PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PROJETO LEI Nº. 002/2016
SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Uso de Imóvel do
Município de Marilândia do Sul, dá outras providências”.
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A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA
DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso de uma área de
731,10m2, situado no Loteamento “ PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO
NORTE, neste Município de Marilândia do Sul, Paraná, conforme memoriais
descritivos abaixo:
IMÓVEL: - LOTE DE TERRAS nº. 02, da Quadra nº.04, com a área de 731,10m2,
MATRÍCULA nº 18.690, situado no Loteamento “ PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO
NORTE’, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul, PR, resultante
da Subdivisão do Lote de terras nº. 4-5, dentro das seguintes divisas,
confrontações e metragens: “Partindo de um marco de madeira, segue
confrontando com a Rua Projetada B-Rem, mede-se 25,96 metros no rumo
33º48’53” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, mede-se 8,51
metros em curva a direita com raio de 4,69 metros, indo encontrar outro marco,
deste deflete-se a esquerda, segue confrontando com a Rua Projetada A, mede-se
21,70 metros, no rumo 70º06’56’ SO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se
a direita, segue confrontando com o Lote nº 3, mede-se 31,00 metros no rumo
19º53’04” NO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue
confrontando com o Lote nº 1, mede-se 20,00 metros no rumo 70º06’56” NE, indo
encontrar o marco de partida”.
Art. 2º. A Concessão de Uso, mencionada no caput será precedida de Processo
Licitatório, Modalidade Concorrência Pública.
Art. 3º A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade
promover o desenvolvimento econômico e social do município.
Art. 4º O prazo da concessão de que trata esta lei é de até 30 (trinta) anos, com
termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de
Concessão de Uso.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, 15 de fevereiro de 2016.
PEDRO SÉRGIO MILESKI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
JUSTIFICATIVA.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente projeto de lei que
autoriza o Executivo a ceder uso de imóvel do Município de Marilândia do Sul. O
imóvel em questão é de propriedade desta municipalidade e está ocioso, assim
sendo optamos por submetê-lo a uma licitação para cessão do mesmo, para a
implantação de empreendimentos que venha a melhor o desenvolvimento
econômico e social de nosso bairro. É interessante comentar que o que
distingue a Concessão de Uso de outros institutos assemelhados, como
Autorização e Permissão de Uso, é o caráter contratual e estável da outorga do
uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas
condições convencionadas com a Administração, obedecendo a normas
regulamentares e tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos,
gerando também, direitos individuais e subjetivos para o concessionários, nos
termos do Contrato. Tal contrato confere ao titular da concessão de uso um
direito pessoal de uso especial sobre o bem público, privativo e intransferível
com fins lucrativos.
Solicito aos Senhores Vereadores a aprovação do presente projeto de lei, com
as alterações que se fizerem necessárias.
Renovo os protestos de elevada estima e consideração.
Marilândia do Sul, 15 de fevereiro de 2016.
PEDRO SÉRGIO MILESKI
Prefeito Municipal