| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | Autoriza. à alienação de veículos, máquinas e bens inservíveis do Município de Marilândia do Sul e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 PUBLICADO DIOE EM 28/06/2021 - EDIÇÃO Nº 399 LEI Nº 485/2021 Autoriza. à alienação de veículos, máquinas e bens inservíveis do Município de Marilândia do Sul e dá outras providências. AQUILES TAKEDA FILHO, Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o seguinte: PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município, na forma que se segue: MODELO MARCA PLACA RENAVAM VLR AVALIAÇÃO ONIBUS O 371 RSD MERCEDESBENZ GVJ-9149 246553944 R$ 3.000,00 DUCATO FIAT AMO-6244 849950228 R$ 2.000,00 ASTRA SEDAN CHEVROLET ARS-3094 165397683 R$ 5.000,00 UNO MILLE WAY ECONOMY FIAT ARX-9843 174492804 R$ 1.000,00 CITYCLASS 70C16 IVECO ASS-9828 217530966 R$ 10.000,00 UNO MILLE WAY FIAT AVF-6937 460098756 R$ 1.000,00 UNO WAY FIAT AYD-7801 999336398 R$ 1.000,00 FIESTA SEDAN FORD AMJ-9515 845045768 R$ 5.000,00 FREEMONT FIAT ANO-3037 1005709332 R$ 40.000,00 Total R$ 68.000,00 Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista, mediante recolhimento dos valores através do documento de arrecadação emitido pelo município. Art. 3º. O preço dos bens constantes da relação do artigo 1º desta lei foi estipulado através da avaliação, realizada pela Comissão especialmente designada pela Administração Municipal, onde foi observado, tanto quanto possível o valor de mercado dos veículos, máquinas e equipamentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 PUBLICADO DIOE EM 28/06/2021 - EDIÇÃO Nº 399 Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente. Art. 5º. A alienação prevista no artigo 1º desta lei está em conformidade com as normas estabelecidas pela lei de Responsabilidade Fiscal e, os valores obtidos com a venda serão depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, na aquisição de novos veículos, máquinas ou equipamentos. Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance deserto do lote, em proceder novo leilão com lance inicial de 60% (sessenta por cento) do valor avaliado. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 28 de junho de 2021. AQUILES TAKEDA FILHO. Prefeito Municipal.