| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder parcela de complementação financeira, condicionada ao recebimento dos recursos do Governo Federal, para repasse aos ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal nº 14.343, de 4 de agosto de 2022, ADI nº 7222 – STF, e demais normas aplicáveis, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PROJETO DE LEI Nº 035/2023 Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder parcela de complementação financeira, condicionada ao recebimento dos recursos do Governo Federal, para repasse aos ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal nº 14.343, de 4 de agosto de 2022, ADI nº 7222 – STF, e demais normas aplicáveis, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e transferir, no limite de recursos recebidos da União através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União, em favor de profissionais que exerçam os cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí-la, de acordo com a decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI nº 7222. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 Art. 2º Considera-se piso salarial instituído e a ser custeado pela União, para os fins desta lei, o valor remuneratório dos profissionais referidos no art. 1º, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e as vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente, validadas pela plataforma Invest SUS, não sendo devidas nem computadas, desta forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3º O município fica autorizado a transferir os valores a título de pagamento de complementação de repasses aos profissionais contemplados, vinculados à Administração Municipal, inclusive de forma retroativa, de acordo com os valores efetivamente recebidos do Ministério da Saúde e no limite destes, em conformidade com a plataforma Invest SUS (https://investsus.saude.gov.br/) ou outra que vier a substitui-la. § 1º O município poderá adotar as memórias de cálculo da plataforma Invest SUS (https://investsus.saude.gov.br/) ou outra que vier a substitui-la, nos repasses efetuados pelo Ministério da Saúde, seja para cargas horárias, cálculos dos valores repassados, destinatários dos recursos, reflexos, incidências e encargos, entre outros, desde que possuam conformidade com a decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI nº 7222. Art. 4° O pagamento da assistência financeira complementar, objeto desta lei, a ser repassado pela União, não altera o vencimento básico dos respectivos servidores, nem o regime jurídico dos respectivos servidores, permanecendo inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos mesmos. Art. 5° Compete exclusivamente à União, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, custear os valores a título de Assistência Financeira Complementar para cumprimento das finalidades desta lei, não sendo o município responsável nem obrigado pelo custeio de tais repasses, em caso de extinção ou não efetivação dos repasses pela União. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 3 Art. 6° A autorização instituída pela presente lei, destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário (ou especial), até o valor necessário ao cumprimento das respectivas despesas, abrangendo o exercício financeiro de 2023 e seguintes, limitada e vinculada aos repasses financeiros efetivados pela União. Art. 7º Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, poderão ser destacados no contracheque dos profissionais abrangidos por esta lei, com rubrica específica. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul/PR, em 14 de novembro de 2023. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 4 Mensagem nº 035/2023 Senhor Presidente Senhores Vereadores Trata o presente Projeto de Lei da autorização para concessão de parcela de complementação financeira, condicionada ao recebimento dos recursos do Governo Federal, para repasse aos ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, nos termos da Constituição Federal. Embora os profissionais de saúde sempre tenham sido fundamentais para a sociedade, a pandemia colocou a importância deles em evidência. Afinal, a disseminação do novo coronavírus gerou uma crise mundial de saúde pública e causou milhões de mortes. Nesse cenário, os profissionais de saúde estavam na linha de frente, fazendo o possível e impossível para salvar vidas. Os enfermeiros, os técnicos de enfermagem e os auxiliares de enfermagem são aqueles que estão em contato direto com o paciente. Seria possível afirmar que sem eles nenhuma unidade de saúde funciona. Isso porque, exercem diversas funções de suma importância. A pandemia escancarou para a sociedade a realidade difícil que muitos profissionais de saúde precisam encarar todos os dias. Assim, a remuneração paga aos profissionais é mais um dos fatores que impactam o sentimento de valorização. Se estamos falando de pessoas que têm um papel essencial para a saúde e bem-estar da sociedade, nada mais justo do que garantir o repasse dos recursos financeiros destinados a tais profissionais, nos exatos termos determinados pela Constituição Federal. Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão deste Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e aprovação do presente projeto de lei. Marilândia do Sul, 14 de novembro de 2023. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal