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norma nº 485/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaAutoriza. à alienação de veículos, máquinas e bens inservíveis do Município de Marilândia do Sul e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
PUBLICADO DIOE EM 28/06/2021 - EDIÇÃO Nº 399 
LEI Nº 485/2021 
Autoriza. à alienação de veículos, máquinas e bens 
inservíveis do Município de Marilândia do Sul e dá 
outras providências. 
AQUILES TAKEDA FILHO, Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
posteriores alterações, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de 
Vereadores o seguinte: 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, 
observado o procedimento previsto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e 
demais disposições pertinentes à matéria, os seguintes veículos, máquinas e 
equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município, na forma que se 
segue: 
MODELO MARCA PLACA RENAVAM VLR AVALIAÇÃO
ONIBUS O 371 RSD 
MERCEDES￾BENZ GVJ-9149 246553944 R$ 3.000,00 
DUCATO FIAT AMO-6244 849950228 R$ 2.000,00 
ASTRA SEDAN CHEVROLET ARS-3094 165397683 R$ 5.000,00 
UNO MILLE WAY ECONOMY FIAT ARX-9843 174492804 R$ 1.000,00 
CITYCLASS 70C16 IVECO ASS-9828 217530966 R$ 10.000,00 
UNO MILLE WAY FIAT AVF-6937 460098756 R$ 1.000,00 
UNO WAY FIAT AYD-7801 999336398 R$ 1.000,00 
FIESTA SEDAN FORD AMJ-9515 845045768 R$ 5.000,00 
FREEMONT FIAT ANO-3037 1005709332 R$ 40.000,00 
 Total R$ 68.000,00 
Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista, 
mediante recolhimento dos valores através do documento de arrecadação emitido 
pelo município. 
Art. 3º. O preço dos bens constantes da relação do artigo 1º desta lei foi 
estipulado através da avaliação, realizada pela Comissão especialmente designada 
pela Administração Municipal, onde foi observado, tanto quanto possível o valor de 
mercado dos veículos, máquinas e equipamentos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
PUBLICADO DIOE EM 28/06/2021 - EDIÇÃO Nº 399 
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos 
bens constantes do artigo 1º desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da 
avaliação, assim como a suspender a venda, se assim julgar conveniente. 
Art. 5º. A alienação prevista no artigo 1º desta lei está em conformidade com as 
normas estabelecidas pela lei de Responsabilidade Fiscal e, os valores obtidos com 
a venda serão depositados em conta específica e serão utilizados, exclusivamente, 
na aquisição de novos veículos, máquinas ou equipamentos. 
Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese de lance 
deserto do lote, em proceder novo leilão com lance inicial de 60% (sessenta por 
cento) do valor avaliado. 
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 28 de junho de 2021. 
AQUILES TAKEDA FILHO. 
Prefeito Municipal. 

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