| Tipo | Projeto de Lei Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento de protetor solar ao servidor que trabalha exposto a radiação solar. |
| native_id | 976 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 013/2024 – LEG AUTORIA: JEAN CARLOS MOMENTE BUENO SÚMULA:- - Dispõe sobre o fornecimento de protetor solar ao servidor que trabalha exposto a radiação solar. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º. Fica a administração pública Municipal de Marilândia do Sul obrigada a fornecer gratuitamente protetor solar ao servidor que exerça sua atividade a céu aberto. Art. 2º. Considera-se protetor solar para os fins dessa lei produtos típicos em creme, gel, loção ou spray capazes de proteger a pele da radiação ultravioleta do sol. Art. 3º. A administração pública municipal deverá: I – adquirir o protetor solar adequado, observando: a) o Fator de Proteção Solar (FPS) adequado do tipo de pelo do servidor; b) a capacidade de proteção tanto contra os raios ultravioletas A e quanto os ultravioletas B; c) a comprovação de ser o produto hipoalergênico; d) a adequação ao tipo de pele do servidor, se seca, oleosa ou mista; e) a aprovação do produto pelo órgão nacional competente; II – orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação do protetor solar, exigindo e fiscalizando seu uso correto, conforme a prescrição do fabricante; III – o produto imediatamente, quando esgotado danificado ou extraviado; IV – registrar o fornecimento do protetor ao servidor, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. Art. 4º. O servidor deverá: I – usar o produto, cumprindo as orientações e determinações do empregador; II – responsabilizar-se pela sua guarda e conservação; III – comunicar ao empregador o esgotamento, o extravio ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso. Art. 5º. Compete à administração pública municipal buscar, de órgão competente, recomendações de protetor solar adequado, observando-se as peculiaridades da atividade desempenhada e o tipo de pele de cada servidor. Art. 6º. O fornecimento de protetor solar não desobriga a administração pública municipal do fornecimento de equipamentos complementares de proteção contra a exposição solar ou destinada ao conforto térmico, como camisas de mangas compridas, bonés, chapéus e luvas. Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 24 de outubro de 2024. JEAN CARLOS MOMENTE BUENO VEREADOR Justificativa para Projeto de Lei Nº 013/2024 – LEG. Súmula:- Dispõe sobre o fornecimento de protetor solar ao servidor que trabalha exposto a radiação solar. Prezados nobres Colegas Vereadores Queremos proteger a saúde dos trabalhadores que ficam expostos ao sol o dia todo! Por isso, estamos propondo uma lei para que todos os servidores públicos que trabalham ao ar livre recebam protetor solar gratuitamente. A exposição ao sol pode causar sérios problemas de pele, como câncer e envelhecimento precoce. O protetor solar é a melhor forma de prevenir essas doenças e garantir uma vida mais saudável para nossos servidores. Além disso, prevenir doenças é mais barato do que tratar, então essa medida também ajuda a economizar dinheiro público.