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norma nº 97/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2012
Date 2012-02-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122
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 LEI Nº 097/2012
SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA 
OUTROS PROVIDENCIAS 
 
A Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu 
Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício financeiro um crédito adicional especial no 
valor de R$ 787.000,00 (setecentos e oitenta e sete
mil reais) destinados ao atendimento de despesas não 
previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
Órgão – 09 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
Unidade – 01 – Divisão de Obras e Viação 
Função – 15 – Urbanismo 
Sub-Função – 451 – Infra-instrutora Urbana 
Programa – 0015 - Programa de Serviços Urbanos e Utilidade Pública 
Projeto/Atividade – 2020 -Manutenção das Atividades de Obras Públicas 
Recursos – 3.1.803 Ministério do Turismo - Rua Getúlio Vargas 
(314)4.4.90.51.00.00.00–Obras e Instalações Permanentes..........R$ 97.500,00 
Recursos – 3.1.804 Ministério das Cidades - Rua Centro 
(315)4.4.90.51.00.00.00– Obras e Instalações Permanentes.........R$295.300,00 
Recursos – 3.1.805 Ministério das Cidades – Ruas ASPM 
(316)4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações Permanentes........R$394.200,00
TOTAL DO PROJETO.................................................R$787.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao 
presente crédito adicional especial, serão utilizados 
recursos provindos de Excesso de Arrecadação. 
Fonte de Recursos 
3.1.803 - Ministério do Turismo - Rua Getúlio Vargas ...........R$ 97.500,00 
3.1.804 - Ministério das Cidades - Rua Centro ..................R$ 295.300,00 
3.1.805 - Ministério das Cidades – Ruas ASPM....................R$ 394.200,00
Alíneas de Receitas 
2.4.7.1.99.99.01 - Ministério do Turismo - Rua Getúlio Vargas 
2.4.7.1.99.99.02 - Ministério das Cidades – Rua Centro 
2.4.7.1.99.99.03 - Ministério das Cidades – Ruas ASPM 
TOTAL DO PROJETO.................................................R$787.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122
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 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 
Marilândia do Sul, 13 de Fevereiro de 
2012. 
PEDRO SERGIO MILESKI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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