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materia nº 11/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaInclui dispositivo na Lei nº 79, de 04 de outubro de 2011.
native_id977

Autoria

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Projeto de Lei nº 011/2024
SÚMULA: Inclui dispositivo na Lei nº 79, 
de 04 de outubro de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
Lei
Art. 1º - Fica inserido o Parágrafos Único ao art. 2º da Lei nº 70, de 04 de 
outubro de 2011, que “Dispõe sobre o a Criação da Secretaria Municipal de Esporte e 
Turismo e altera o Art. 33 da Lei 21/89 de 11 de setembro de 1989, e da outras 
providências”, com a seguinte redação: 
“Art. 2º ................
Parágrafo Único: As Divisões indicadas neste artigo são compostas pelos 
seguintes órgãos, respectivamente:
I – Seção de Esporte;
II – Seção de Turismo.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 10 de maio 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito de Marilândia do Sul
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
Mensagem 011/2024
Trata o presente Projeto de Lei de alteração da estrutura 
organizacional do Poder Executivo Municipal.
A pretensão posta sob apreciação dos N. Edis almeja viabilizar maior 
eficiência aos serviços afetos à Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, sem 
acréscimo de despesa, seja de ordem patrimonial ou de recursos humanos, posto que 
eventual gestão dos órgãos criados será processada através dos cargos já existentes 
e constantes do Anexo III, da Lei Complementar nº 34/2022.
Dessa forma, não se almeja promover à criação de novos cargos 
comissionados, mas sim, operacionalizar melhor gestão.
Diante do exposto solicito apoio dos nobres Edis, para aprovação do 
mesmo. 
Marilândia do Sul, 10 de maio de 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito de Marilândia do Sul

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