br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL.
native_id958

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1
PROJETO DE LEI Nº 34/2023
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E 
CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À 
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS 
VINCULADAS À PROGRAMAS HABITACIONAIS 
DE INTERESSE SOCIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios 
com a Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou com as empresas 
contratadas ou conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades 
habitacionais de interesse social nos imóveis sob Matrículas 23.945 e 23.946, 
respectivamente denominados:
IMÓVEL URBANO, DENOMINADO: PARTE DO LOTE DE TERRAS LETRA B-2:
Um imóvel com frente para a RUA IZALTINO ROQUE DOS SANTOS, S/N°, 
perfazendo uma área de 1.932,47 m², conforme descrição a seguir: AO NORTE: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 
7.363.965,45m e E 467.310,95m; deste, segue confrontando com ESTRADA 
MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°00'44" e 24,63 m até o 
vértice 2, de coordenadas N 7.363.944,57m e E 467.323,99m; deste, segue 
confrontando com LOTE URBANO - PARTE DO LOTE DE TERRAS LETRA B-3, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 240°32'55" e 80,32 m até o vértice 3, de 
coordenadas N 7.363.905,07m e E 467.254,05m; deste, segue confrontando com 
RUA IZALTINO ROQUE DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 
328°42'15" e 23,62 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.363.925,25m e E 
467.241,78m; deste, segue confrontando com LOTE URBANO - PARTE DO LOTE 
DE TERRAS LETRA B-1., com os seguintes azimutes e distâncias: 59°50'03" e 
80,00 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico 
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E 
m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano 
Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes 
e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
2
IMÓVEL URBANO, DENOMINADO: PARTE DO LOTE DE TERRAS LETRA B-3:
Um imóvel com frente para a RUA IZALTINO ROQUE DOS SANTOS, S/N°, 
perfazendo uma área de 1.939,49 m², conforme descrição a seguir: AO NORTE: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 
7.363.944,57m e E 467.323,99m; deste, segue confrontando com ESTRADA 
MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°00'44" e 24,63 m até o 
vértice 2, de coordenadas N 7.363.923,68m e E 467.337,04m; deste, segue 
confrontando com RUA IZALTINO ROQUE DOS SANTOS, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 241°15'26" e 80,66 m até o vértice 3, de coordenadas N 
7.363.884,89m e E 467.266,32m; 328°42'15" e 23,62 m até o vértice 4, de 
coordenadas N 7.363.905,07m e E 467.254,05m; deste, segue confrontando com 
LOTE URBANO - PARTE DO LOTE DE TERRAS B-2, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 60°32'55" e 80,32 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste 
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de 
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, 
referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o 
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados 
no plano de projeção U T M.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar de 
forma não onerosa (doar) diretamente aos beneficiários do Programa Minha Casa 
Minha Vida, os lotes urbanos que resultarem na subdivisão dos imóveis de que 
trata o Art. 1º desta Lei.
Artigo 3º - Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha 
Vida - PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido na legislação do 
referido programa e atendam os requisitos estabelecidos pela política municipal de 
habitação vigente.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à 
Companhia de Habitação do Paraná – Cohapar e/ou às empresas contratadas ou 
conveniadas desta, isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano -
I.P.T.U incidente sobre as áreas destinadas à implantação de Programas 
Habitacionais de Interesse Social, ainda que posteriormente parceladas, até que 
ocorra a construção e comercialização das unidades habitacionais.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção 
do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – I.T.B.I incidente sobre a 
primeira transferência feita pela Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar 
e/ou pelas empresas contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do 
imóvel oriundo do parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas 
Habitacionais de Interesse Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
3
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à 
Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou 
conveniadas desta, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
I.S.S.Q.N. incidente sobre as operações relativas à construção de unidades 
habitacionais e obras de infraestrutura em áreas destinadas à implantação de 
Programas Habitacionais de Interesse Social.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à 
Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou às empresas contratadas ou 
conveniadas desta, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de 
construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades 
habitacionais vinculadas aos Programas Habitacionais de Interesse Social.
Artigo 8º - Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná –
COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, 
observando-se a Lei Federal n.º 13.303/16, interessada em produzir na área 
relacionada no artigo 1º, empreendimento habitacional popular de interesse social 
com recursos de programas federais e/ou Programa Casa Fácil PR. 
Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Marilândia do Sul, em 13 de novembro de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
4
Mensagem nº 034/2023
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores
Trata o presente Projeto de Lei da autorização para firmatura de
convênios e conceção de isenções fiscais relativas à construção de unidades 
habitacionais vinculadas à programas habitacionais de interesse social para o 
Distrito de Nova Amoreira.
O mecanismo proposto é perfeito para a execução da política 
pública de expansão de direitos sociais, tais como, direito à moradia, assegurado 
pela Constituição Federal de 1988, é uma competência comum da União, dos 
estados e dos municípios. A Entes Públicos, conforme aponta o texto constitucional, 
cabe “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições 
habitacionais e de saneamento básico”.
Assim, dentro do âmbito de competência desta Casa, e, com 
fundamento na Lei Orgânica Municipal, pretende-se beneficiar aqueles que 
anseiam pelo sonho da casa própria, melhorando a qualidade de vida de nossos 
munícipes.
Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão 
deste Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e aprovação do 
presente projeto de lei.
Marilândia do Sul, 13 de novembro de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

open original →