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norma nº 95/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2012
Date 2012-02-13
EmentaINCLUI E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 69/2011 (LDO – LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA PARA 2012).
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-075 771 303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122
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LEI Nº 095/2012
SUMULA:- INCLUI E ALTERA A LEI MUNICIPAI 
Nº 69/2011 (LDO – LEI DE DIRETRIZES 
ORCAMENTARIA PARA 2012). 
Pedro Sergio Mileski, Prefeito Municipal 
de Marilandia do Sul, Estado do Paraná, 
faz saber a toda a população do Município, 
que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte 
Lei: 
 Art. 1º. Ficam alterados os anexos I e II 
da Lei 69 de 04 de julho de 2011, que dispõe sobre as 
Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o 
exercício de 2012, e dá outras providências, ALOCANDO RECURSOS 
PARA DOTAÇÕES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO.
 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigência na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Marilândia do Sul, 13 de fevereiro de 
2012. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 

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