| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2012 |
| Date | 2012-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 102 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 097/2012 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 787.000,00 (setecentos e oitenta e sete mil reais) destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão – 09 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade – 01 – Divisão de Obras e Viação Função – 15 – Urbanismo Sub-Função – 451 – Infra-instrutora Urbana Programa – 0015 - Programa de Serviços Urbanos e Utilidade Pública Projeto/Atividade – 2020 -Manutenção das Atividades de Obras Públicas Recursos – 3.1.803 Ministério do Turismo - Rua Getúlio Vargas (314)4.4.90.51.00.00.00–Obras e Instalações Permanentes..........R$ 97.500,00 Recursos – 3.1.804 Ministério das Cidades - Rua Centro (315)4.4.90.51.00.00.00– Obras e Instalações Permanentes.........R$295.300,00 Recursos – 3.1.805 Ministério das Cidades – Ruas ASPM (316)4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações Permanentes........R$394.200,00 TOTAL DO PROJETO.................................................R$787.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional especial, serão utilizados recursos provindos de Excesso de Arrecadação. Fonte de Recursos 3.1.803 - Ministério do Turismo - Rua Getúlio Vargas ...........R$ 97.500,00 3.1.804 - Ministério das Cidades - Rua Centro ..................R$ 295.300,00 3.1.805 - Ministério das Cidades – Ruas ASPM....................R$ 394.200,00 Alíneas de Receitas 2.4.7.1.99.99.01 - Ministério do Turismo - Rua Getúlio Vargas 2.4.7.1.99.99.02 - Ministério das Cidades – Rua Centro 2.4.7.1.99.99.03 - Ministério das Cidades – Ruas ASPM TOTAL DO PROJETO.................................................R$787.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Marilândia do Sul, 13 de Fevereiro de 2012. PEDRO SERGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL