenvolvimento. Sendo grande entusiasta da fanfarra, abraça os integrantes com carinho e respeito. Nossa missão versa na disciplina social, educacional, filosófica, cultural, ética, cívica e fraternal, tudo isso embalado pela boa música que envolve nossas ações e nos tornam mais presentes nas vidas uns dos outros. A fanfarra tem como lema: A MÚSICA, TEM PODER DE TRANSFORMAR VIDAS. Dona Senhorinha Senhorinha Carvalho Alves: nascida em 30/10/1923, natural do Piaui, casada com João Fortes Alves, professora, musicista, regente de coral, líder da igreja católica PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 42 em várias pastorais, escritora de vários poemas, artigos, recitais, autora da letra e da melodia do Hino de Marilândia do Sul. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 43 Coral da Igreja Católica, regente dona Senhorinha PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 44 Artigo escrito por Dona Senhorinha publicado no jornal da época. Dona Senhorinha liderava um grupo de senhoras que faziam apresentações de danças e teatros, conhecido grupo das Mocinhas da Cidade, várias mulheres participavam e algumas delas lembram até hoje das festanças e de como Dona Senhorinha conduzia os trabalhos, sendo muitas vezes voltados para a caridade e acolhimento de idosos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 45 Foto com Dona Almeri e sua filha Edileuza, que muito ajudaram dona Senhorinha a comandar o grupo das Mocinhas da Cidade. O hino de Marilândia do Sul, composto por dona Senhorinha em letra e melodia, ela também teve participação na composição do Hino de Apucarana, pois era muito conhecida no meio artístico da região. Hino de Marilândia do Sul Marilândia, Marilândia do Sul. A uma voz vamos todos cantar, Marilândia, Marilândia do Sul, Esta canção para te ofertar. Terra abençoada de riquezas mil, Querida e sempre amada do teu povo varonil. Marilândia do Sul, Viverás eternamente em nosso coração. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 46 Tua estrada há de ser turnos de glória, Na caminhada para a vitória, A cada passo um novo sucesso. Cidade mensageira do progresso. Marilândia do Sul, sempre se destacou no esporte desde os tempos em que era conhecida como Araruva, o time de futebol da época era considerado uns dos melhores do Paraná, sendo história no meio esportivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 47 Atualmente vem se destacando em várias áreas do esporte: futebol, vôlei, basquetebol e outros. Time de futebol campeão em 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 48 Equipe Basquete FEMININO ADULTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 49 Equipe MASCULINO ADULTO Liga de Basquete SUB 14 MISTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 50 Marilândia do Sul destaca-se pelas agroindústrias, considerado por muito tempo um dos maiores produtores de grãos e hortaliças do estado. Festas da Produção PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 51 A Festa da cidade em outras gestões, era marcada como a Festa da Cenoura. Iniciou se a Festa da Cenoura, devido à grande produção de cenoura no município, este era considerado a Capital da cenoura, grandes produtores de hortaliças se destacavam no final da produção, gerando empregos e renda para os trabalhadores e fomentando o comércio local. Na época o município era reconhecido nacionalmente pela grande produção de hortaliças, sendo a cenoura seu carro chefe. As festas eram realizadas na praça da cidade, com muitas barracas que eram disponibilizadas as entidades do setor da educação, da assistência social, associações, artesões e produtores. A grande novidade das barracas eram os produtos feitos com a cenoura: Sucos, doces, bolos, pão, tortas, geleias e outros. Outro ponto forte das festas era o parque de diversão e as apresentações de artistas locais e nacionais, e a eleição da Miss Cidade de Marilândia do Sul. E no ano de 2017, passou a ser chamada - Festa da Produção Todos os anos celebra-se a conquista da boa produção agrícola, com uma grande festa popular, onde vários artistas locais e de reconhecimento nacional se apresentam, abrangendo a coletividade e fomentando setores da gastronomia e vendas ambulantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 52 Contamos com a tradicional Festa da Padroeira da Cidade Nossa Senhora das Dores, do qual tem todos os anos atraído muitas pessoas a virem celebrar o dia da padroeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 53 Festa do Marichop, tradicional festa realizada pelo Marilândia Clube, desde 2002, onde o grande forte é o consumo de Chopp, e apresentações de grandes shows artísticos. Patrimônio Alimentar A comida também é patrimônio! Antes que se deem por totalmente perdidas as receitas tradicionais, precisamos entender que a alimentação humana é muito mais do que um fato biológico, mas um ato social e cultural. Os produtos alimentares, bem como os objetos e conhecimentos usados na produção, transformação e consumo de alimentos, têm sido identificados como objetos culturais portadores da história e da identidade de um grupo social. O objetivo é estimular a população a repensar a relação com os alimentos e lutar por um sistema alimentar mais justo, equitativo, saudável, sustentável e solidário. Além disso, a ideia é valorizar a identidade alimentar, presente nas especificidades das culinárias regionais do país, bem como nas dimensões social, cultural, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 54 econômica e política da alimentação. Em Maril^nadia do Sul temos: Churrasco no Bambu e o Tradicional Porco no Legumes, iguaria feito com o porco inteiro aberto ao meio, e recheado por vários legumes,assado por várias horas. I- Ações que deverão ser realizadas nas políticas publica culturais. Fortalecer a ação do Município no planejamento e na execução das políticas culturais, intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural e consolidar a execução de políticas públicas para a cultura, consiste em garantir: Inventário de Referência Cultural Elaborar o Inventário Cultural da cidade, com base no Inventário Nacional de Referências Culturais (INRF). Do qual trata-se de uma metodologia de pesquisa cujo objetivo, além de realizar um levantamento dos bens culturais de uma cidade, é o de produzir conhecimento sobre os domínios da vida social aos quais são PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 55 atribuídos sentidos e valores e que, portanto, constituem marcos e referências de identidade para determinado grupo social. Conferência de Cultura Promover encontros que visam reunir a sociedade civil e os representantes do poder público para que, em conjunto, elaborem políticas públicas culturais. É com a participação da comunidade local que o poder público conseguirá fortalecer a cultura porque estará de fato atendendo suas necessidades. Conselho Municipal de Cultura O Conselho Municipal de Cultura precisa ser ativo e participativo, além de constituir comitês, fóruns e conferências. Nesses momentos é que a comunidade local pode contribuir com suas demandas e com a construção do Plano Municipal de Cultura. Sistema Municipal de Cultura. O Sistema Municipal de Cultura se constitui um fundo de recursos que ajuda no financiamento das ações e metas previstas no plano. Observatório Social Uma vez instituído o Sistema Municipal de Cultura, é importante o engajamento dos setores público e privado para o desenvolvimento pleno das ações planejadas durante todo o processo de sua implantação. Patrimônio Cultural Segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, o patrimônio cultural de um povo é formado pelo conjunto dos saberes, fazeres, expressões, práticas e seus produtos, que remetem à história, à memória e à identidade desse povo. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio cultural pode ser classificado quanto à sua natureza, que pode ser material ou imaterial. Nesse campo fazer parceria com a Secretaria Estadual de Cultura e catalogar todo o patrimônio cultural do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 56 Educação Patrimonial- Buscar conscientizar a importância do Patrimônio Cultural que, a partir da experiência e do contato direto com as evidências e manifestações da cultura, em todos os seus múltiplos aspectos, sentidos e significados, busca levar a crianças e adultos o conhecimento, apropriação e valorização de sua herança cultural, capacitando-os para um melhor usufruto destes bens. II DIRETRIZES E PRIORIDADES 1. Criar efetivamente um portal do Sistema Municipal de Cultura (contendo Planejamento de Projetos, Editais, Cartilhas de Apoio, Prestação de contas, entre outros); 2. Promover a descentralização das ações culturais e espaços culturais; 3. Efetivar o diálogo entre as secretarias, a fim de criar parcerias com o intuito de utilizar a estrutura municipal em geral; 4. Garantia da abertura e execução anual de no mínimo um edital que contemple o acesso ao Fundo Municipal de Cultura dos seguimentos previstos nas setoriais; 5. Identificar, qualificar e disponibilizar espaços públicos inócuos nas diversas regiões da cidade a fim de promover novos espaços de fruição cultural; 6. Criar oficinas de capacitação para agentes culturais com foco em desenvolvimento para projetos, editais públicos, renúncia fiscal e financiamento privado; 7. Qualificar e promover a formação continuada dos agentes culturais locais para trabalhar com públicos específicos: crianças, juventude, idosos, portadores de necessidades especiais e outros; 8. Envidar esforços para a aplicação do percentual mínimo de 1% do orçamento público municipal para o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura; 9. Estabelecer equitatividade no volume de recursos destinados aos projetos de cada setorial do Conselho Municipal de Política Cultural aprovados pelos editais do Fundo Municipal de Cultura; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 57 10. Efetivar a implementação do Plano Municipal de Cultura e ampliar progressivamente os recursos públicos investidos na área cultural visando a sustentabilidade do PMC; 11. Incentivar a criação de lei de iniciativa popular a fim de angariar recursos de impostos municipais para Fundo Municipal de Cultura; 12. Envidar esforços para a destinação de no mínimo de 1% da arrecadação a partir da cobrança dos serviços prestados e uso dos espaços públicos envolvidos nos eventos liberados pela municipalidade para o FMC. 13. Criação de Companhia Municipal de Teatro e disponibilização da Casa de Cultura para a realização das atividades da mesma; 14. Envidar esforços para o lançamento de no mínimo 1 (um) Edital Público por ano para Projetos Culturais que contemplem todas as setoriais do CMPC, facilitando o acesso e capacitação para possíveis inscritos; 15. Buscar verbas de ampliação de locais e maquinário (Máquina de costura, maquina Overloque), disponibilizados para ações do artesanato; 16. Fomentar cursos de artesanato em geral e artes visuais, além de teatro, música e dança; 17. Trabalhar a transversalidade entre as linguagens artísticas; 18. Incentivar a inclusão da literatura dentro das ações do campo da cultura e educação; 19. Reunião de cada setorial previstos dentro do calendário do Conselho Municipal de Cultura através de fóruns específicos; 20. Promover a imparcialidade acadêmica, política, comercial, dentre outras, nas ações de fomento cultural junto as comunidades; 21. Aprimoramento da qualidade visual da cidade em questão de infraestrutura e segurança; 22. Arrecadação de impostos oriundos da publicidade privada em lugares públicos, destinado quando possível para o Fundo Municipal de Cultura; 23. Buscar com o produtor cultural, poder público ou privado que proporcionem a vinda de artistas explanem sobre as experiências, acertos, erros e oportunidades para aprimorar a Cultura e segmentações; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 58 24. Buscar junto aos produtores que nas apresentações com artistas de fora do município, sempre que possível a abertura com artistas locais; 25. Realizar e manter atualizado o mapeamento da produção cultural e das necessidades dos agentes culturais; 26. Garantir a formação através de cursos que possibilite a troca de o saber fazer através de oficinas locais-comunidade; 27. Criar espaços através da educação para que os educadores populares participem do Plano Municipal da Cultura, fomentando os saberes populares e regionais; 28. Estimular a comunicação entre Poder Público Municipal, instituições de ensino e instituições não governamentais da região quanto aos projetos e ações ligadas a Cultura através de: estágios, convênios e parcerias; 29. Garantir a ampla divulgação dos anais das Conferência Municipal de Cultura; 30. Respeitar a autonomia e diversidade das manifestações culturais do município; 31. Garantir investimentos em políticas de reparação e ações afirmativas para os grupos historicamente vulnerabilizados; 32. Garantir investimentos em políticas de reparação e ações afirmativas para a população negra, para além da Semana da Consciência Negra. Abreviaturas utilizadas no Plano Municipal de Cultura estão conforme a Lei nº568/2023, de 21 de março de 2023. SMC – Sistema Municipal de Cultura FMC – Fundo Municipal de Cultura CMPC – Conselho Municipal de Política Cultural PMC – Plano Municipal de Cultura CMIC – Comissão Municipal de Incentivo a Cultura III OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS; Objetivos Gerais: - Planejar programas, projetos e ações culturais que valorizem, reconheçam, promovam e preservem a diversidade cultural existente no município; - Assegurar a preservação, promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município e estabelecer condições para o desenvolvimento da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 59 economia da cultura, considerando, em primeiro plano, o interesse público e o respeito à diversidade cultural - Buscar junto ao Poder Executivo e Legislativo a criação da Secretaria Municipal de Cultura; Objetivos Específicos: I – Oferecer estímulos concretos à promoção e ao cultivo das ciências, arte e letras; II – Cooperar com a União e o Estado na proteção e aos locais e objetos de interesse histórico e artístico; III – Incentivar a promoção e a divulgação da História, dos valores humanos e das tradições locais; IV - Assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação; V - Universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; VI - Contribuir para a construção da cidadania cultural; VII-Reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município; VIII - Combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza; IX - Promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural; X - Qualificar e garantir a transparência da gestão cultural; XI - Democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social; XII - Estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local; XIII - Consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável; XIX - Intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; XV - Contribuir para a promoção da cultura da paz. IV ESTRATÉGIAS, METAS E AÇÕES; I. FOMENTO – Espaços públicos para a Cultura: a) Metas com prazo de até 5 (cinco) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano: 1. Fomentar, incentivar e ampliar a utilização dos espaços públicos da cidade – praças, ruas, prédios públicos, para fins culturais, garantindo estrutura adequada PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 60 para as ações nas mais diversas áreas culturais e nas mais diversas regiões da cidade, descentralizando e garantindo o acesso de todos às manifestações artísticas; 2. Melhorar o uso do Espaço Cultural Marli Aparecida Gluck Thomaz, suas instalações físicas e de outros espaços públicos, garantindo acessibilidade e segurança para grupos que atuam em espaços abertos; 3. Fomentar os locais de exposição e venda de artesanato do Município, utilizando espaços públicos para colocação de vitrines expositoras, estabelecendo regras para sua utilização pelos artesãos, bem como regularizar espaço para exposição do artesanal; 4. Modernizar e manter os espaços e equipamentos das Bibliotecas Públicas Municipais, tais como TV, DVD, som, retroprojetores, reprografia, e ampliação do atendimento em relação aos horários e fins de semana, com a devida ampliação do quadro de servidores; 5. Sempre que possível, destinar orçamento anual para atualização do acervo das Bibliotecas Públicas Municipais, observando a política de seleção e desenvolvimento da coleção com no mínimo 600 títulos para biblioteca, tendo um aumento de 10% anual em relação à quantidade de títulos até atingir o objetivo de 1200 títulos/ano/biblioteca; b) metas com prazo de até 10 (dez) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano: 1. Envidar esforços para a criação de uma Pinacoteca-(acervo especializado em pinturas e artes visuais) da cidade, seja por meio de construção, intervenção, desapropriação ou requalificação de espaço público ou privado, com pelo menos três espaços expositivos independentes com estrutura adequada para abrigar as obras do acervo permanente da cidade e exposições temporárias dos artistas locais e promoção de outras exposições, em condições apropriadas para abrigar reserva técnica do acervo municipal e espaço para ateliês, auditório, salas de estudo e biblioteca especializada; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 61 2. Envidar esforços para implantar o Arquivo Público e Histórico Cultural do município, a ser criado por lei específica nos termos das Disposições transitórias da Lei Orgânica Municipal. II. FOMENTO – Valorização da Cultura e do Artista Local: a) Metas com prazo de até 5 (cinco) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano: 1. Promover ações de incentivo, fomento e valorização aos escritores, artistas e à arte local, mestres da Cultura Negra local e Cultura Popular; 2. Estimular, nos termos da lei, a distribuição, circulação, divulgação e difusão nos meios de comunicação públicos e privados, das manifestações culturais, em todos os seus segmentos e gêneros, com abrangência estadual, nacional e internacional; 3. Elaborar produtos culturais relacionados à Cultura Rural e Popular do Município, tais como, folia de reis, catira, artes marciais, dentre outros, remetendo aos seus signos visuais; 4. Promover ações de incentivo para a realização de festejos da cultura popular; 5. incentivar, estimular e promover a circulação da produção literária, científica e artística; editorial e intelectual dos escritores e autores locais; 6. Apoiar o mercado musical local formado por músicos, corpos musicais, profissionais técnicos, casas de shows e espetáculos, produtores, escolas de música, comércio e indústria especializados, e outros atores do setor a fim de que este participe significativamente da atividade econômica do Município; 7. Fomentar o surgimento de novos corpos artísticos como orquestras, bandas sinfônicas, fanfarras, corais, dentre outros, de caráter popular ou erudito, além de fortalecer e apoiar os grupos já existentes em nosso Município; 8. Criar festivais com o intuito de fomentar, valorizar, difundir as diversas linguagens artísticas e setores culturais estabelecendo editais públicos para participação, em especial para: 8.1. artes plásticas e visuais com calendário permanente onde haja oficinas, exposições, produções coletivas e intercâmbio cultural; 8.2. Manifestações culturais tradicionais e étnicas; 8.3. dança em suas diversas formas; música em seus diversos gêneros PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 62 8.4. de teatro, integrado a circuito de oficinas e apresentações; b) meta com prazo de até 10 (dez) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano: 1- Estimular a produção cinematográfica no Município, com foco no desenvolvimento de obras dos artistas locais e na oferta da cidade como locação. III. FOMENTO – Editais Públicos e Recursos Financeiros: a) Metas com prazo de até 5 (cinco) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano: 1. Envidar esforços para destinar, através de editais públicos programáticos, regulares e transparentes, os recursos necessários para o fomento da cultura na cidade em todas as linguagens artísticas, garantindo maior igualdade e pluralidade na distribuição e especificando os recursos financeiros disponíveis no seu preâmbulo; 2. Realizar campanhas para captação de recursos junto ao empresariado local tendo em mente a visibilidade proporcionada pelo incentivo, além dos benefícios fiscais e fomentar as formas privadas e alternativas de financiamento; 3. Apoiar a divulgação dos trabalhos audiovisuais em festivais e garantir as exibições em diversas formas, inclusive apresentações ao ar livre; 4. Valorizar e envidar esforços para destinar recursos para todas as manifestações de cultura popular; 5. promover a participação anual dos grupos de Cultura Popular (todos os segmentos) em atividades de difusão da cultura; 6. Criar editais específicos para incentivar e apoiar a realização de programas e atividades culturais com vista à difusão do livro e da leitura no Município; 7. Criar programa municipal anual para captação, mapeamento e execução de projetos relacionados à música, a fim de que haja uma agenda permanente e continuada de apresentações, dentro da programação cultural e turística do Município; 8. Criar mecanismos curatoriais democráticos e eficientes, com critérios claros de seleção, que busquem, acima de tudo, estreitar o diálogo com a população no que se refere aos projetos, produtos e programas da Secretaria Municipal de Cultura, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 63 seja pela proposição de conteúdo inovador, seja pela projeção do conteúdo de produção local, seja pela relevância cultural e artística; 9. Criar edital para temporadas de eventos culturais. IV. FOMENTO – Infraestrutura: a) Metas com prazo de até 5 (cinco) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano: 1. Envidar esforços para a criação de uma pinacoteca virtual inicialmente dedicada à obra dos artistas locais e levantamento, valorização e registro da história das artes plásticas e visuais da cidade; 2. Envidar esforços para a criação de pontos de leitura em cada região do Município estendendo o atendimento das bibliotecas a toda comunidade; 3. Envidar esforços para garantir serviços de comunicação para as bibliotecas públicas municipais, tais como, telefonia e internet wi-fi além dos serviços móveis de internet; 4.Ampliar infraestrutura propulsora das atividades culturais na cidade, adequando e criando novos locais e espaços fomentadores da cultura, como a, Espaço de Dança, Casa da Memória da Cultura Popular, entre outros; 5. Garantir, incentivar e buscar parcerias que visem o acesso público e gratuito à internet banda larga em espaços e equipamentos públicos, sobretudo os de natureza cultural; 6. Estabelecer parcerias para fornecimento de estrutura para realização de eventos artísticos nas escolas de educação básica e ensino médio do Município. V. DIFUSÃO E VALORIZAÇÃO: a) Metas com prazo de até 5 (cinco) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano: 1. Garantir, em articulação com a União, Estado e sociedade civil, programa para mapeamento, catalogação, digitalização e disponibilização pública dos acervos culturais do Município nas mais diversas áreas; 2. Priorizar a digitalização do acervo bibliográfico das bibliotecas públicas; 3. Elaborar e concluir o processo de registro imaterial da festa da PADROEIRA DA CIDADE NOSSA SENHORA DAS DORES; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 64 4. Buscar parcerias para reativar a rádio comunitária para divulgação da agenda cultural e da música local, assim como divulgação de notícias e esporte da região, do Estado e do Brasil; 5. Buscar parceria com as escolas de educação básica e ensino médio do Município incentivando a circulação dos artistas locais nas escolas do Município; 6. buscar parceria com o setor de patrimônio incentivando e facilitando os processos de registro e tombamento dos bens culturais materiais e imateriais; 7. Envidar esforços para a criação de espaços em locais públicos, destinados exclusivamente à divulgação dos eventos culturais do Município; 8. Buscar parceria com as escolas de educação básica e ensino médio do Município incentivando a divulgação do folclore e da cultura popular nas escolas do Município; 9. Aprimorar a agenda oficial dos eventos culturais do Município divulgando-a e atualizando-a de forma eficaz em diversas linguagens, como rádio, internet, TV, aplicativo para celular; 10. Envidar esforços para a manutenção de mecanismo online para informação e inclusão de novos eventos na agenda oficial dos eventos culturais do Município; 11. Desenvolver parcerias com a iniciativa privada, sobretudo os comerciários, para incentivo, patrocínio e divulgação da cultura local; 12. Promover diversas ações visando à regulamentação, o registro, a pesquisa, a circulação, o tombamento, a diversidade étnico cultural e a preservação da identidade e da memória cultural local nas mais diversas áreas; 13. Realizar ações de comunicação e publicidade em diversas linguagens de divulgação, visando a difusão da cultura local e regional das mais diversas áreas culturais; b) metas com prazo de até 10 (dez) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano: 1. Incentivar a pesquisa e a circulação dos estudos acadêmicos que abordem a cultura regional; 2. Desenvolver ações de comunicação, marketing e publicidade a fim de formar público e promover: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 65 2.1. Fortalecer e apoiar diversos grupos e segmentos da dança no Município; 2.2. A definição da identidade da produção musical local; 2.3. A visibilidade e repercussão social das artes cênicas, divulgando a cidade como um polo de produção teatral; 2.4. A visibilidade dos escritores locais editar seus escritos, livros e expostos; 2.5. A visibilidade dos artistas visuais e produtores de cultura digital, serem reconhecidos em suas divulgações; 2.6. A visibilidade dos grupos folclóricos e de cultura popular do Município. Serem reconhecidos em suas apresentações e promovidos com grandes espetáculos. VI. CAPACITAÇÃO - Educação e Capacitação: a) Metas com prazo de até 5 (cinco) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano: 1. Envidar esforços para a criação e oferta aos artistas, agentes culturais e servidores municipais, de modo permanente e continuado, programas e ações de formação e qualificação nas áreas de gestão cultural, políticas públicas para a Cultura e sua cadeia produtiva, sob consulta e orientação das Câmaras Setoriais, atendendo também a outras demandas apontadas pelo CMPC – Conselho Municipal de Política Cultural; 2. Envidar esforços para a promoção de encontros, seminários, fóruns, conferências, congressos e eventos similares por meio de parceria com o CMPC, com o poder público, iniciativa privada e sociedade civil organizada, a fim de ampliar o conhecimento, democratizar o acesso à informação e à formação, e aprimorar a Participação dos artistas e agentes culturais nos processos de decisão da Cultura no Município; 3.Otimizar as condições existentes formando e capacitando o profissional técnico para atuar nas áreas de suporte e infraestrutura das diferentes atividades artísticas e culturais, tais como Técnico de Som, Técnico de Iluminação, Produção Executiva, Produção Artística, Luthieria, Cenógrafo e similares; 4. Envidar esforços para a criação de programas de bolsa de estudo, intercâmbio e residência artística, em nível nacional e internacional, com a devida contrapartida para a comunidade local, por intermédio de edital; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 66 5. Fomentar a formação superior nas áreas artísticas e culturais, estimulando a abertura e ampliação de cursos superiores em nosso Município, sobretudo por meio das universidades públicas; 6. Utilizar, qualificar e valorizar os equipamentos culturais, tais como bibliotecas e centros de lazer e cultura, como espaços de formação e capacitação artística e cultural, estimulando a criação de setores educativos; 7. Oportunizar a incorporação do design ao produto artesanal local, respeitando a criatividade e originalidade dos artesãos, oferecendo cursos para potencializar a identidade cultural da região; 8. Envidar esforços para a criação e implantação, de modo permanente e continuado, plano de capacitação para o quadro de servidores da administração pública ligado à cultura; 9. Criar e incentivar projetos que visem a transmissão dos conhecimentos e expressões culturais populares e tradicionais nas escolas e equipamentos culturais, com a participação direta das mestras, mestres e demais praticantes; b) Metas com prazo de até 10 (dez) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano: 1. Envidar esforços para a criação de programas que permitam a renovação de acervos, e aquisição de materiais didáticos e obras de referência, como livros, vídeos e outros registros similares, para os diversos equipamentos culturais possibilitando a pesquisa no campo das artes e da gestão cultural; 2. Estabelecer parceria junto à Secretaria Municipal de Educação, para a difusão da Cultura Popular Afro-Brasileira local no âmbito da educação formal, implementando a Lei n.568/2023; 3. Estabelecer parceria junto à Secretaria Municipal de Educação, para promover o ensino de Música no âmbito da educação formal, implementando a Lei n. 568/2023. VII. GESTÃO: a) Metas com prazo de até 5 (cinco) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano: 1.Ampliar os mecanismos digitais como forma de promover a transparência das ações da Secretaria Municipal de Cultura; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 67 2. Possibilitar que os conceitos da Economia Criativa estejam contemplados nos editais públicos; 3. Fomentar a difusão de conteúdo cultural digital, inserindo suas ações no calendário de eventos específicos do segmento; 4. Criar processo de desburocratização para aquisição de acervo, privilegiando possibilidades de contratos com distribuidoras de catálogos e editoras diversos; 5. indicar diretrizes ou procedimentos que sirvam de orientação para o descarte de livros em bibliotecas públicas; 6. Incentivar a formalização do artista através do MEI ou outras categorias empresariais; 7. Potencializar a Rádio Comunitária como fomentadora da diversidade cultural e sua finalidade pública de emissora, conforme legislação brasileira que regulamentam as rádios públicas, com a participação da SECULT – Secretaria Municipal de Cultura e curadoria especial pública, alterando a grade de programação de forma a criar espaço para artistas locais e regionais, e valorizar a cultura brasileira; 8. Garantir a utilização do Espaço Cultural para os eventos de caráter estritamente cultural, especialmente aos finais de semana e feriados; 9. Envidar esforços para a adequação e ampliação do quadro técnico dos servidores da biblioteca, através da abertura de concurso público para Historiador e Bibliotecário e servidores para os setores: Educativo, Arquivo/Biblioteca, Recepção, Tecnologia da Informação; 10. Implementar Sistema de Segurança: Vigias para Bibliotecas, Casa de Cultura com Plano contra furto, roubo e incêndio, em especial a capacitação para o uso de equipamentos de segurança (câmeras de vídeo e alarmes); 11. Implementar ações efetivas e permanentes de manutenção, conservação e restauração de acervos públicos municipais através de contratação e/ou abertura de concursos de pessoal técnico; 12. Criar e executar políticas públicas e ações administrativas visando facilitar, impulsionar e melhor gerir a cultura local; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 68 13.Incentivar a criação de ferramentas que viabilizem ações de integração e institucionalização dos movimentos artísticos, tais como: associação, cooperativas, coletivos, sindicatos; b) meta com prazo de até 10 (dez) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano: 1- Apoiar a criação de um Conservatório Musical, por meio de aquisição ou construção de sede própria, entre outras ações que forem convenientes, possibilitando assim melhor organização e gestão de núcleos descentralizados de educação musical. VIII. GESTÃO Integração: a) metas com prazo de até 5 (cinco) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano: 1. Promover a integração entre os agentes de cultura e os mais diversos setores da sociedade, como o setor privado, os movimentos sociais, os órgãos e secretarias públicas; 2. Criar ferramentas comunicacionais para formar público em vários níveis; 3. Difundir as plataformas e ferramentas da cultura digital visando fortalecer e integrar os movimentos culturais; 4. Integração das manifestações populares e da Arte Popular Rural em eventos de teor turístico-cultural do Município; b) meta com prazo de até 10 (dez) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano: 1- Promover a entrada da cidade no circuito de grandes eventos de artes cênicas e de cinema, nacionais e internacionais. IX. GESTÃO – Cadastro e Mapeamento: a) metas com prazo de até 5 (cinco) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano: 1. Realizar ações contínuas de mapeamento e cadastro dos agentes culturais, da cadeia produtiva e dos equipamentos culturais relacionados à cultura, por meio de plataformas digitais integradas; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 69 2. Cadastrar todas as bibliotecas comunitárias e pontos de leitura do Município, a fim de auxiliá-lo como consultoria na organização, divulgação e disponibilização de seus acervos. V – PRAZOS DE EXECUÇÃO; Metas com prazo de até 10 (dez) anos para atendimento, contados a partir da data de vigência deste plano: VI – RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS; Entre os resultados obtidos neste plano, destaca-se: fortalecimento da cultura de gestão para resultados, sobretudo, na mudança da ótica focada nos processos e insumos para uma atuação norteada pelos resultados e impactos de longo prazo; alinhamento entre os instrumentos de planejamento visando continuidade das políticas de forma integrada à metodologia de formulação do acordo de resultados; empoderamento dos gestores e técnicos da secretaria por meio de capacitações e do engajamento nos processos de planejamento; e transparência nas prioridades do governo municipal e orçamento destinado. Expandir a visão da administração pública com foco em resultados, que traduzem os anseios da população atrelados a uma governança participativa, buscasse uma atuação fundamentada em uma base técnica que prioriza, monitora e avalia, de modo a mobilizar esforços para o alcance das metas pactuadas. Nesta perspectiva evitam-se as decisões tomadas a partir dos insumos disponíveis ou das vontades particulares e avança na busca constante de evidências para reorientar as políticas públicas e promover mudanças efetivas para a população marilandense. Para tanto, a iniciativa requer um trabalho de mudança na cultura organizacional e de alinhamento da política cultural ao modelo de gestão para resultados. Esta inovação no setor público possibilita uma variedade de frentes de atuação visando alcançar os meios para impactar a vida da população de forma efetiva. e compromissos pactuados. VII – RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS E NECESSÁRIOS; I - Orçamento Público do Município, estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA); II - Fundo Municipal de Cultura, definido na Lei 568/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 70 III – quando possível, Incentivo Fiscal, por meio de renúncia fiscal do IPTU e do ISS, conforme lei específica; e IV - Outros que venham a ser criados Do Fundo Municipal de Cultura – FMC VIII – MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO; I - Dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Marilândia do Sul e seus créditos adicionais; II - Transferências federais e/ou estaduais à conta do Fundo Municipal de Cultura – FMC; III - Contribuições de mantenedores; IV - Produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria Municipal de Cultura; resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural; V - Doações e legados nos termos da legislação vigente; VI - Subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive de organismos internacionais; VII - Reembolso das operações de empréstimo porventura realizadas por meio do Fundo Municipal de Cultura – FMC, a título de financiamento reembolsável, observados critérios de remuneração que, no mínimo, lhes preserve o valor real; VIII - Retorno dos resultados econômicos provenientes dos investimentos porventura realizados em empresas e projetos culturais efetivados com recursos do Fundo Municipal de Cultura – FMC; IX - Resultado das aplicações em títulos públicos federais, obedecida à legislação vigente sobre a matéria; X - Empréstimos de instituições financeiras ou outras entidades; XI - Saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 71 XII - Devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC; XIII - Saldos de exercícios anteriores; e XIV - Outras receitas legalmente incorporáveis que lhe vierem a ser destinadas. IX- PROGRAMAS, LEI Nº 537/2022-Súmula: Cria o Programa Municipal Resgate Cultural, e dá outras providências. PROJETOS, AÇÕES PERMANENTES IX.1- COLETIVA DE ARTISTAS Para incentivar e divulgar a produção de artistas locais, envidar esforços para a realização da Coletiva de Artistas, que, por sua continuidade e importância, é um dos mais tradicionais eventos de artes visuais em Marilândia do Sul, promovido anualmente pelo Casa de Cultura de Marilândia do Sul. Neste período, a Coletiva de Artistas trará ao município críticos de arte que participaram da seleção e premiação dos trabalhos, envolvendo e qualificando dos artistas locais. Por meio do Sistema Municipal de Cultura (SMC), o que garante aos artistas recursos para a sua realização. IX.2-CONCERTOS O projeto concertos surgiu a partir do programa que incentiva a Fanfarra Municipal com arte e cultura, realizado pela prefeitura municipal sob a regência de Silvia Aparecida Vilarinho. O projeto ampliou a proposta, passando a promover apresentações em diferentes pontos da cidade, uma ou mais apresentações musicais dos mais variados estilos e gêneros, do popular ao erudito, sempre com entrada franca, possibilitando à comunidade uma troca de experiências com artistas locais e regionais. No concerto, sempre haverá o som de um instrumento solista ou um pequeno grupo de instrumentos, contrastando e dialogando com uma grande massa orquestral. Essa ideia de contraste nasceu oficialmente no período barroco. IX.3- FEIRA DO LIVRO Atenderá anualmente pessoas entre alunos de escolas públicas e comunidade que visitam os estandes de editoras e livrarias, sempre trazendo grandes nomes da literatura brasileira e internacional, fomentando e difundindo o desenvolvimento humano e social por meio da leitura. São também parceiros do PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 72 projeto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Marilândia do Sul e a Biblioteca Pública Municipal Marli Aparecida Gluck Thomaz. IX.4- FESTIVAL DE DANÇA E MÚSICA Todos os anos durante o mês de outubro- comemora se o Dia Nacional da Música Clássica data foi escolhida, no Brasil, por marcar o aniversário de Heitor Villa-Lobos 01/10/1887, um dos mais importantes compositores brasileiros. O Projeto de dança e música proposto, tem como objetivo trazer as atrações via grupo de alunos e comunidade classificados e toda a programação, para se apresentarem no festival. Toda os critérios de organização e realização são definidos pelo Conselho Artístico do Festival. IX.5- AGENTES DE LEITURA A implantação da ação Agentes de Leitura no município de Marilândia do Sul tem como parceria com o Colégio estadual Padre Ângelo Casagrande, onde os alunos da Formação de Docentes, seguindo critérios, metodologias e etapas definidas pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, a fim de melhorar a fluência da leitura dos alunos da rede municipal. Cada agente tem potencial para atender as escolas do município. O projeto tem o compromisso de atuar fortemente também junto à comunidade escolar. IX.-6 -PONTOS DE LEITURA E READEQUAÇÃO DE BIBLIOTECA O programa se destina a estruturar por meio de edital 07 pontos de leitura em diferentes bairros periféricos do município, visando democratizar o acesso ao livro e promover práticas de leitura entre grupos sociais economicamente carentes e distanciados dos espaços consagrados ao incentivo e à difusão cultural. Os Pontos de Leitura são iniciativas e projetos de incentivo à leitura em diversos locais, como bibliotecas comunitárias, Pontos de Cultura, escolas e sindicatos, associações comunitárias entre outros. O programa também prevê a readequação de espaços em bibliotecas do município. IX.7- RECITAIS ESPECIAIS -SARAU DE POESIA E MÚSICA Voltado inicialmente para aprimorar o desenvolvimento da concepção artística dos alunos das escolas municipais e comunidade geral, por meio de apresentações musicais. Criando um público fiel, pois a qualidade dos grupos de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 73 músicos, aliado ao caráter didático das apresentações, tem despertado o interesse da comunidade na participação do projeto. Sempre gratuito e aberto a comunidade. IX.8- O Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC deve promover: I - A qualificação técnico-administrativa e capacitação em política cultural dos agentes envolvidos na formulação e na gestão de programas, projetos e serviços culturais oferecidos à população; II - A formação nas áreas técnicas e artísticas. X – INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO. - Avaliação das três dimensões culturais do projeto – simbólica, econômica e social; II - Adequação orçamentária; III - Viabilidade de execução; e IV - Capacidade técnico-operacional do proponente. X I- Colaboradores no Planejamento do Plano Municipal da Cultura Prefeitura de Marilândia do Sul Prefeito- Aquiles Takeda Filho Câmara do Vereadores Presidente da Câmara de Vereadores- Jean Carlos Momente Bueno Secretária de Educação e Cultura- Ionice Aparecida Pereira Coordenadora da Cultura- Heliani Gabriel Oliveira da Silva Presidente do Conselho Municipal de Cultura -Silvia Aparecida Vilarinho Representante do Setor Jurídico da Prefeitura - Dr Diogo Yanai Camila Samira de Simoni Bolonhezi- Doutora em História, Cultura e Política pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) Conselho Municipal de Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 74 Mensagem nº 032/2023 Senhor Presidente Senhores Vereadores Encaminhamos à apreciação dessa colenda Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Nº32/2023, que aprova o Plano Municipal de Cultura no Município de Marilândia do Sul. O Plano Municipal de Cultura de Marilândia do Sul, concretizado no anexo único do Projeto de Lei ora remetido, foi objeto de debates e estudos no decorrer dos fóruns municipais, especialmente a I Conferência Municipal de Cultura, realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura. O referido Plano foi elaborado com base na Lei nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010, que “Institui o Plano Nacional de Cultura – PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais – SNIIC e dá outras providências”, assim como nos documentos do Sistema Nacional de Cultura – SNC, da I Conferência Municipal de Cultura de 2023 e dos Fóruns Municipais realizados no ano de 2023 O Plano Municipal de Cultura nada mais é do que um pacto político-cultural que assegurará a plena continuidade das políticas públicas de cultura, como um instrumento de planejamento estratégico, que organiza, regula e norteia a execução da política municipal de cultura. Neste sentido, é possível afirmar que o Plano Municipal de Cultura é um importante instrumento para o desenvolvimento cultural de Marilândia do sul, sendo um norte para elaboração e cumprimento de políticas públicas, facilitando, ainda mais o diálogo com a sociedade civil no que tange ao tema. Dessa forma, por se tratar de matéria relevante para a implantação e ampliação de políticas culturais em nosso Município, esperamos que a matéria seja objeto de aprovação, manifestando nossos cordiais saudações. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 75 Assim sendo, encaminha-se o presente Projeto de Lei, esperando, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, seja o mesmo aprovado pelos nobres Edis. Marilândia do Sul, 13 de novembro de 2023. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal