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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-15
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id97

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-09 Proposição transformada em lei Sancionado pelo Prefeito Municipal, LEI Nº 298/2016.
2016-03-09 Autógrafo enviado ao Executivo. Autógrafo encaminhado para o Executivo. Ofício Nº 009/2016, de 08/03/2016.
2016-03-07 Proposição aprovada em 2ª e última Discussão e Votação S Matéria aprovada em segunda e última discussão e votação. Aguardando Autógrafo.
2016-02-22 Proposição aprovada em 1ª Discussão e Votação P Matéria Aprovada em Primeira Discussão e Votação.
2016-02-18 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação A Comissão de Justiça e Redação deu parecer favorável a matéria e encaminhou para o Plenário.
2016-02-15 Proposição distribuída às comissões Matéria apresentada no Expediente da Sessão Ordinária do dia 15/02/2016 e encaminhada as Comissões Competentes.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-26T13:07:57.136868-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-08-26T13:07:57.136687-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
PROJETO LEI Nº. 002/2016 
SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Uso de Imóvel do 
Município de Marilândia do Sul, dá outras providências”. 
. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA 
DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso de uma área de 
731,10m2, situado no Loteamento “ PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO 
NORTE, neste Município de Marilândia do Sul, Paraná, conforme memoriais 
descritivos abaixo: 
IMÓVEL: - LOTE DE TERRAS nº. 02, da Quadra nº.04, com a área de 731,10m2, 
MATRÍCULA nº 18.690, situado no Loteamento “ PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO 
NORTE’, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul, PR, resultante 
da Subdivisão do Lote de terras nº. 4-5, dentro das seguintes divisas, 
confrontações e metragens: “Partindo de um marco de madeira, segue 
confrontando com a Rua Projetada B-Rem, mede-se 25,96 metros no rumo 
33º48’53” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, mede-se 8,51 
metros em curva a direita com raio de 4,69 metros, indo encontrar outro marco, 
deste deflete-se a esquerda, segue confrontando com a Rua Projetada A, mede-se 
21,70 metros, no rumo 70º06’56’ SO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se 
a direita, segue confrontando com o Lote nº 3, mede-se 31,00 metros no rumo 
19º53’04” NO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue 
confrontando com o Lote nº 1, mede-se 20,00 metros no rumo 70º06’56” NE, indo 
encontrar o marco de partida”. 
Art. 2º. A Concessão de Uso, mencionada no caput será precedida de Processo 
Licitatório, Modalidade Concorrência Pública. 
Art. 3º A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade 
promover o desenvolvimento econômico e social do município. 
Art. 4º O prazo da concessão de que trata esta lei é de até 30 (trinta) anos, com 
termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de 
Concessão de Uso. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia do Sul, 15 de fevereiro de 2016. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
JUSTIFICATIVA. 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis, 
Tenho a honra de submeter a esta Casa Legislativa o presente projeto de lei que 
autoriza o Executivo a ceder uso de imóvel do Município de Marilândia do Sul. O 
imóvel em questão é de propriedade desta municipalidade e está ocioso, assim 
sendo optamos por submetê-lo a uma licitação para cessão do mesmo, para a 
implantação de empreendimentos que venha a melhor o desenvolvimento 
econômico e social de nosso bairro. É interessante comentar que o que 
distingue a Concessão de Uso de outros institutos assemelhados, como 
Autorização e Permissão de Uso, é o caráter contratual e estável da outorga do 
uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas 
condições convencionadas com a Administração, obedecendo a normas 
regulamentares e tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, 
gerando também, direitos individuais e subjetivos para o concessionários, nos 
termos do Contrato. Tal contrato confere ao titular da concessão de uso um 
direito pessoal de uso especial sobre o bem público, privativo e intransferível 
com fins lucrativos. 
Solicito aos Senhores Vereadores a aprovação do presente projeto de lei, com 
as alterações que se fizerem necessárias. 
Renovo os protestos de elevada estima e consideração. 
Marilândia do Sul, 15 de fevereiro de 2016. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
Prefeito Municipal 

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