| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-06-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Mauá da Serra, objetivando mútua cooperação para o fim de constituição e manutenção de estabelecimento público municipal destinado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 1 PROJETO DE LEI Nº 012/2024 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de Mauá da Serra, objetivando mútua cooperação para o fim de constituição e manutenção de estabelecimento público municipal destinado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Mauá da Serra/PR, objetivando mútua cooperação para viabilizar a constituição e manutenção de estabelecimento público municipal sediado naquele Município e destinado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Art. 2º - O Poder Executivo, nos termos do convênio a ser firmado, transferirá recursos financeiros ao Município de Mauá da Serra/PR até o limite dos créditos orçamentários consignados no instrumento, para cada exercício fiscal. §1º O convênio poderá ser prorrogado em seu prazo de vigência mediante termo aditivo, sempre que os objetivos do convênio estiverem sendo atingidos. §2º Os valores previstos no termo de convênio poderão ser atualizados anualmente mediante a aplicação de índice oficial, previamente estipulado no respectivo termo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 2 §3º O Município contribuirá com valores fixos mensais per capita para manutenção do abrigo institucional, bem como ainda, eventuais valores variáveis e complementares, quando a necessidade de acolhimento exceder a quantidade de vagas acobertadas pelas contribuições fixas dos Municípios beneficiários do sistema de abrigamento intermunicipal. Art. 3º - Nos termos da legislação vigente, o convênio celebrado deverá ser submetido à necessária prestação de contas. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos créditos orçamentários vigentes indicados no respectivo termo de convênio, suplementando-os, caso necessário, ou abrindo-se créditos adicionais especiais. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 13 de junho de 2024. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNCIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 3 Mensagem 012/2024 Senhor Presidente Senhores Vereadores Trata o presente Projeto de Lei da autorização para firmatura de convênio de cooperação mútua com o Município Mauá da Serra/PR visando à constituição e manutenção de estabelecimento público municipal sediado naquele Município, e destinado ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. O mecanismo proposto é perfeito para a execução da política pública de proteção integral às crianças e adolescentes com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, pois, como se sabe, quando tais indivíduos necessitam ser retirados dos seus lares por decisão da Autoridade Judiciária ou por medida protetiva, devem ser acolhidas em instituição especialmente preparada, visando sempre sua proteção, bem estar e salvaguarda de seus direitos e integridade física, psíquica e moral. É dever, pois, do Poder Público, a manutenção de uma estrutura para recebimento desses jovens, sendo que, não havendo a possibilidade, de momento, da criação de um estabelecimento exclusivo em nosso Município, o convênio com Município de Mauá da Serra/PR, mostra-se viável, visto que referido Município será responsável por toda a estrutura física e contratação dos profissionais necessários. Além do mais, a formalização do convênio almejado visa dar cumprimento ao determinado em audiência de conciliação realizada entre os municípios de Mauá da Serra, Marilândia do Sul, Califórnia e Rio bom, no dia 11/06/2024, referente ao Processo nº 0000833-09.2024.8.16.0114, Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Estado do Paraná. Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão deste Egrégio Poder Legislativo, contando com a apreciação e aprovação do presente projeto de lei. Atenciosamente. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 13 de junho de 2024. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNCIPAL