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norma nº 480/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaDispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
PUBLICADO EM 01/06/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 380 
 
LEI Nº 480/2021
 SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e 
salários dos servidores municipais, e dá outras 
providências 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, estado do 
Paraná aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte: 
Art. 1.º Fica autorizado o executivo municipal a 
conceder a partir desta competência uma reposição salarial relativa aos meses de 
março de 2020 a fevereiro de 2021, conforme variação IPCA – Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo de 5,2% (cinco virgula dois por cento) aos servidores Municipais 
ativos e inativos, Conselheiros Tutelares e cargos em Comissão, não enquadram-se 
nesta reposição os servidores que já foram beneficiados pelo salário mínimo nacional 
e os que foram beneficiados pelo mínimo nacional de sua categoria. 
Art. 2.º As despesas decorrentes da presente lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias inscritas no Orçamento do 
Município. 
Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Marilândia do Sul, 01 de junho de 2021. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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