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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaDispõe sobre a REVOGAÇÃO da declaração de utilidade Pública a AMAR – ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE RUA, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 009/2024 – LEG
AUTORIA: JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
 
 
SÚMULA:- - Dispõe sobre a REVOGAÇÃO da declaração de 
utilidade Pública a AMAR – ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS 
ANIMAIS DE RUA, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, 
SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1° - Fica REVOGADA a Lei Nº 564 de 19 de 
dezembro de 2022 – SÚMULA - declaração de Utilidade Pública 
Municipal a AMAR – ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE RUA, 
estabelecida na Avenida Cerejeiras, SN, inscrita no CNPJ sob nº 
45.355.597/0001-25.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aos 21 de junho de 2024.
JEAN CARLOS MOMENTE BUENO
VEREADOR
Justificativa
Prezados nobres Colegas Vereadores
Justifico a proposta de cancelamento da Declaração de Utilidade 
Pública da AMAR – ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE RUA, dada por 
meio da Lei Nº 564/2022.
A presente proposta se baseia no não 
cumprimento das obrigações que dispõe sobre a declaração de 
utilidade pública para entidades que prestam serviços sociais.
A entidade não apresentou prestação de contas 
solicitadas por este Poder Legislativo, solicitadas por 
requerimento 230/2024, aprovado nesta casa. Apesar das 
notificações enviadas, a entidade nem ao menos respondeu e nem 
justificou o descumprimento da obrigação.
As solicitações versavam sobre temas 
relevantes para o acompanhamento das atividades da entidade e o 
direito à informação da população.
A entidade não demonstrou interesse em 
atender às suas obrigações legais, o que configura má-fé e 
descaso com os princípios da administração pública.
Diante do exposto, e considerando o 
descumprimento reiterado das obrigações legais, torna-se 
imprescindível o cancelamento da Declaração de Utilidade Pública 
da AMAR – ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE RUA.

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