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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DISCIPLINA O RESSARCIMENTO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO 
PARTICULAR NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E DISCIPLINA O RESSARCIMENTO DE 
DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL VOTOU E APROVOU E EU,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Os Agentes Políticos e Servidores do Poder Legislativo de 
Marilândia do Sul-PR que, autorizados pela Presidência da Câmara Municipal, se deslocarem 
da sede do município a serviço ou para participar de cursos, palestras, congressos, 
seminários e outros eventos de interesse do Poder Legislativo Municipal com veículos 
particulares de sua propriedade, poderão requerer ressarcimento das despesas com 
combustível e pedágio, mediante:
Parágrafo único. A inscrição do veículo particular de sua propriedade 
junto ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Marilândia do Sul-PR, devendo ser 
instruída com:
I – fotocópia do certificado de registro e licenciamento do veículo;
II – declaração isentando o município de Marilândia do Sul-PR de qualquer 
responsabilidade civil e administrativa, em qualquer hipótese, pelos encargos decorrentes 
da propriedade, desgaste, multas e danos causados aos veículos ou terceiros, em razão de 
sua utilização nos termos desta Resolução, conforme modelo constante no “Anexo I”.
Art. 2º. Para obter o ressarcimento das importâncias despendidas com 
combustível e pedágio deverá o requerente:
I – preencher o formulário instituído pelo “Anexo II”, enviando-o ao Setor 
de Contabilidade da Câmara Municipal de Marilândia do Sul-PR, dele constando o destino 
percorrido, quilometragem percorrida, quilometragem inicial e final, placa do veículo e 
ainda, o objetivo da viagem, devidamente autorizada pela Presidência da Câmara, que 
justificará a utilização de veículo particular;
II – Apresentar o agente político ou servidor, por meio de certificado, 
certidão, declaração ou outro documento apto a comprovar a realização da viagem.
Art. 3º. O ressarcimento do valor despendido com combustível será 
efetuado após autorização da Presidência, à razão de 1/12 do preço do combustível 
utilizado de acordo com a tabela da ANP - Preço Médio ao Consumidor – Município 
Referência APUCARANA, por quilômetro rodado.
Parágrafo único. Para cálculo e conferência da quilometragem percorrida,
será utilizado o aplicativo Google Maps ou mapa do Departamento de Estradas de Rodagem 
do Paraná e será considerada a distância entre a cidade de Marilândia do Sul e a localidade 
de destino.
Art. 4º. O ressarcimento de despesas a que se refere esta Resolução não 
será devido cumulativamente com passagens, auxílio-transporte ou qualquer outra 
vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Art. 5º. O ato de concessão praticado em desacordo a esta Resolução
deverá ser declarado nulo e a autoridade que tiver ciência da irregularidade deverá apurar, 
de imediato, responsabilidades por intermédio de processo administrativo disciplinar, com 
vistas à aplicação da penalidade administrativa correspondente e à reposição ao erário dos 
valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Art. 6º. A Indenização de Transporte poderá ser solicitada de forma 
antecipada quando se souber com exatidão a quilometragem a ser rodada, nos demais 
casos, deverá ser solicitada logo após o retorno.
Art. 7º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 19 de junho de 2024.
ANDERLÉIA BUENO MILESKI
Vereadora
“ANEXO I”
INSCRIÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR
SENHOR(A) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL-PR,
Venho requerer a inscrição do veículo _______________, Placa 
_____________, licenciado no município de _______________, de minha propriedade, o 
qual será utilizado pelo(a) signatário(a) nas viagens a interesse da Câmara Municipal de 
Marilândia do Sul, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Poder Legislativo 
Municipal.
Referido veículo encontra-se em perfeitas condições de trafegabilidade, 
anexando cópia do respectivo certificado de licenciamento anual.
Por outro lado, o(a) requerente ISENTA o município de MARILÂNDIA DO 
SUL-PR de qualquer responsabilidade civil e administrativa, em qualquer hipótese, 
decorrente do uso do citado veículo, tais como desgaste, multas e danos causados ao 
veículo ou a terceiros, em razão de sua utilização a serviço deste Poder Legislativo.
Nesses termos, espera deferimento.
Marilândia do Sul/PR, __ de ___________ de 202_.
____________________________________
NOME DO(A) REQUERENTE
CARGO
ASSINATURA
“ANEXO II”
REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL
Nome do(a) Requerente: ____________________________________________________
CPF nº : ___________________________ 
Cargo: ____________________________
Venho através deste, requerer o ressarcimento de despesas 
com Combustível em virtude de utilização de veículo particular quando do deslocamento 
fora da sede do município de Marilândia do Sul-PR para fins de:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Data Saída: _________________ 
Data Retorno: _______________
Cidade destino: _____________
Placa Veículo: _______________
KM saída: __________________ 
KM retorno: ________________
TOTAL QUILÔMETROS PERCORRIDOS: __________
TIPO COMBUSTÍVEL: 
Gasolina ( ) 
Álcool ( ) 
Diesel ( )
DESPESAS COM PEDÁGIO (individualizadas e discriminadas):________________________ 
_________________________________________________________________________ 
VALOR INDENIZAÇÃO:
Quantidade de KM rodado x 1/12 do valor do combustível de acordo com a tabela da ANP -
Preço Médio ao Consumidor – Município Referência APUCARANA + DESPESAS COM 
PEDÁGIO= R$ _______________
____________________________________
Assinatura do(a) Requerente
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA 
DEFIRO: ( ) 
JUSTIFICATIVA:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________.
INDEFIRO: ( )
____________________________________
PRESIDENTE DA CÂMARA

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