| Tipo | Proposta de Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | Altera o Parágrafo Único do Art. 190 da Lei Orgânica Municipal do município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências. |
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PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 005/2021 SÚMULA:- Altera o Parágrafo Único do Art. 190 da Lei Orgânica Municipal do município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná e dá outras providências. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPÁL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NOS TERMOS DO ART.27 PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: EMENDA Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 190, da Lei Orgânica Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, passa a ter a seguinte redação:- “Art. 190 - ............... I - ....................... II - ...................... III - ..................... IV - ...................... Parágrafo Único - Para a denominação de logradouros, vias e próprios públicos municipais, somente após um ano de falecimento poderá ser homenageada qualquer pessoa, salvo personalidades marcantes que prestaram relevantes serviços, os que tenham desempenhado altas funções na vida administrativa do Município e os que receberam o título de cidadão honorário. Art. 2º - Esta EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 19 de novembro de 2021. CRADENIL A. DA SILVA SHIBAO ANDERLÉIA BUENO MILESKI Vereadora Vereadora JUCELINO GERALDO VILAÇA ROBSON ALONSO GARCIA Vereador Vereador