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PROJETO DE LEI Nº 012/2023 – LEG
AUTORIA: JUCELINO GERALDO VILAÇA
SÚMULA:- - Dispõe sobre a declaração de utilidade
Pública à CODESC – CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS,
SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública
Municipal a CODESC – CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE
SÃO JOSÉ, estabelecida na Rua sete de abril, data de nº 10 da
quadra de nº 10 Distrito de São José, neste município de
Marilândia do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 80.920.226/0001-40.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul,
Estado do Paraná, aos 24 de novembro de 2023.
JUCELINO GERALDO VILAÇA
VEREADOR
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