| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | INCLUI ATRIBUIÇÕES NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2019. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024 SÚMULA: INCLUI ATRIBUIÇÕES NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI COMPLEMENTAR Art. 1º. Fica inserido no Anexo I da Lei Complementar nº 21, de 28 de outubro de 2019, que instituiu o Manual de Ocupações dos Cargos Comissionados do Poder Executivo Municipal, com a seguinte redação: CHEFE DA SEÇÃO DE ESPORTES Simbologia: CC 1 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Seção; XI – promover ações visando o cumprimento do calendário de promoções recreativas e esportivas; XII – promover ações visando o cumprimento dos programas de apoio às atividades recreativas e esportivas; PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 XIII – primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XIV – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. CHEFE DA SEÇÃO DE TURISMO Simbologia: CC 1 Requisito: Formação Acadêmica – Ensino Médio Fundamental em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou experiência profissional compatível com as atividades a serem desempenhadas. Atribuições: I – orientar, coordenar e dirigir as atividades e demais trabalhos relativos aos seus subordinados, subsidiando as decisões do Chefe da Divisão em atividades inerentes ao campo de atuação da Seção, atuando como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas de forma a garantir a realização das metas institucionais; II – adotar medidas de otimização e racionalização dos atos processuais nos procedimentos administrativos, proporcionando maior agilidade na satisfação das necessidades, com observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência operacional; III – procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; IV – fomentar a boa atuação dos servidores lotados na Seção de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados na área; V – zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Seção; VI – imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; VII – promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Seção, participando ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; VIII – manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos e repartições públicas de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; IX – acompanhar e avaliar o desempenho da equipe, propondo ações que objetivem a formação continuada da equipe com vistas a melhor qualificação dos serviços; X – identificar as necessidades de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento profissional dos servidores integrantes da Seção; XI – promover ações visando o cumprimento do dos programas de apoio às atividades turísticas; XII – promover ações visando o desenvolvimento da realidade turística; primar pelo sigilo nos assuntos ligados à Pasta; XIII – exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelos superiores hierárquicos. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, em 05 de junho de 2024. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 3 Mensagem nº 002/2024 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Trata-se, a presente propositura, inclusão de atribuições para o cargo de CHEFE DE SEÇÃO, quanto lotado/designado para desempenho de suas atividades na SEÇÃO DE ESPORTE ou, na SEÇÃO DE TURISMO. Cumpre esclarecer que as Seções Administrativas mencionadas anteriormente foram criadas pela Lei Municipal nº 622, de 04 de junho de 2024. Com a presente proposta, almeja-se executar os propósitos esposados quanto do encaminhamento do Projeto de Lei que resultou na referida legislação municipal, quais sejam, “viabilizar maior eficiência aos serviços afetos à Secretaria Municipal de Esporte e Turismo, sem acréscimo de despesa, seja de ordem patrimonial ou de recursos humanos, posto que eventual gestão dos órgãos criados será processada através dos cargos já existentes e constantes do Anexo III, da Lei Complementar nº 34/2022”. A presente propositura visa, portanto, atender ao Prejulgado 25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que trata das atribuições e aos requisitos para o desempenho das atividades decorrentes de qualquer cargo comissionado, independentemente de sua nomenclatura. Insta salientar que não se trata de criação de cargo, visto que, os postos administrativos (SEÇÃO DE ESPORTE e SEÇÃO DE TURISMO), somente poderão ser efetivadas com a designação de servidor dentro do número de vagas do cargo CHEFE DE DIVISÃO estabelecido na Lei Complementar nº 34/2022. Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a aprovação do mesmo, por ser de extrema necessidade para que possamos sanar tais particularidades. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e demais dignos Pares, meus protestos de respeito e distinta consideração. Marilândia do Sul, em 05 de junho de 2024. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal