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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaAutoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Projeto de Lei nº. 036/2023
SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de 
Imóveis do Município de Marilândia do Sul, dá outras 
providências”.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO 
SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de 
uma área de terras de 21.461,59m², do Loteamento “Parque Industrial 01”,
localizada na Rodovia do Café / BR-376, conforme memorial descritivo abaixo:
Lote nº 02 da Quadra 02, Área: 21.461,59 m², Loteamento denominado “Parque 
Industrial 01” localizado na Rodovia do Café / BR-376 - AO NORTE: Inicia-se a 
descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.374.737,54m e E 
472.056,89m; deste segue confrontando com LOTE "A-1-A-3", com os seguintes 
azimutes e distâncias: 152°13'57" e 190,38 m até o vértice 2, de coordenadas N 
7.374.569,08m e E 472.145,59m; deste segue confrontando com LOTE "A-1-A-4", com 
os seguintes azimutes e distâncias: 247°25'07" e 115,50 m até o vértice 3, de 
coordenadas N 7.374.524,73m e E 472.038,94m; deste segue confrontando com LOTE 
"A-1-A-1", com os seguintes azimutes e distâncias: 331°39'41" e 179,94 m até o vértice 
4, de coordenadas N 7.374.683,11m e E 471.953,53m; deste segue confrontando com 
LOTE A-1-REM, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°13'47" e 116,82 m até o 
vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui 
descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação 
ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas 
no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como 
datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º - A Concessão de Direito Real de Uso mencionada nos artigos antecedentes
será precedida de Processo Licitatório, Modalidade Concorrência Pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Art. 3º - A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade promover o 
desenvolvimento econômico e social do município.
Art. 4º - O prazo das concessões de que trata esta lei é de até 30 (trinta) anos, com 
termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo termo contratual.
Parágrafo Único - O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por igual
período, desde que evidenciado o interesse público.
Art. 5º - Finda a concessão, as acessões físicas realizadas nos imóveis descritos nesta 
Lei, passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem pagamento de qualquer 
indenização.
Parágrafo Único - No caso de rescisão contratual por culpa do concessionário, os 
acréscimos mencionados no caput não serão objeto de indenização.
Art. 6º - Respeitadas as obrigações contratuais e transcorridos os prazos de que 
trata o art. 4º, desde que identificado que os somatórios dos benefícios
convertidos em favor da administração e seus munícipes com a concessão de 
direito real de uso equiparam-se ou superam o valor do bem público, os imóveis 
poderão ser objeto de doação para os concessionários.
Parágrafo Único - Como condição da doação, o beneficiário deverá manter 
suas atividades pelo prazo mínimo de 10 anos.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, em 24 de novembro de 2023
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente projeto de lei que 
autoriza o Executivo a ceder uso de imóvel do Município de Marilândia do Sul. Os
imóveis em questão são de propriedade desta municipalidade e está ocioso, assim 
sendo optamos por submetê-lo a uma licitação para cessão do mesmo, para a 
implantação de empreendimentos que venha a melhor o desenvolvimento econômico e 
social de nosso município. É interessante comentar que o que distingue a Concessão 
de Uso de outros institutos assemelhados, como Autorização e Permissão de Uso, é o 
caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o 
utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração, 
obedecendo a normas regulamentares e tem a estabilidade relativa dos contratos 
administrativos, gerando também, direitos individuais e subjetivos para o 
concessionários, nos termos do Contrato. Tal contrato confere ao titular da concessão 
de uso um direito pessoal de uso especial sobre o bem público, privativo e intransferível 
com fins lucrativos. Sendo que um dos parâmetros que demostram que uma cidade ou 
uma população está em evolução é a geração de empregos. Além de gerar renda para 
os cidadãos, proporciona aumento de riqueza do município e com a diminuição dos 
índices de desemprego se melhora vários setores da cidade. Sendo assim, é de suma 
importância que o executivo municipal proporcione mecanismos e facilitadores para que 
as empresas se instalem e consequentemente, aumente a geração de emprego e 
renda. Visando esse objetivo, o município adquiriu lotes de terra para a formação de um 
parque industrial e assim, disponibilizar, em parceria por meio de licitação, os terrenos 
deste lote. Com isso, solicito a aprovação para autorização de conceder o direito real de 
uso de uma área de terras de 21.461,59m², do Loteamento “Parque Industrial 01”, 
localizada na Rodovia do Café / BR-376. Assim sendo solicito apreciação e aprovação 
presente Projeto de Lei.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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