| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a REVOGAÇÃO da declaração de utilidade Pública a AMAR – ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE RUA, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 009/2024 – LEG AUTORIA: JEAN CARLOS MOMENTE BUENO SÚMULA:- - Dispõe sobre a REVOGAÇÃO da declaração de utilidade Pública a AMAR – ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE RUA, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1° - Fica REVOGADA a Lei Nº 564 de 19 de dezembro de 2022 – SÚMULA - declaração de Utilidade Pública Municipal a AMAR – ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE RUA, estabelecida na Avenida Cerejeiras, SN, inscrita no CNPJ sob nº 45.355.597/0001-25. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 21 de junho de 2024. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO VEREADOR Justificativa Prezados nobres Colegas Vereadores Justifico a proposta de cancelamento da Declaração de Utilidade Pública da AMAR – ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE RUA, dada por meio da Lei Nº 564/2022. A presente proposta se baseia no não cumprimento das obrigações que dispõe sobre a declaração de utilidade pública para entidades que prestam serviços sociais. A entidade não apresentou prestação de contas solicitadas por este Poder Legislativo, solicitadas por requerimento 230/2024, aprovado nesta casa. Apesar das notificações enviadas, a entidade nem ao menos respondeu e nem justificou o descumprimento da obrigação. As solicitações versavam sobre temas relevantes para o acompanhamento das atividades da entidade e o direito à informação da população. A entidade não demonstrou interesse em atender às suas obrigações legais, o que configura má-fé e descaso com os princípios da administração pública. Diante do exposto, e considerando o descumprimento reiterado das obrigações legais, torna-se imprescindível o cancelamento da Declaração de Utilidade Pública da AMAR – ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE RUA.