| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | Inclui dispositivo na Lei nº 79, de 04 de outubro de 2011. |
| native_id | 977 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Projeto de Lei nº 011/2024 SÚMULA: Inclui dispositivo na Lei nº 79, de 04 de outubro de 2011. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica inserido o Parágrafos Único ao art. 2º da Lei nº 70, de 04 de outubro de 2011, que “Dispõe sobre o a Criação da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo e altera o Art. 33 da Lei 21/89 de 11 de setembro de 1989, e da outras providências”, com a seguinte redação: “Art. 2º ................ Parágrafo Único: As Divisões indicadas neste artigo são compostas pelos seguintes órgãos, respectivamente: I – Seção de Esporte; II – Seção de Turismo.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 10 de maio 2024. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito de Marilândia do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 Mensagem 011/2024 Trata o presente Projeto de Lei de alteração da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal. A pretensão posta sob apreciação dos N. Edis almeja viabilizar maior eficiência aos serviços afetos à Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, sem acréscimo de despesa, seja de ordem patrimonial ou de recursos humanos, posto que eventual gestão dos órgãos criados será processada através dos cargos já existentes e constantes do Anexo III, da Lei Complementar nº 34/2022. Dessa forma, não se almeja promover à criação de novos cargos comissionados, mas sim, operacionalizar melhor gestão. Diante do exposto solicito apoio dos nobres Edis, para aprovação do mesmo. Marilândia do Sul, 10 de maio de 2024. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito de Marilândia do Sul