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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaINCLUI ATRIBUIÇÕES NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024
SÚMULA: INCLUI ATRIBUIÇÕES NO 
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 
21/2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Fica inserido no Anexo I da Lei Complementar nº 21, de 28 de outubro de 
2019, que instituiu o Manual de Ocupações dos Cargos Comissionados do Poder 
Executivo Municipal, com a seguinte redação:
CHEFE DA SEÇÃO DE ESPORTES
Simbologia: CC 1
Requisito:
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; 
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Seção;
XI – promover ações visando o cumprimento do calendário de promoções recreativas e esportivas;
XII – promover ações visando o cumprimento dos programas de apoio às atividades recreativas e 
esportivas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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XIII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XIV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores 
hierárquicos.
CHEFE DA SEÇÃO DE TURISMO
Simbologia: CC 1
Requisito:
Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC
ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas.
Atribuições:
I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, 
subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da 
Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe 
e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais;
II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos 
administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância 
aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional;
III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de 
cooperação e respeito mútuo entre todos; 
IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos 
resultados planejados na área; 
V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção;
VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; 
VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das 
tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para 
apreciação superior; 
VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de 
atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; 
IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação 
continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços;
X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos 
servidores integrantes da Seção;
XI – promover ações visando o cumprimento do dos programas de apoio às atividades turísticas;
XII – promover ações visando o desenvolvimento da realidade turística;
primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta;
XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Marilândia do Sul, em 05 de junho de 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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Mensagem nº 002/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata-se, a presente propositura, inclusão de atribuições para o
cargo de CHEFE DE SEÇÃO, quanto lotado/designado para desempenho de suas 
atividades na SEÇÃO DE ESPORTE ou, na SEÇÃO DE TURISMO.
Cumpre esclarecer que as Seções Administrativas mencionadas 
anteriormente foram criadas pela Lei Municipal nº 622, de 04 de junho de 2024.
Com a presente proposta, almeja-se executar os propósitos
esposados quanto do encaminhamento do Projeto de Lei que resultou na referida 
legislação municipal, quais sejam, “viabilizar maior eficiência aos serviços afetos à 
Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, sem acréscimo de despesa, seja de 
ordem patrimonial ou de recursos humanos, posto que eventual gestão dos órgãos 
criados será processada através dos cargos já existentes e constantes do Anexo III, 
da Lei Complementar nº 34/2022”.
A presente propositura visa, portanto, atender ao Prejulgado 25 do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que trata das atribuições e aos requisitos
para o desempenho das atividades decorrentes de qualquer cargo comissionado, 
independentemente de sua nomenclatura.
Insta salientar que não se trata de criação de cargo, visto que, os 
postos administrativos (SEÇÃO DE ESPORTE e SEÇÃO DE TURISMO), somente 
poderão ser efetivadas com a designação de servidor dentro do número de vagas 
do cargo CHEFE DE DIVISÃO estabelecido na Lei Complementar nº 34/2022.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos 
convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a 
aprovação do mesmo, por ser de extrema necessidade para que possamos sanar 
tais particularidades.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos 
Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração.
Marilândia do Sul, em 05 de junho de 2024.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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