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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Mauá da Serra, objetivando mútua cooperação para o fim de constituição e manutenção de estabelecimento público municipal destinado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes.
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Autoria

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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PROJETO DE LEI Nº 012/2024
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar convênio com o Município 
de Mauá da Serra, objetivando mútua 
cooperação para o fim de constituição e 
manutenção de estabelecimento público 
municipal destinado ao acolhimento 
institucional de crianças e adolescentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
 Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com 
o Município de Mauá da Serra/PR, objetivando mútua cooperação para 
viabilizar a constituição e manutenção de estabelecimento público municipal 
sediado naquele Município e destinado ao acolhimento institucional de crianças 
e adolescentes.
Art. 2º - O Poder Executivo, nos termos do convênio a ser firmado, 
transferirá recursos financeiros ao Município de Mauá da Serra/PR até o limite
dos créditos orçamentários consignados no instrumento, para cada exercício
fiscal.
§1º O convênio poderá ser prorrogado em seu prazo de vigência mediante
termo aditivo, sempre que os objetivos do convênio estiverem sendo atingidos.
§2º Os valores previstos no termo de convênio poderão ser atualizados
anualmente mediante a aplicação de índice oficial, previamente estipulado no 
respectivo termo.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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§3º O Município contribuirá com valores fixos mensais per capita para
manutenção do abrigo institucional, bem como ainda, eventuais valores variáveis
e complementares, quando a necessidade de acolhimento exceder a 
quantidade de vagas acobertadas pelas contribuições fixas dos Municípios 
beneficiários do sistema de abrigamento intermunicipal.
Art. 3º - Nos termos da legislação vigente, o convênio celebrado deverá ser 
submetido à necessária prestação de contas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por 
conta dos créditos orçamentários vigentes indicados no respectivo termo de
convênio, suplementando-os, caso necessário, ou abrindo-se créditos adicionais
especiais.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 13 de junho de 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNCIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
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Mensagem 012/2024
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Trata o presente Projeto de Lei da autorização para firmatura 
de convênio de cooperação mútua com o Município Mauá da Serra/PR visando à
constituição e manutenção de estabelecimento público municipal sediado naquele 
Município, e destinado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes.
O mecanismo proposto é perfeito para a execução da política 
pública de proteção integral às crianças e adolescentes com vínculos 
familiares rompidos ou fragilizados, pois, como se sabe, quando tais 
indivíduos necessitam ser retirados dos seus lares por decisão da Autoridade 
Judiciária ou por medida protetiva, devem ser acolhidas em instituição 
especialmente preparada, visando sempre sua proteção, bem estar e 
salvaguarda de seus direitos e integridade física, psíquica e moral.
É dever, pois, do Poder Público, a manutenção de uma 
estrutura para recebimento desses jovens, sendo que, não havendo a 
possibilidade, de momento, da criação de um estabelecimento exclusivo em 
nosso Município, o convênio com Município de Mauá da Serra/PR, mostra-se 
viável, visto que referido Município será responsável por toda a estrutura física
e contratação dos profissionais necessários.
Além do mais, a formalização do convênio almejado visa dar 
cumprimento ao determinado em audiência de conciliação realizada entre os 
municípios de Mauá da Serra, Marilândia do Sul, Califórnia e Rio bom, no dia 
11/06/2024, referente ao Processo nº 0000833-09.2024.8.16.0114, Ação Civil 
Pública de autoria do Ministério Público do Estado do Paraná.
Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual 
compreensão deste Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e 
aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente.
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 13 de junho de 2024. 
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNCIPAL

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