| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Projeto de Lei nº. 036/2023 SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências”. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de uma área de terras de 21.461,59m², do Loteamento “Parque Industrial 01”, localizada na Rodovia do Café / BR-376, conforme memorial descritivo abaixo: Lote nº 02 da Quadra 02, Área: 21.461,59 m², Loteamento denominado “Parque Industrial 01” localizado na Rodovia do Café / BR-376 - AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.374.737,54m e E 472.056,89m; deste segue confrontando com LOTE "A-1-A-3", com os seguintes azimutes e distâncias: 152°13'57" e 190,38 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.374.569,08m e E 472.145,59m; deste segue confrontando com LOTE "A-1-A-4", com os seguintes azimutes e distâncias: 247°25'07" e 115,50 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.374.524,73m e E 472.038,94m; deste segue confrontando com LOTE "A-1-A-1", com os seguintes azimutes e distâncias: 331°39'41" e 179,94 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.374.683,11m e E 471.953,53m; deste segue confrontando com LOTE A-1-REM, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°13'47" e 116,82 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2º - A Concessão de Direito Real de Uso mencionada nos artigos antecedentes será precedida de Processo Licitatório, Modalidade Concorrência Pública. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Art. 3º - A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social do município. Art. 4º - O prazo das concessões de que trata esta lei é de até 30 (trinta) anos, com termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo termo contratual. Parágrafo Único - O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por igual período, desde que evidenciado o interesse público. Art. 5º - Finda a concessão, as acessões físicas realizadas nos imóveis descritos nesta Lei, passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem pagamento de qualquer indenização. Parágrafo Único - No caso de rescisão contratual por culpa do concessionário, os acréscimos mencionados no caput não serão objeto de indenização. Art. 6º - Respeitadas as obrigações contratuais e transcorridos os prazos de que trata o art. 4º, desde que identificado que os somatórios dos benefícios convertidos em favor da administração e seus munícipes com a concessão de direito real de uso equiparam-se ou superam o valor do bem público, os imóveis poderão ser objeto de doação para os concessionários. Parágrafo Único - Como condição da doação, o beneficiário deverá manter suas atividades pelo prazo mínimo de 10 anos. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 24 de novembro de 2023 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Edis, Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente projeto de lei que autoriza o Executivo a ceder uso de imóvel do Município de Marilândia do Sul. Os imóveis em questão são de propriedade desta municipalidade e está ocioso, assim sendo optamos por submetê-lo a uma licitação para cessão do mesmo, para a implantação de empreendimentos que venha a melhor o desenvolvimento econômico e social de nosso município. É interessante comentar que o que distingue a Concessão de Uso de outros institutos assemelhados, como Autorização e Permissão de Uso, é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração, obedecendo a normas regulamentares e tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando também, direitos individuais e subjetivos para o concessionários, nos termos do Contrato. Tal contrato confere ao titular da concessão de uso um direito pessoal de uso especial sobre o bem público, privativo e intransferível com fins lucrativos. Sendo que um dos parâmetros que demostram que uma cidade ou uma população está em evolução é a geração de empregos. Além de gerar renda para os cidadãos, proporciona aumento de riqueza do município e com a diminuição dos índices de desemprego se melhora vários setores da cidade. Sendo assim, é de suma importância que o executivo municipal proporcione mecanismos e facilitadores para que as empresas se instalem e consequentemente, aumente a geração de emprego e renda. Visando esse objetivo, o município adquiriu lotes de terra para a formação de um parque industrial e assim, disponibilizar, em parceria por meio de licitação, os terrenos deste lote. Com isso, solicito a aprovação para autorização de conceder o direito real de uso de uma área de terras de 21.461,59m², do Loteamento “Parque Industrial 01”, localizada na Rodovia do Café / BR-376. Assim sendo solicito apreciação e aprovação presente Projeto de Lei. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal