| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PROJETO DE LEI Nº 34/2023 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as empresas contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social nos imóveis sob Matrículas 23.945 e 23.946, respectivamente denominados: IMÓVEL URBANO, DENOMINADO: PARTE DO LOTE DE TERRAS LETRA B-2: Um imóvel com frente para a RUA IZALTINO ROQUE DOS SANTOS, S/N°, perfazendo uma área de 1.932,47 m², conforme descrição a seguir: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.363.965,45m e E 467.310,95m; deste, segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°00'44" e 24,63 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.363.944,57m e E 467.323,99m; deste, segue confrontando com LOTE URBANO - PARTE DO LOTE DE TERRAS LETRA B-3, com os seguintes azimutes e distâncias: 240°32'55" e 80,32 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.363.905,07m e E 467.254,05m; deste, segue confrontando com RUA IZALTINO ROQUE DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 328°42'15" e 23,62 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.363.925,25m e E 467.241,78m; deste, segue confrontando com LOTE URBANO - PARTE DO LOTE DE TERRAS LETRA B-1., com os seguintes azimutes e distâncias: 59°50'03" e 80,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 IMÓVEL URBANO, DENOMINADO: PARTE DO LOTE DE TERRAS LETRA B-3: Um imóvel com frente para a RUA IZALTINO ROQUE DOS SANTOS, S/N°, perfazendo uma área de 1.939,49 m², conforme descrição a seguir: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.363.944,57m e E 467.323,99m; deste, segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°00'44" e 24,63 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.363.923,68m e E 467.337,04m; deste, segue confrontando com RUA IZALTINO ROQUE DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 241°15'26" e 80,66 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.363.884,89m e E 467.266,32m; 328°42'15" e 23,62 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.363.905,07m e E 467.254,05m; deste, segue confrontando com LOTE URBANO - PARTE DO LOTE DE TERRAS B-2, com os seguintes azimutes e distâncias: 60°32'55" e 80,32 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar de forma não onerosa (doar) diretamente aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, os lotes urbanos que resultarem na subdivisão dos imóveis de que trata o Art. 1º desta Lei. Artigo 3º - Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido na legislação do referido programa e atendam os requisitos estabelecidos pela política municipal de habitação vigente. Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - I.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais. Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I incidente sobre a primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 3 Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N. incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social. Artigo 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas aos Programas Habitacionais de Interesse Social. Artigo 8º - Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, observando-se a Lei Federal n.º 13.303/16, interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º, empreendimento habitacional popular de interesse social com recursos de programas federais e/ou Programa Casa Fácil PR. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, em 13 de novembro de 2023. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 4 Mensagem nº 034/2023 Senhor Presidente Senhores Vereadores Trata o presente Projeto de Lei da autorização para firmatura de convênios e conceção de isenções fiscais relativas à construção de unidades habitacionais vinculadas à programas habitacionais de interesse social para o Distrito de Nova Amoreira. O mecanismo proposto é perfeito para a execução da política pública de expansão de direitos sociais, tais como, direito à moradia, assegurado pela Constituição Federal de 1988, é uma competência comum da União, dos estados e dos municípios. A Entes Públicos, conforme aponta o texto constitucional, cabe “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”. Assim, dentro do âmbito de competência desta Casa, e, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, pretende-se beneficiar aqueles que anseiam pelo sonho da casa própria, melhorando a qualidade de vida de nossos munícipes. Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão deste Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e aprovação do presente projeto de lei. Marilândia do Sul, 13 de novembro de 2023. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal