| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DISCIPLINA O RESSARCIMENTO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024 EMENTA: DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DISCIPLINA O RESSARCIMENTO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL VOTOU E APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Os Agentes Políticos e Servidores do Poder Legislativo de Marilândia do Sul-PR que, autorizados pela Presidência da Câmara Municipal, se deslocarem da sede do município a serviço ou para participar de cursos, palestras, congressos, seminários e outros eventos de interesse do Poder Legislativo Municipal com veículos particulares de sua propriedade, poderão requerer ressarcimento das despesas com combustível e pedágio, mediante: Parágrafo único. A inscrição do veículo particular de sua propriedade junto ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Marilândia do Sul-PR, devendo ser instruída com: I – fotocópia do certificado de registro e licenciamento do veículo; II – declaração isentando o município de Marilândia do Sul-PR de qualquer responsabilidade civil e administrativa, em qualquer hipótese, pelos encargos decorrentes da propriedade, desgaste, multas e danos causados aos veículos ou terceiros, em razão de sua utilização nos termos desta Resolução, conforme modelo constante no “Anexo I”. Art. 2º. Para obter o ressarcimento das importâncias despendidas com combustível e pedágio deverá o requerente: I – preencher o formulário instituído pelo “Anexo II”, enviando-o ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal de Marilândia do Sul-PR, dele constando o destino percorrido, quilometragem percorrida, quilometragem inicial e final, placa do veículo e ainda, o objetivo da viagem, devidamente autorizada pela Presidência da Câmara, que justificará a utilização de veículo particular; II – Apresentar o agente político ou servidor, por meio de certificado, certidão, declaração ou outro documento apto a comprovar a realização da viagem. Art. 3º. O ressarcimento do valor despendido com combustível será efetuado após autorização da Presidência, à razão de 1/12 do preço do combustível utilizado de acordo com a tabela da ANP - Preço Médio ao Consumidor – Município Referência APUCARANA, por quilômetro rodado. Parágrafo único. Para cálculo e conferência da quilometragem percorrida, será utilizado o aplicativo Google Maps ou mapa do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná e será considerada a distância entre a cidade de Marilândia do Sul e a localidade de destino. Art. 4º. O ressarcimento de despesas a que se refere esta Resolução não será devido cumulativamente com passagens, auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Art. 5º. O ato de concessão praticado em desacordo a esta Resolução deverá ser declarado nulo e a autoridade que tiver ciência da irregularidade deverá apurar, de imediato, responsabilidades por intermédio de processo administrativo disciplinar, com vistas à aplicação da penalidade administrativa correspondente e à reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Art. 6º. A Indenização de Transporte poderá ser solicitada de forma antecipada quando se souber com exatidão a quilometragem a ser rodada, nos demais casos, deverá ser solicitada logo após o retorno. Art. 7º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 19 de junho de 2024. ANDERLÉIA BUENO MILESKI Vereadora “ANEXO I” INSCRIÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR SENHOR(A) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL-PR, Venho requerer a inscrição do veículo _______________, Placa _____________, licenciado no município de _______________, de minha propriedade, o qual será utilizado pelo(a) signatário(a) nas viagens a interesse da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, quando devidamente autorizadas pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal. Referido veículo encontra-se em perfeitas condições de trafegabilidade, anexando cópia do respectivo certificado de licenciamento anual. Por outro lado, o(a) requerente ISENTA o município de MARILÂNDIA DO SUL-PR de qualquer responsabilidade civil e administrativa, em qualquer hipótese, decorrente do uso do citado veículo, tais como desgaste, multas e danos causados ao veículo ou a terceiros, em razão de sua utilização a serviço deste Poder Legislativo. Nesses termos, espera deferimento. Marilândia do Sul/PR, __ de ___________ de 202_. ____________________________________ NOME DO(A) REQUERENTE CARGO ASSINATURA “ANEXO II” REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM COMBUSTÍVEL Nome do(a) Requerente: ____________________________________________________ CPF nº : ___________________________ Cargo: ____________________________ Venho através deste, requerer o ressarcimento de despesas com Combustível em virtude de utilização de veículo particular quando do deslocamento fora da sede do município de Marilândia do Sul-PR para fins de: _________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________ Data Saída: _________________ Data Retorno: _______________ Cidade destino: _____________ Placa Veículo: _______________ KM saída: __________________ KM retorno: ________________ TOTAL QUILÔMETROS PERCORRIDOS: __________ TIPO COMBUSTÍVEL: Gasolina ( ) Álcool ( ) Diesel ( ) DESPESAS COM PEDÁGIO (individualizadas e discriminadas):________________________ _________________________________________________________________________ VALOR INDENIZAÇÃO: Quantidade de KM rodado x 1/12 do valor do combustível de acordo com a tabela da ANP - Preço Médio ao Consumidor – Município Referência APUCARANA + DESPESAS COM PEDÁGIO= R$ _______________ ____________________________________ Assinatura do(a) Requerente DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DEFIRO: ( ) JUSTIFICATIVA: ___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________. INDEFIRO: ( ) ____________________________________ PRESIDENTE DA CÂMARA