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norma nº 34/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaCONSOLIDA, REESTRUTURA, ALTERA E ATUALIZA AS NORMAS QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, OS VENCIMENTOS, AS CARREIRAS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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PUBLICADO NO DIO-E EM 26/09/2022 - EDIÇÃO Nº 755 - PÁG 15 a 46
LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2022
SÚMULA: CONSOLIDA, 
REESTRUTURA, ALTERA E ATUALIZA 
AS NORMAS QUE DISPÕE SOBRE OS 
CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, OS 
VENCIMENTOS, AS CARREIRAS E AS 
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Esta Lei consolida, reestrutura, altera e atualiza as normas que dispõe sobre os
Cargos Públicos Municipais, os Vencimentos, as Carreiras e as Funções Gratificadas
da Administração Pública Direta e dá outras providências, nas relações de trabalho do 
servidor com o Poder Público Municipal de MARILÂNDIA DO SUL.
I - PLANO DE CARGOS
Art. 2º. Plano de Carreira é o conjunto de cargos definidos para a execução das 
atividades inerentes ao Serviço Público Municipal.
Art. 3º. Para efeito desta Lei define-se:
a) cargo público: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao 
servidor público, criado por lei com denominação própria, número certo e 
vencimento específico, provido e exercido, na forma da lei.
b) função gratificada: vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada em nível de 
chefia, direção ou assessoramento, atribuída exclusivamente a servidores 
ocupantes de cargo efetivo.
c) nível funcional: determinado em decorrência da escala de complexidade das 
funções inerentes a um cargo e do aprimoramento funcional exigido do ocupante.
d) classe de vencimentos: é o conjunto de referência salarial, atribuídas a cada nível 
de um cargo.
e) vaga: cada posto de trabalho independente de estar ou não ocupado.
f) requisitos: são as condições mínimas exigidas para o exercício do cargo.
g) carga horária: número de horas semanais que o ocupante do cargo permanecerá 
na execução da tarefa afeta ao cargo.
h) referência de vencimento: é o conjunto formado pela letra indicativa da tabela de 
vencimentos, pelo número indicativo da classe de vencimentos e pela letra 
indicativa da referência salarial, de conformidade com o disposto no Artigo 9º.
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II - DA ESTRUTURA DE CARGOS
Art. 4º. Objetivando a similaridade, a estrutura de cargos municipais fica dividida em 05 
(cinco) grupos ocupacionais, definidos em função das áreas, natureza das atividades 
e/ou qualificação profissional:
I - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL – GOO: abriga os cargos que não 
exigem formação profissional específica, compreendendo atividades e serviços 
operacionais, incluindo-se ocupações qualificadas e/ou semiqualificadas, 
caracterizadas pela experiência e conhecimentos teóricos e práticos inerentes a 
cada função.
II - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO – GEM: abriga os cargos 
profissionais com formação específica de nível médio, independente da área e 
atividade a desenvolver, que exigem conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.
III - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR – GSU: abriga os cargos de 
nível superior, independente da área ou atividade a ser desenvolvida, que exigem 
habilitação profissional comprovada. 
IV - GRUPO OCUPACIONAL DE CARGO COMISSIONADO – GCC: abriga os 
cargos de livre nomeação e exoneração, com atribuições de chefia, direção ou 
assessoramento. 
V - GRUPO OCUPACIONAL DE CARGO DE NATUREZA POLÍTICA – GNP: abriga 
os cargos de livre nomeação e exoneração de natureza política, com subsidio 
fixado nos termos da normatização expedida pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º. Os cargos, as quantidades e as cargas horárias dos Grupos Ocupacionais 
Operacional, Nível Médio e Nível Superior são os constantes do ANEXO I, parte 
integrante da presente Lei.
Art. 6º. Os cargos integrantes dos Grupos Ocupacionais de Cargo Comissionado e 
Cargo Político, as respectivas quantidades, as simbologias e suas remunerações são 
os constantes do ANEXO III, parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – As remunerações para os cargos integrantes do Grupo 
Ocupacional de Cargo Político, são fixadas pelo Poder Legislativo Municipal.
III - DO PLANO DE VENCIMENTOS
Art. 7º. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, reajustado 
periodicamente de acordo com a lei.
Art. 8º. Remuneração é a composição do vencimento do cargo, acrescido das 
vantagens pecuniárias permanentes e temporárias, estabelecidas em Lei.
Art. 9º. Os vencimentos, os respectivos níveis funcionais e as referências de 
vencimento dos cargos efetivos são os constantes do ANEXO II, parte integrante desta 
Lei.
§ 1º. As tabelas de vencimentos de que trata o caput deste artigo estão assim 
classificadas:
a) TABELA “A” (Cargos de nível básico); abriga os cargos do grupo ocupacional 
GOO, contendo 15 (quinze) classes de vencimentos, cada classe com 35 (trinta 
e cinco) referências, representadas por números de “00” a “35”.
b) TABELA “B” (Cargos de nível médio); abriga os cargos do grupo ocupacional 
GEM, contendo 23 (vinte e três) classes de vencimento, cada classe com 35
(trinta e cinco) referências, representadas por números de “00” a “33”.
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c) TABELA “C” (Cargos de nível superior); abriga os cargos de nível superior, 
GSU, contendo 21 (vinte e um) classes de vencimentos, cada classe com 35
(trinta e cinco) referências, representadas por números de “00” a “35”.
§ 2º. Entende-se por referência salarial o valor de cada número dentro da série 
progressiva de avanços horizontais que compõe o nível de vencimento.
§ 3º. Nas tabelas de vencimentos os níveis são identificados por letras e as 
referências por números.
§ 4º. Código salarial é a representação do nível salarial acrescido da referência 
salarial, sendo representada das seguintes formas:
a) (A – A – 00) A letra A inicial representa o Anexo II – TABELA A – do Grupo 
Ocupacional Operacional – GOO, o segundo A, representa o primeiro cargo do
Grupo GOO e a referência salarial é o 00, e o piso salarial inicial deste nível 
TABELA A - GOO;
b) (B - A – 00) A letra B representa o Anexo II – TABELA B – do Grupo 
Ocupacional de Nível Médio – GEM, a letra A, representa o primeiro cargo do
Grupo GEM e a referência salarial 00, é o piso salarial inicial da TABELA B -
GEM;
c) (C - A – 00) A letra C representa o Anexo II – TABELA C – do Grupo 
Ocupacional de Nível Superior – GSU, a letra A, representa o primeiro cargo do
Grupo GSU e a referência salarial 00, é o piso salarial inicial da TABELA C -
GSU.
IV – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DO REGIME DE TEMPO E DE DEDICAÇÃO 
EXCLUSIVA
Art. 10º. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo poderá ser 
designado para exercer FUNÇÃO GRATIFICADA.
§ 1º. O servidor designado para exercer função gratificada perceberá, além do 
vencimento do seu cargo, a função gratificada enquanto estiver no exercício da 
função.
§ 2º. São consideradas funções gratificadas para efeito deste artigo:
a) Direção;
b) Chefia; 
c) Assessoramento.
§ 3º. A gratificação de função de que trata o caput deste artigo, será no valor máximo 
de até 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento que o servidor tiver 
recebendo, tendo em vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade de 
determinadas funções.
§ 4º. A gratificação de função não se incorpora ao vencimento.
§ 5º. No ato da designação constará, obrigatoriamente, a função a ser 
desempenhada, o percentual da gratificação e a lotação.
Art. 11. Pelo exercício de atividade em REGIME DE TEMPO INTEGRAL E 
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, conceder-se-á ao servidor gratificação especial limitada a 
100% (cem por cento) dos vencimentos ou salários que perceber, tendo em vista a 
essencialidade, complexidade e responsabilidade de determinadas funções ou 
atribuições, bem como as condições e natureza do trabalho das unidades 
administrativas correspondentes, e não se incorpora ao vencimento.
§ 1º. O regime de tempo integral e dedicação exclusiva poderá ser aplicado 
exclusivamente aos ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo.
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§ 2º. Pelo exercício de atividade em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, 
perceberá o servidor gratificação mensal e indivisível, fixada por portaria.
§ 3º. O ato designatório para percepção de gratificação pelo exercício de atividade 
em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, indicará o índice percentual a 
ser aplicado para efeito de determinar o valor da gratificação mensal.
Art. 12. As gratificações de que trata os artigos 10 e 11 poderão ser retiradas sempre 
que o interesse da administração julgar conveniente ou que não haja mais motivo para 
sua concessão.
V - DO PLANO DE CARREIRA
Art. 13. Considera-se Plano de Carreira a oportunidade de crescimento e 
desenvolvimento funcional proporcionada ao servidor efetivo estável do quadro geral 
através de Promoção Horizontal e Vertical.
SUBSEÇÃO I
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL
Art. 14. Define-se por Promoção Horizontal o avanço de uma ou mais referências 
dentro da mesma classe de vencimentos.
Art. 15. A Promoção Horizontal será concedida a cada 03 (três) anos, considerando 
como base a data de admissão, de acordo com os seguintes critérios:
I – Avanço de uma referência de vencimento ao servidor que obtiver Nota Global de 
Desempenho (NGD) igual ou superior a 70 (setenta) no período da avaliação de 
desempenho.
II – Avanço de uma referência de vencimento adicional a cada 03 (três) anos de 
efetivo exercício, mediante a participação em cursos de capacitação profissional 
específico em sua área de atuação e devidamente registrado no prontuário 
funcional, conforme carga horária abaixo definida: 
a) Grupo Ocupacional Operacional – GOO – 50 (cinquenta) horas de treinamento, 
com certificados com carga horária individual não inferior a 08 (oito) horas;
b) Grupo Ocupacional de Nível Médio – GEM - 100 (cem) horas de treinamento, 
com certificados com carga horária individual não inferior a 08 (oito) horas;
c) Grupo Ocupacional Superior – GSU – 150 (cento e cinquenta) horas de 
treinamento, com carga horária individual não inferior a 08 (oito) horas.
Art. 16. É vedada a promoção horizontal ao servidor que:
I - Tiver sido punido no período da avaliação de desempenho, com pena de 
suspensão e/ou repreensão e/ou mais de uma advertência;
II - Tiver, no período da avaliação de desempenho mais de 05 (cinco) faltas não 
justificadas;
III - Contar no período da avaliação com mais de 30 dias de licença não remunerada;
§ 1º -Na hipótese do inciso III deste artigo, encerrando o processo administrativo com a 
conclusão de improcedência ou inocência do servidor, este terá direito retroativo à 
promoção.
§ 2º -É assegurado à promoção horizontal ao servidor afastado temporariamente do 
cargo efetivo para o exercício de cargo em comissão, mandato eletivo e/ou 
cedidos nos termos do estatuto municipal, com avanço a cada 03 (três) anos, nos 
termos do art. 15, mesmo não sendo avaliado seu desempenho.
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VI - DO PROVIMENTO DE VAGAS
Art. 17. As vagas correspondentes a cada cargo efetivo, serão preenchidas,
obrigatoriamente, por concurso público.
Art. 18. Os avanços às demais referências constantes no artigo anterior, serão 
preenchidas através da promoção horizontal, dentro do mesmo cargo.
VII - DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 19. Fica instituído o Sistema de Avaliação de Desempenho como instrumento da 
política de desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 20. No Sistema de Avaliação de Desempenho – S.A.D., serão considerados o os 
seguintes fatores:
I – responsabilidade com o patrimônio público: zelo com patrimônio, evitando dano 
ao erário, prejuízo e desperdício;
II – interesse e cooperação no trabalho: demonstrar disposição para compartilhar 
conhecimentos e habilidades e, colaborar com os demais servidores do 
Departamento e/ou Seção, trabalho em equipe;
III – relacionamento no ambiente de trabalho: cordialidade, contribuindo para um 
ambiente agradável;
IV – iniciativa e criatividade: habilidade do servidor em adotar providências em 
situações não definidas pela chefia ou não previstas em regulamento interno;
V – autodesenvolvimento: evolução pessoal e profissional;
VI – ética profissional: guardar sigilo das questões afetas à Administração e 
administrados;
VII – produtividade: capacidade de realizar tarefas, projetos e ações com eficácia e 
celeridade;
VIII – assiduidade: cumprir a jornada de trabalho, sem cometer faltas;
IX – disciplina: respeitar as leis, as normas e as disposições regulamentares e 
cumprir os deveres de cidadão e de servidor, atendendo às tarefas para as quais é 
designado e cumprindo, com fidelidade e presteza, às determinações de sua chefia 
e superiores hierárquicos;
X – responsabilidade: assumir os resultados, positivos ou negativos, decorrentes dos 
atos que praticar o exercício do cargo ou da função.
Parágrafo Único - O resultado final da avaliação será definido pela Nota Global de 
Desempenho NGD, calculada em função da média ponderada da pontuação atribuída a 
cada um dos fatores de avaliação citados neste artigo, considerando a escala de 00 a 
100%.
Art. 21. O período de avaliação de desempenho será de 36 (trinta e seis) meses e 
iniciar-se-á sempre no mês em que o servidor houver completado ano de serviço.
Art. 22. O processo de avaliação de desempenho deverá ser concluído até 60 dias, 
subseqüente ao término do período definido no artigo anterior.
Art. 23. Se houver mudança de função durante o período de avaliação, o servidor será 
avaliado na função em que o mesmo permanecer por maior tempo.
Art. 24. Compete a uma comissão formada no mínimo por 03 (três) servidores efetivos 
estáveis e com a participação do chefe superior imediato à responsabilidade pela 
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avaliação de desempenho dos servidores sob sua jurisdição, dentro dos prazos legais, 
sob coordenação e orientação do Departamento de Recursos Humanos.
Art. 25. O servidor que obtiver NGD inferior a 50 (cinqüenta) será considerado com 
insuficiência de desempenho, devendo participar obrigatoriamente do programa de 
recuperação, que estabelecerá os objetivos e metas para correção no período seguinte 
de avaliação.
§ 1º. A realização do Programa de Recuperação de Desempenho de que trata o 
caput deste artigo, será realizado anualmente sob responsabilidade do 
Departamento de lotação do servidor, de acordo com relatório circunstanciado, 
constando às deficiências e dificuldades do servidor.
§ 2º. Enquanto o servidor estiver sob a realização do Programa de Recuperação de 
Desempenho está impedido de transferência de local de lotação. 
Art. 26. O Anexo IV da presente legislação estabelece o sistema de avaliação de 
desempenho a que se refere este Capítulo, definindo critérios de pontuação e grau de 
importância de cada fator que devem ser observados pela comissão.
Art. 27. Fica instituída a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – C.A.D., 
que terá a competência de:
I. Analisar e julgar as avaliações de desempenho que requeiram revisão, em grau 
único de recurso, ratificando ou retificando os resultados.
II. Emitir parecer pela aprovação ou não do servidor no estágio probatório, com funda￾mento nas informações constantes no processo de avaliação de desempenho, em 
cumprimento ao disposto no art. 41 da Constituição Federal.
III.Atuar nos processos de dispensa por insuficiência de desempenho, seja durante o 
estágio probatório ou após ter adquirido a estabilidade.
Parágrafo Único. Os membros da CAD, poderão convocar os servidores avaliados, 
para ratificar e/ou retificar avaliações, desde que necessário para conclusão de 
processos e/ou efetivação após o mérito do estagio probatório dos servidores.
Art. 28. A Comissão de Avaliação de Desempenho será composta de 05 (cinco) 
membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, 
podendo ser renovado por igual período, indicados pelos seus pares e nomeados pelo 
Prefeito Municipal, sendo:
I. Um membro representante da Assessoria Jurídica, com formação em Direito;
II. Dois membros representantes do Poder Executivo, sendo um membro estável do 
quadro efetivo representando os servidores e outro membro estável do quadro 
efetivado do Departamento de Recursos Humanos.
III.Dois membros representantes da categoria e/ou do Sindicato dos Servidores 
Públicos do Município de Apucarana e região eleitos em assembleia geral, sendo 
indicados através de cópia da ata que o elegeu.
§ 1º. A indicação dos membros suplentes obedecerá aos critérios descritos no caput 
deste artigo.
§ 2º. O Presidente será eleito dentre os membros da Comissão.
§ 3º. Será obrigatória a presença de no mínimo 03 (três) membros titulares em cada 
reunião.
§ 4º. Ficam definidos os seguintes prazos para interposição de recurso junto à 
Comissão de Avaliação de Desempenho:
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a) 05 dias úteis para revisão do processo de avaliação por iniciativa do servidor, a 
contar da ciência do processo.
b) 15 dias úteis para revisão do processo de avaliação por iniciativa do Departamento 
de Recursos Humanos, a contar da data do recebimento da avaliação.
§ 5º. Fica estipulado o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento 
do processo de avaliação de desempenho para a apresentação das conclusões 
finais pela Comissão de Avaliação de Desempenho.
VIII - DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 29. O servidor nomeado em caráter efetivo fica sujeito ao estágio probatório de 03 
(três) anos de efetivo exercício no cargo, durante o qual será avaliado o seu 
desempenho, de acordo com o disposto nos incisos seguintes, e, nos termos do 
Estatuto Municipal:
I. A avaliação de desempenho será feita a cada 09 (nove) meses, considerando-se 
em cada avaliação os mesmos fatores estabelecidos no artigo 20.
II. Será considerado com desempenho insuficiente o servidor que obtiver nota inferior 
a 50% (cinquenta por cento) no processo de avaliação.
III.Será considerado reprovado no estágio probatório o servidor que apresentar 
desempenho insuficiente em duas avaliações.
Parágrafo Único. O Anexo V da presente legislação estabelece o sistema de avaliação 
de estágio probatório, definindo critérios de pontuação e grau de importância de cada 
fator que devem ser observados pela comissão.
Art. 30. Concluído o estágio probatório, em caso de aprovação, o servidor fará jus à 
promoção horizontal, desde que o resultado de sua Avaliação do Estágio Probatório 
obtenha Nota Global de Desempenho – NGD acima de 70 (setenta) média esta 
apurada nas duas últimas avaliações ocorridas no estágio probatório.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Ficam resguardados os direitos adquiridos pelos servidores estatutários 
enquadrados nos termos da Lei nº 040/2006.
Art. 32. O enquadramento dos servidores respeitará as vantagens, progressões e 
avanços obtidos, assegurando o enquadramento e vencimento já conquistados por 
cada servidor na data de publicação desta lei.
Parágrafo Único. Os períodos de avaliação para progressão na carreira e de estágio 
probatório permanecem inalterados, devendo ser dada continuidade ao cronograma 
estabelecido pela Lei nº 040/2006, impossibilitando qualquer decesso na contagem do 
tempo de serviço dos servidores municipais e dos demais requisitos anteriormente 
avaliados.
Art. 33. Os servidores estatutários que ingressaram no Município de Marilândia do Sul 
anterior a aprovação do Regime Juridico Único – Lei Municipal Nº. 030/2006 –, ficam 
com os direitos garantidos bem como as obrigações nela contidos.
Art. 33. Os cargos municipais e seus quantitativos são aqueles determinados nos 
anexos desta Lei.
Parágrafo Único. Fica estipulada a data de 01/11/2022 para início da produção dos
efeitos da carga horária estabelecida no Anexo I e da tabela de vencimentos constante 
do Anexo II, ambos desta Lei.
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Art. 35. Os cargos públicos efetivos de Auxiliar da Receita do Serviço Público, 
Contabilista, Fiscal Lançador, Técnico em RH, Técnico em Finanças, Topógrafo, 
Oficial Técnico Administrativo e Professora, criados pela Lei Municipal nº 18/1973, com 
extinção determinada pela Lei Municipal nº 40/2006, serão automaticamente extintos 
quando da vacância.
Parágrafo Único. Fica autorizada a revisão salarial anual, nos termos do art. 37 da 
Constituição Federal.
Art. 36. Ficam extintos os cargos efetivos vagos de Mestre de Obras, Lubrificador e 
Técnico em Desporto.
Art. 37. Ficam, no momento de sua vacância, extintos os cargos de Encanador, 
Auxiliar de Enfermagem.
Art. 38. Fica autorizada a complementação do pagamento na remuneração do servidor 
para que o valor do Salário Mínimo Nacional seja respeitado, sempre proporcional à 
jornada de trabalho estipulada para o cargo,
Art. 39. Fica autorizada a complementação do pagamento na remuneração do servidor 
para que o valor do Piso Nacional da Categoria seja respeitado, quanto se tratar de 
norma de observância obrigatória no âmbito da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. Em se tratando de custeio do valor a que se refere o caput com os 
repasses oriundos da União, em caso de suspensão dos mesmos, o pagamento da 
remuneração será efetiva exclusivamente na forma e valor estipulado no Anexo II 
desta Lei.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Marilândia do Sul, em 26 de setembro de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO 
 Prefeito Municipal
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO
CARGOS QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAI I 32 20 H
2. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II 83 40 H
3. COVEIRO 03 40 H
4. ENCANADOR 01 40 H
5. LUBRIFICADOR 01 40 H
6. MECÂNICO 03 40 H
7. MOTORISTA 37 40 H
8. OPERADOR DE MÁQUINAS 12 40 H
9. PEDREIRO 05 40 H
10. PINTOR 03 40 H
11. VIGIA 08 40 H
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO
CARGOS EM EXTINÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
1. ENCANADOR 01 40 H
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO – GEM
CARGOS QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
1. AGENTE DE ENDEMIAS 04 40 H
2. AGENTE EM SAÚDE PÚBLICA 02 40 H
3. ARTESÃO 02 40 H
4. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 31 40 H
5. ATENDENTE DE BERÇÁRIO 08 40 H
6. ATENDENTE DE BIBLIOTECA 01 40 H
7. ATENDENTE DE FARMÁCIA 02 40 H
8. AUXILIAR DE LABORÁTORIO 01 40 H
9. RECEPCIONISTA 08 40 H
10. TÉCNICO AGRICOLA 02 30 H
11. TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13 40 H
12. TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 02 40 H 
13. TÉCNICO EM INFORMÁTICA 01 20 H
14. TÉCNICO EM INFORMÁTICA 01 40 H 
15. TÉCNICO EM INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL 01 40 H
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO – GEM Lei Municipal nº 18/1973
CARGOS EM EXTINÇÃO – aposentados e pensionistas QUANTIDADE
1. AUXILIAR DA RECEITA DO SERVIÇO PÚBLICO 01
2. CONTABILISTA 01
3. FISCAL LANÇADOR 02
4. TÉCNICO EM RH 01
5. TÉCNICO EM FINANÇAS 01
6. TOPÓGRAFO 01
7. OFICIAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO 02
8. PROFESSORA 01
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GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO – GEM
CARGOS EM EXTINÇÃO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
1. AUXILIAR DE ENFERMAGEM 04 40 H
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR – GSU
CARGOS QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
1. AGENTE DE TURISMO 01 40 H
2. AGENTE FISCAL 02 40 H
3. ASSISTENTE SOCIAL 06 40 H
4. CONTADOR 02 30 H
5. CONTROLADOR INTERNO 01 40 H
6. CIRURGIÃO DENTISTA 06 20 H
7. ENFERMEIRO 05 40 H
8. ENFERMEIRO EPIDEMIOLOGICO 01 40 H
9. ENFERMEIRO PLANTONISTA 08 40 H
10. ENGENHEIRO CIVIL 02 30 H
11. FARMACÊUTICO 01 20 H
12. FAMACÊUTICO BIOQUIMICO 01 20 H
13. FISIOTERAPEUTA 01 30 H
14. FONOAUDIÓLOGO 02 20 H
15. MÉDICO 03 20 H
16. MÉDICO CLINICO GERAL 01 40 H
17. MÉDICO PEDIATRA 01 20 H
18. MEDICO VETERINÁRIO 02 30 H
19. NUTRICIONISTA 02 20 H
20. PROCURADOR JURÍDICO 01 30 H
21. PSICOLOGO 02 20 H
22. PSICOLOGO 03 40 H
23. TERAPEUTA OCUPACIONAL 01 20 H
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ANEXO II
GRUPO GOO
GRUPO GOO PISO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
1 Aux.Serv.Ger.I (20 hs) A 666,60 686,60 707,20 728,41 750,26 772,77 795,96 819,83 844,43 869,76 895,85 922,73
2 Aux.Serv.Ger.II (40hs) B 1212,00 1248,36 1285,81 1324,39 1364,12 1405,04 1447,19 1490,61 1535,33 1581,39 1628,83 1677,69
3 Coveiro (40hs) C 1212,00 1248,36 1285,81 1324,39 1364,12 1405,04 1447,19 1490,61 1535,33 1581,39 1628,83 1677,69
4 Encanador (em ext)(40hs) D 1350,00 1390,50 1432,22 1475,18 1519,44 1565,02 1611,97 1660,33 1710,14 1761,44 1814,29 1868,72
5 Mecanico (40hs) E 2102,71 2165,79 2230,77 2297,69 2366,62 2437,62 2510,75 2586,07 2663,65 2743,56 2825,87 2910,64
7 Motorista (40hs) H 1839,76 1894,95 1951,80 2010,36 2070,67 2132,79 2196,77 2262,67 2330,55 2400,47 2472,48 2546,66
8 Operador de Maquina (40hs) I 1839,76 1894,95 1951,80 2010,36 2070,67 2132,79 2196,77 2262,67 2330,55 2400,47 2472,48 2546,66
9 Pedreiro (40hs) J 1450,00 1493,50 1538,31 1584,45 1631,99 1680,95 1731,38 1783,32 1836,82 1891,92 1948,68 2007,14
10 Pintor (40hs) K 1212,00 1248,36 1285,81 1324,39 1364,12 1405,04 1447,19 1490,61 1535,33 1581,39 1628,83 1677,69
11 Vigia (40hs) L 1300,00 1339,00 1379,17 1420,55 1463,16 1507,06 1552,27 1598,84 1646,80 1696,21 1747,09 1799,50
GRUPO GOO 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
1 Aux.Serv.Ger.I (20 hs) A 950,41 978,92 1008,29 1038,54 1069,70 1101,79 1134,84 1168,89 1203,95 1240,07 1277,27 1315,59 1355,06
2 Aux.Serv.Ger.II (40hs) B 1728,02 1779,86 1833,26 1888,26 1944,90 2003,25 2063,35 2125,25 2189,01 2254,68 2322,32 2391,99 2463,75
3 Coveiro (40hs) C 1728,02 1779,86 1833,26 1888,26 1944,90 2003,25 2063,35 2125,25 2189,01 2254,68 2322,32 2391,99 2463,75
4 Encanador (em ext)(40hs) D 1924,78 1982,52 2042,00 2103,26 2166,35 2231,34 2298,28 2367,23 2438,25 2511,40 2586,74 2664,34 2744,27
5 Mecanico (40hs) E 2997,96 3087,90 3180,54 3275,95 3374,23 3475,46 3579,72 3687,11 3797,73 3911,66 4029,01 4149,88 4274,38
7 Motorista (40hs) H 2623,06 2701,75 2782,80 2866,29 2952,27 3040,84 3132,07 3226,03 3322,81 3422,50 3525,17 3630,93 3739,85
8 Operador de Maquina (40hs) I 2623,06 2701,75 2782,80 2866,29 2952,27 3040,84 3132,07 3226,03 3322,81 3422,50 3525,17 3630,93 3739,85
9 Pedreiro (40hs) J 2067,35 2129,37 2193,26 2259,05 2326,82 2396,63 2468,53 2542,58 2618,86 2697,43 2778,35 2861,70 2947,55
10 Pintor (40hs) K 1728,02 1779,86 1833,26 1888,26 1944,90 2003,25 2063,35 2125,25 2189,01 2254,68 2322,32 2391,99 2463,75
11 Vigia (40hs) L 1853,49 1909,09 1966,37 2025,36 2086,12 2148,70 2213,16 2279,56 2347,94 2418,38 2490,93 2565,66 2642,63
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GRUPO GOO 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
1 Aux.Serv.Ger.I (20 hs) A 1395,71 1437,58 1480,71 1525,13 1570,89 1618,01 1666,55 1716,55 1768,05 1821,09 1875,72
2 Aux.Serv.Ger.II (40hs) B 2537,66 2613,79 2692,20 2772,97 2856,16 2941,84 3030,10 3121,00 3214,63 3311,07 3410,40
3 Coveiro (40hs) C 2537,66 2613,79 2692,20 2772,97 2856,16 2941,84 3030,10 3121,00 3214,63 3311,07 3410,40
4 Encanador (em ext)(40hs) D 2826,60 2911,40 2998,74 3088,70 3181,36 3276,80 3375,11 3476,36 3580,65 3688,07 3798,71
5 Mecanico (40hs) E 4402,61 4534,69 4670,73 4810,85 4955,17 5103,83 5256,94 5414,65 5577,09 5744,40 5916,74
7 Motorista (40hs) H 3852,05 3967,61 4086,64 4209,24 4335,51 4465,58 4599,55 4737,53 4879,66 5026,05 5176,83
8 Operador de Maquina (40hs) I 3852,05 3967,61 4086,64 4209,24 4335,51 4465,58 4599,55 4737,53 4879,66 5026,05 5176,83
9 Pedreiro (40hs) J 3035,98 3127,06 3220,87 3317,50 3417,02 3519,53 3625,12 3733,87 3845,89 3961,26 4080,10
10 Pintor (40hs) K 2537,66 2613,79 2692,20 2772,97 2856,16 2941,84 3030,10 3121,00 3214,63 3311,07 3410,40
11 Vigia (40hs) L 2721,91 2803,57 2887,68 2974,31 3063,54 3155,44 3250,10 3347,61 3448,04 3551,48 3658,02
GRUPO GEM
GRUPO GEM PISO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
1 Assist.Administr. (40hs) A 1774,35 1827,58 1882,41 1938,88 1997,05 2056,96 2118,67 2182,23 2247,69 2315,12 2384,58 2456,12
2 Aux.de Laborat (40hs) B 1592,84 1640,63 1689,84 1740,54 1792,76 1846,54 1901,93 1958,99 2017,76 2078,29 2140,64 2204,86
3 Aux.de Enferm(em ext) (40hs) C 1680,00 1730,40 1782,31 1835,78 1890,85 1947,58 2006,01 2066,19 2128,17 2192,02 2257,78 2325,51
4 Recepcionista (40hs) G 1258,82 1296,58 1335,48 1375,55 1416,81 1459,32 1503,10 1548,19 1594,64 1642,47 1691,75 1742,50
5 Tec.Insemin.Artif. (40hs) I 2062,50 2124,38 2188,11 2253,75 2321,36 2391,00 2462,73 2536,61 2612,71 2691,09 2771,83 2854,98
6 Tec.Agricola (30hs) J 3108,75 3202,01 3298,07 3397,02 3498,93 3603,89 3712,01 3823,37 3938,07 4056,21 4177,90 4303,24
7 Tec.Higiene Dental (40hs) K 1300,00 1339,00 1379,17 1420,55 1463,16 1507,06 1552,27 1598,84 1646,80 1696,21 1747,09 1799,50
8 At. de Berçário (40hs) P 1356,29 1396,98 1438,89 1482,05 1526,52 1572,31 1619,48 1668,07 1718,11 1769,65 1822,74 1877,42
9 Tec. Inform. (40) Q 2500,00 2575,00 2652,25 2731,82 2813,77 2898,19 2985,13 3074,68 3166,93 3261,93 3359,79 3460,58
10 Ag. Endemias (40hs) R 1550,00 1596,50 1644,40 1693,73 1744,54 1796,87 1850,78 1906,30 1963,49 2022,40 2083,07 2145,56
11 At. De Farm (40hs) S 1212,00 1248,36 1285,81 1324,39 1364,12 1405,04 1447,19 1490,61 1535,33 1581,39 1628,83 1677,69
12 Tec. Enferm. (40hs) T 1680,00 1730,40 1782,31 1835,78 1890,85 1947,58 2006,01 2066,19 2128,17 2192,02 2257,78 2325,51
13 Tec. Inform. (20hs) U 1250,00 1287,50 1326,13 1365,91 1406,89 1449,09 1492,57 1537,34 1583,46 1630,97 1679,90 1730,29
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14 At. De Biblioteca (40hs) V 1212,00 1248,36 1285,81 1324,39 1364,12 1405,04 1447,19 1490,61 1535,33 1581,39 1628,83 1677,69
15 Artesão (40hs) X 1431,44 1474,38 1518,61 1564,17 1611,10 1659,43 1709,21 1760,49 1813,31 1867,70 1923,74 1981,45
16 Agente S. Pública (40hs) W 2000,00 2060,00 2121,80 2185,45 2251,02 2318,55 2388,10 2459,75 2533,54 2609,55 2687,83 2768,47
GRUPO GEM 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
1 Assist.Administr. (40hs) A 2529,80 2605,69 2683,86 2764,38 2847,31 2932,73 3020,71 3111,33 3204,67 3300,81 3399,84 3501,83 3606,89
2 Aux.de Laborat (40hs) B 2271,01 2339,14 2409,31 2481,59 2556,04 2632,72 2711,70 2793,05 2876,85 2963,15 3052,05 3143,61 3237,92
3 Aux.de Enferm(em ext) (40hs) C 2395,28 2467,14 2541,15 2617,39 2695,91 2776,78 2860,09 2945,89 3034,27 3125,29 3219,05 3315,63 3415,09
4 Recepcionista (40hs) G 1794,78 1848,62 1904,08 1961,20 2020,04 2080,64 2143,06 2207,35 2273,57 2341,78 2412,03 2484,39 2558,92
5 Tec.Insemin.Artif. (40hs) I 2940,63 3028,85 3119,72 3213,31 3309,71 3409,00 3511,27 3616,61 3725,10 3836,86 3951,96 4070,52 4192,64
6 Tec.Agricola (20hs) J 4432,33 4565,30 4702,26 4843,33 4988,63 5138,29 5292,44 5451,21 5614,75 5783,19 5956,69 6135,39 6319,45
7 Tec.Higiene Dental (40hs) K 1853,49 1909,09 1966,37 2025,36 2086,12 2148,70 2213,16 2279,56 2347,94 2418,38 2490,93 2565,66 2642,63
8 At. de Berçário (40hs) P 1933,75 1991,76 2051,51 2113,06 2176,45 2241,74 2308,99 2378,26 2449,61 2523,10 2598,79 2676,76 2757,06
9 Tec. Inform. (40) Q 3564,40 3671,33 3781,47 3894,92 4011,77 4132,12 4256,08 4383,77 4515,28 4650,74 4790,26 4933,97 5081,99
10 Ag. Endemias (40hs) R 2209,93 2276,23 2344,51 2414,85 2487,29 2561,91 2638,77 2717,93 2799,47 2883,46 2969,96 3059,06 3150,83
11 At. De Farm (40hs) S 1728,02 1779,86 1833,26 1888,26 1944,90 2003,25 2063,35 2125,25 2189,01 2254,68 2322,32 2391,99 2463,75
12 Tec. Enferm. (40hs) T 2395,28 2467,14 2541,15 2617,39 2695,91 2776,78 2860,09 2945,89 3034,27 3125,29 3219,05 3315,63 3415,09
13 Tec. Inform. (20hs) U 1782,20 1835,67 1890,74 1947,46 2005,88 2066,06 2128,04 2191,88 2257,64 2325,37 2395,13 2466,98 2540,99
14 At. De Biblioteca (40hs) V 1728,02 1779,86 1833,26 1888,26 1944,90 2003,25 2063,35 2125,25 2189,01 2254,68 2322,32 2391,99 2463,75
15 Artesão (40hs) X 2040,89 2102,12 2165,18 2230,14 2297,04 2365,95 2436,93 2510,04 2585,34 2662,90 2742,79 2825,07 2909,82
16 Agente S. Pública (40hs) W 2851,52 2937,07 3025,18 3115,93 3209,41 3305,70 3404,87 3507,01 3612,22 3720,59 3832,21 3947,17 4065,59
25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
1 Assist.Administr. (40hs) A 3715,09 3826,55 3941,34 4059,58 4181,37 4306,81 4436,02 4569,10 4706,17 4847,36 4992,78
2 Aux.de Laborat (40hs) B 3335,05 3435,10 3538,16 3644,30 3753,63 3866,24 3982,23 4101,69 4224,75 4351,49 4482,03
3 Aux.de Enferm(em ext) (40hs) C 3517,55 3623,07 3731,77 3843,72 3959,03 4077,80 4200,13 4326,14 4455,92 4589,60 4727,29
4 Recepcionista (40hs) G 2635,69 2714,76 2796,20 2880,09 2966,49 3055,49 3147,15 3241,57 3338,81 3438,98 3542,15
5 Tec.Insemin.Artif. (40hs) I 4318,42 4447,97 4581,41 4718,85 4860,42 5006,23 5156,42 5311,11 5470,44 5634,55 5803,59
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6 Tec.Agricola (20hs) J 6509,03 6704,30 6905,43 7112,60 7325,97 7545,75 7772,12 8005,29 8245,45 8492,81 8747,59
7 Tec.Higiene Dental (40hs) K 2721,91 2803,57 2887,68 2974,31 3063,54 3155,44 3250,10 3347,61 3448,04 3551,48 3658,02
8 At. de Berçário (40hs) P 2839,77 2924,96 3012,71 3103,09 3196,19 3292,07 3390,83 3492,56 3597,34 3705,26 3816,41
9 Tec. Inform. (40) Q 5234,44 5391,48 5553,22 5719,82 5891,41 6068,16 6250,20 6437,71 6630,84 6829,76 7034,66
10 Ag. Endemias (40hs) R 3245,36 3342,72 3443,00 3546,29 3652,68 3762,26 3875,12 3991,38 4111,12 4234,45 4361,49
11 At. De Farm (40hs) S 2537,66 2613,79 2692,20 2772,97 2856,16 2941,84 3030,10 3121,00 3214,63 3311,07 3410,40
12 Tec. Enferm. (40hs) T 3517,55 3623,07 3731,77 3843,72 3959,03 4077,80 4200,13 4326,14 4455,92 4589,60 4727,29
13 Tec. Inform. (20hs) U 2617,22 2695,74 2776,61 2859,91 2945,71 3034,08 3125,10 3218,85 3315,42 3414,88 3517,33
14 At. De Biblioteca (40hs) V 2537,66 2613,79 2692,20 2772,97 2856,16 2941,84 3030,10 3121,00 3214,63 3311,07 3410,40
15 Artesão (40hs) X 2997,12 3087,03 3179,64 3275,03 3373,28 3474,48 3578,72 3686,08 3796,66 3910,56 4027,88
16 Agente S. Pública (40hs) W 4187,56 4313,18 4442,58 4575,86 4713,13 4854,52 5000,16 5150,17 5304,67 5463,81 5627,72
GRUPO GSU
GRUPO GSU PISO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11
1 Agente de Turismo (40hs) A 3413,29 3515,69 3621,16 3729,79 3841,69 3956,94 4075,65 4197,92 4323,85 4453,57 4587,18 4724,79
2 Agente Fiscal (40hs) B 2576,88 2654,19 2733,81 2815,83 2900,30 2987,31 3076,93 3169,24 3264,31 3362,24 3463,11 3567,00
3 Assitente Social(40hs) C 3631,16 3740,09 3852,30 3967,87 4086,90 4209,51 4335,79 4465,87 4599,84 4737,84 4879,98 5026,37
4 Cirurgião Dentista (20hs) D 2566,04 2643,02 2722,31 2803,98 2888,10 2974,74 3063,99 3155,91 3250,58 3348,10 3448,54 3552,00
5 Contador (30hs) E 7689,75 7920,44 8158,06 8402,80 8654,88 8914,53 9181,96 9457,42 9741,15 10033,38 10334,38 10644,41
6 Contr. Adm. Interno (40hs) F 7471,60 7695,75 7926,62 8164,42 8409,35 8661,63 8921,48 9189,13 9464,80 9748,74 10041,21 10342,44
7 Enfermeiro (40hs) G 4000,00 4120,00 4243,60 4370,91 4502,04 4637,10 4776,21 4919,50 5067,08 5219,09 5375,67 5536,94
8 Enfer. Epidemiológico (40hs) H 4000,00 4120,00 4243,60 4370,91 4502,04 4637,10 4776,21 4919,50 5067,08 5219,09 5375,67 5536,94
9 Enfermeiro Pantonista (40hs) I 4000,00 4120,00 4243,60 4370,91 4502,04 4637,10 4776,21 4919,50 5067,08 5219,09 5375,67 5536,94
10 Engenheiro Civil (30hs) J 7373,15 7594,34 7822,17 8056,84 8298,55 8547,50 8803,93 9068,04 9340,09 9620,29 9908,90 10206,16
11 Farmacêutico (20hs) K 3743,32 3855,62 3971,29 4090,43 4213,14 4339,53 4469,72 4603,81 4741,93 4884,18 5030,71 5181,63
12 Farm. Bioquímico (30hs) L 2500,00 2575,00 2652,25 2731,82 2813,77 2898,19 2985,13 3074,68 3166,93 3261,93 3359,79 3460,58
13 Fisioterapeuta (30hs) M 4333,16 4463,15 4597,05 4734,96 4877,01 5023,32 5174,02 5329,24 5489,12 5653,79 5823,40 5998,11
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14 Fonoaudiólogo (20hs) N 3050,17 3141,68 3235,93 3333,00 3432,99 3535,98 3642,06 3751,32 3863,86 3979,78 4099,17 4222,15
15 Médico (20hs) O 5483,70 5648,21 5817,66 5992,19 6171,95 6357,11 6547,82 6744,26 6946,59 7154,98 7369,63 7590,72
16 Médico Clinico Geral (40hs) P 15435,12 15898,17 16375,12 16866,37 17372,36 17893,53 18430,34 18983,25 19552,75 20139,33 20743,51 21365,82
17 Médico Pediatra (20hs) Q 7689,23 7919,91 8157,50 8402,23 8654,30 8913,92 9181,34 9456,78 9740,49 10032,70 10333,68 10643,69
18 Médico Veterinário (30hs) R 3268,71 3366,77 3467,77 3571,81 3678,96 3789,33 3903,01 4020,10 4140,70 4264,93 4392,87 4524,66
19 Nutricionista (20hs) S 3050,17 3141,68 3235,93 3333,00 3432,99 3535,98 3642,06 3751,32 3863,86 3979,78 4099,17 4222,15
20 Procurador Jurídico (30hs) T 10950,00 11278,50 11616,86 11965,36 12324,32 12694,05 13074,87 13467,12 13871,13 14287,27 14715,88 15157,36
21 Psicólogo (20h) U 3050,17 3141,68 3235,93 3333,00 3432,99 3535,98 3642,06 3751,32 3863,86 3979,78 4099,17 4222,15
22 Psicólogo (40h) V 6100,35 6283,36 6471,86 6666,02 6866,00 7071,98 7284,14 7502,66 7727,74 7959,57 8198,36 8444,31
23 Terapeuta Ocup. (20hs) X 2226,43 2293,22 2362,02 2432,88 2505,87 2581,04 2658,47 2738,23 2820,37 2904,99 2992,14 3081,90
GRUPO GSU 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
1 Agente de Turismo (40hs) A 4866,54 5012,53 5162,91 5317,79 5477,33 5641,65 5810,90 5985,22 6164,78 6349,72 6540,22 6736,42 6938,52
2 Agente Fiscal (40hs) B 3674,01 3784,24 3897,76 4014,70 4135,14 4259,19 4386,97 4518,57 4654,13 4793,76 4937,57 5085,70 5238,27
3 Assitente Social(40hs) C 5177,17 5332,48 5492,46 5657,23 5826,95 6001,75 6181,81 6367,26 6558,28 6755,03 6957,68 7166,41 7381,40
4 Cirurgião Dentista (20hs) D 3658,56 3768,32 3881,37 3997,81 4117,74 4241,27 4368,51 4499,57 4634,55 4773,59 4916,80 5064,30 5216,23
5 Contador (40hs) E 10963,74 11292,66 11631,44 11980,38 12339,79 12709,99 13091,28 13484,02 13888,54 14305,20 14734,36 15176,39 15631,68
6 Contr. Adm. Interno (40hs) F 10652,72 10972,30 11301,47 11640,51 11989,72 12349,42 12719,90 13101,50 13494,54 13899,38 14316,36 14745,85 15188,22
7 Enfermeiro (40hs) G 5703,04 5874,13 6050,36 6231,87 6418,83 6611,39 6809,73 7014,02 7224,44 7441,18 7664,41 7894,35 8131,18
8 Enfer. Epidemiológico (40hs) H 5703,04 5874,13 6050,36 6231,87 6418,83 6611,39 6809,73 7014,02 7224,44 7441,18 7664,41 7894,35 8131,18
9 Enfermeiro Pantonista (40hs) I 5703,04 5874,13 6050,36 6231,87 6418,83 6611,39 6809,73 7014,02 7224,44 7441,18 7664,41 7894,35 8131,18
10 Engenheiro Civil (30hs) J 10512,35 10827,72 11152,55 11487,13 11831,74 12186,69 12552,29 12928,86 13316,73 13716,23 14127,72 14551,55 14988,10
11 Farmacêutico (20hs) K 5337,08 5497,19 5662,11 5831,97 6006,93 6187,14 6372,75 6563,93 6760,85 6963,68 7172,59 7387,77 7609,40
12 Farm. Bioquímico (30hs) L 3564,40 3671,33 3781,47 3894,92 4011,77 4132,12 4256,08 4383,77 4515,28 4650,74 4790,26 4933,97 5081,99
13 Fisioterapeuta (30hs) M 6178,05 6363,39 6554,29 6750,92 6953,45 7162,05 7376,91 7598,22 7826,17 8060,95 8302,78 8551,87 8808,42
14 Fonoaudiólogo (20hs) N 4348,81 4479,28 4613,66 4752,07 4894,63 5041,47 5192,71 5348,49 5508,95 5674,21 5844,44 6019,77 6200,37
15 Médico O 7818,44 8053,00 8294,59 8543,43 8799,73 9063,72 9335,63 9615,70 9904,17 10201,30 10507,34 10822,56 11147,23
16 Médico Clinico Geral (40hs) P 22006,79 22666,99 23347,00 24047,41 24768,84 25511,90 26277,26 27065,58 27877,54 28713,87 29575,29 30462,54 31376,42
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17 Médico Pediatra (20hs) Q 10963,00 11291,89 11630,65 11979,57 12338,96 12709,13 13090,40 13483,11 13887,60 14304,23 14733,36 15175,36 15630,62
18 Médico Veterinário (30hs) R 4660,40 4800,21 4944,22 5092,54 5245,32 5402,68 5564,76 5731,70 5903,65 6080,76 6263,19 6451,08 6644,61
19 Nutricionista (20hs) S 4348,81 4479,28 4613,66 4752,07 4894,63 5041,47 5192,71 5348,49 5508,95 5674,21 5844,44 6019,77 6200,37
20 Procurador Jurídico (30hs) T 15612,08 16080,44 16562,86 17059,74 17571,54 18098,68 18641,64 19200,89 19776,92 20370,23 20981,33 21610,77 22259,10
21 Psicólogo (20h) U 4348,81 4479,28 4613,66 4752,07 4894,63 5041,47 5192,71 5348,49 5508,95 5674,21 5844,44 6019,77 6200,37
22 Psicólogo (40h) V 8697,64 8958,57 9227,33 9504,15 9789,27 10082,95 10385,44 10697,00 11017,91 11348,45 11688,90 12039,57 12400,76
23 Terapeuta Ocup. (20hs) X 3174,36 3269,59 3367,68 3468,71 3572,77 3679,95 3790,35 3904,06 4021,18 4141,82 4266,07 4394,05 4525,87
GRUPO GSU 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35
1 Agente de Turismo (40hs) A 7146,67 7361,07 7581,90 7809,36 8043,64 8284,95 8533,50 8789,50 9053,19 9324,79 9604,53
2 Agente Fiscal (40hs) B 5395,41 5557,28 5724,00 5895,72 6072,59 6254,76 6442,41 6635,68 6834,75 7039,79 7250,99
3 Assitente Social(40hs) C 7602,84 7830,93 8065,86 8307,83 8557,07 8813,78 9078,19 9350,54 9631,05 9919,99 10217,58
4 Cirurgião Dentista (20hs) D 5372,72 5533,90 5699,92 5870,91 6047,04 6228,45 6415,31 6607,77 6806,00 7010,18 7220,48
5 Contador (40hs) E 16100,63 16583,65 17081,16 17593,59 18121,40 18665,04 19224,99 19801,74 20395,79 21007,67 21637,90
6 Contr. Adm. Interno (40hs) F 15643,87 16113,19 16596,58 17094,48 17607,31 18135,53 18679,60 19239,99 19817,19 20411,70 21024,05
7 Enfermeiro (40hs) G 8375,11 8626,37 8885,16 9151,71 9426,26 9709,05 10000,32 10300,33 10609,34 10927,62 11255,45
8 Enfer. Epidemiológico (40hs) H 8375,11 8626,37 8885,16 9151,71 9426,26 9709,05 10000,32 10300,33 10609,34 10927,62 11255,45
9 Enfermeiro Pantonista (40hs) I 8375,11 8626,37 8885,16 9151,71 9426,26 9709,05 10000,32 10300,33 10609,34 10927,62 11255,45
10 Engenheiro Civil (30hs) J 15437,74 15900,87 16377,90 16869,23 17375,31 17896,57 18433,47 18986,47 19556,07 20142,75 20747,03
11 Farmacêutico (20hs) K 7837,68 8072,81 8315,00 8564,45 8821,38 9086,02 9358,60 9639,36 9928,54 10226,40 10533,19
12 Farm. Bioquímico (30hs) L 5234,44 5391,48 5553,22 5719,82 5891,41 6068,16 6250,20 6437,71 6630,84 6829,76 7034,66
13 Fisioterapeuta (30hs) M 9072,67 9344,86 9625,20 9913,96 10211,38 10517,72 10833,25 11158,25 11492,99 11837,78 12192,92
14 Fonoaudiólogo (20hs) N 6386,38 6577,97 6775,31 6978,57 7187,93 7403,56 7625,67 7854,44 8090,07 8332,78 8582,76
15 Médico O 11481,65 11826,10 12180,88 12546,31 12922,70 13310,38 13709,69 14120,98 14544,61 14980,95 15430,38
16 Médico Clinico Geral (40hs) P 32317,71 33287,25 34285,86 35314,44 36373,87 37465,09 38589,04 39746,71 40939,11 42167,29 43432,30
17 Médico Pediatra (20hs) Q 16099,54 16582,53 17080,00 17592,40 18120,17 18663,78 19223,69 19800,40 20394,42 21006,25 21636,44
18 Médico Veterinário (30hs) R 6843,95 7049,27 7260,75 7478,57 7702,93 7934,02 8172,04 8417,20 8669,71 8929,81 9197,70
19 Nutricionista (20hs) S 6386,38 6577,97 6775,31 6978,57 7187,93 7403,56 7625,67 7854,44 8090,07 8332,78 8582,76
20 Procurador Jurídico (30hs) T 22926,87 23614,67 24323,11 25052,81 25804,39 26578,52 27375,88 28197,16 29043,07 29914,36 30811,79
21 Psicólogo (20h) U 6386,38 6577,97 6775,31 6978,57 7187,93 7403,56 7625,67 7854,44 8090,07 8332,78 8582,76
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22 Psicólogo (40h) V 12772,78 13155,96 13550,64 13957,16 14375,87 14807,15 15251,37 15708,91 16180,17 16665,58 17165,55
23 Terapeuta Ocup. (20hs) X 4661,65 4801,50 4945,54 5093,91 5246,73 5404,13 5566,25 5733,24 5905,24 6082,40 6264,87
GRUPO GEM - EM EXTINÇÃO (APOSENTADOS E PENSIONISTAS)
GRUPO GEM - Lei Municipal 18/1973 PROVENTOS
1 Auxiliar da receita do serviço Público (em extin) A 5435,99
2 Contabilista (em extin) B 17318,81
3 Fiscal Lançador (em extin) C 4964,68
4 Fiscal Lançador (em extin) E 5461,65
5 Tec.em RH (em extin) G 14759,62
6 Tec. Em Finanças (em extin) H 14517,74
7 Topógrafo (em extin) I 9380,01
8 Of.Tec.Administr (em extin) J 3935,90
9 Of.Tec.Administr (em extin) K 13912,37
10 Professora (em extin) L 1979,03
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ANEXO III
TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL DE CARGO COMISSIONADO – GCC
CARGO SÍMBOLOGIA QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
1. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO CC 6 01 R$ 10.290,36
2. CHEFE DE GABINETE CC 5 01 R$ 5.351,00
3. ASSESSOR JURÍDICO CC 4 01 R$ 4.351,00
4. ASSESSOR TECNICO CC 4 01 R$ 4.351,00
5. ASSESSOR DE FOMENTO CC 4 01 R$ 4.351,00
6. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO CC 3 01 R$ 3.604,30
7. CHEFE DE DIVISÃO CC 2 17 R$ 2.351,00
8. CORDENADOR DE FUNDO CC 2 02 R$ 2.351,00
9. AGENTE DE SERVIÇO CC 2 02 R$ 2.351,00
10. CHEFE DE SEÇÃO CC 1 11 R$ 1.351,00
11. AGENTE OPERACIONAL CC 1 03 R$ 1.351,00
GRUPO OCUPACIONAL DE CARGO DE NATUREZA POLÍTICA – GNP
CARGO SÍMBOLOGIA QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
1. SECRETÁRIO MUNICIPAL S 11 SUBSÍDIO FIXADO PELO 
PODER LEGISLATIVO
1.1 Administração e Planejamento 1
1.2 Assistência Social 1
1.3 Compras e Licitações 1
1.4 Controle Interno 1
1.5 Desenvolvimento Econômico 1
1.6 Educação e Cultura 1
1.7 Esportes e Turismo 1
1.8 Finanças 1
1.9 Habitação e Meio Ambiente 1
1.10 Obras e Serviços Urbanos 1
1.11 Saúde 1
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ANEXO IV
1) A Avaliação de Desempenho para Promoção dos servidores ocupantes de cargos de provimento 
efetivo no âmbito do Município de Marilândia do Sul será regida nos presentes termos.
2) A cada período de 36 (trinta e seis) meses, os servidores nomeados para o cargo de provimento 
efetivo terão direito à promoção horizontal na carreira, desde que atendidos os critérios de avaliação 
de desempenho.
3) Serão acompanhadas e analisadas as habilidades comportamentais e profissionais, mediante a 
observância dos seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade; 
V - responsabilidade;
VI - responsabilidade com o patrimônio público;
VII - interesse e cooperação no trabalho;
VIII - relacionamento no trabalho;
IX - auto desenvolvimento; e,
X - ética profissional. 
4) É assegurado ao servidor avaliando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5) À Comissão de Avaliação de que trata o Art. 24 desta Lei, compete:
I - Avaliar as habilidades comportamentais e profissionais do servidor;
II - cientificar o avaliado; e,
II - emitir parecer conclusivo, conforme este Anexo, e encaminhar à autoridade responsável para fins 
de homologação.
6) O resultado final da pontuação a ser registrada no parecer conclusivo da Comissão será obtido 
mediante o cálculo da média aritmética dos resultados obtidos pelo servidor em cada Ficha de 
Avaliação, conforme este Anexo.
7) No parecer conclusivo elaborado pela comissão, deverá ser fundamentado e adotado um dos 
seguintes conceitos:
I - promovido; ou 
II – não promovido.
8) O servidor será considerado promovido quando obtiver: 
I - mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento na média aritmética, resultará no 
avanço de 1 (uma) referência; e/ou, 
II – atingir a participação mínima em cursos de capacitação profissional específico em sua 
área de atuação, conforme carga horária específica e determinada para o cargo, resultará no 
avanço de 1 (uma) referência.
9) Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das fichas de avaliação, o 
avaliador deverá registrar o fato no referido documento, colhendo a assinatura de duas testemunhas 
devidamente identificadas.
10) Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação a quem compete expedir 
instruções complementares.
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11) Caberá recurso à Comissão de Avaliação de Desempenho – C.A.D., no prazo de até 15 (quinze) 
dias, contados da devida ciência do resultado final.
I - O recurso somente será admitido se tempestivo.
II - Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Avaliação de Desempenho – C.A.D.
FICHA DE AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO
Período: ________ / _________ / __________ a ________ / _________ / __________
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIANDO
Nome: Matrícula:
Cargo: Ingresso: ____ / ____ / 
______
Lotação:
IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA AVALIADORA
Nome: Matrícula:
Cargo: Ingresso: ____ / ____ / 
______
Lotação:
Raramente / 
Insuficiente
Às vezes / 
Regular
Bom Quase Sempre / 
Muito Bom
Sempre/Excelente Não se aplica
(0 a 19) (20 a 39) (40 a 59) (60 a 79) (80 a 100) (NA)
INDICADORES SUBFATORES DE DESEMPENHO PONTUAÇÃO MÉDIA TOTAL
1- ASSIDUIDADE 1-1 Comparece ao local de trabalho 
com assiduidade.
1-2 Cumpre sua jornada de trabalho de 
acordo com o horário preestabelecido.
1-3 Comunica e/ou solicita, 
antecipadamente, à chefia para 
ausentar-se do local de trabalho, por 
motivos justificados.
1-4 Permanece no local de trabalho 
durante o expediente.
MÉDIA
2-DISCIPLINA
2-1 Dedica-se ao cumprimento das 
tarefas evitando interrupções e 
interferências alheias.
2-2 Adapta-se às situações e às 
mudanças do ambiente de trabalho.
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2-3 Preocupa-se em agir de acordo 
com as normas disciplinares 
estabelecidas, buscando conhecê-las e 
compreendê-las.
2-4 Cumpre com precisão e eficiência 
as atribuições que lhe são confiadas 
e/ou atividades que lhe são delegadas.
2-5 Conhece e cumpre as normas 
gerais da estrutura e funcionamento do 
órgão, bem como os regulamentos 
vigentes na área de atuação.
MÉDIA
3- CAPACIDADE DE 
INICIATIVA
3-1 Identifica e resolve com facilidade 
situações da rotina de trabalho. 
3-2 Não só aplica as soluções que lhe 
são apresentadas, como busca 
alternativas a fim de cumprir suas 
obrigações da melhor maneira possível.
3-3 Faz sugestões e críticas 
construtivas para retroalimentação.
3-4 Está disposto a executar o trabalho 
que lhe foi confiado mostrando 
interesse.
3-5 Busca conhecimentos e atualização 
para o melhor desempenho de suas 
atribuições.
MÉDIA
4-
RESPONSABILIDADE
4-1 Cumpre os prazos determinados 
para execução das tarefas.
4-2 É capaz de assumir as atribuições 
que lhe são conferidas sem 
necessidade constante de fiscalização.
4-3 Trabalha organizadamente, 
distribuindo adequadamente o tempo e 
as atividades relacionadas às suas 
atribuições.
4-4 Faz uso de procedimentos e 
técnicas adequados na execução das 
atividades.
4-5 Compromete-se com seu trabalho, 
preocupando-se com o bom andamento 
das atividades.
MÉDIA
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5-PRODUTIVIDADE
5-1 Produz mais com menor 
quantidade de recursos e/ou em menor 
espaço de tempo.
5-2 Realiza e conclui as atividades com 
eficiência, mesmo que haja aumento 
inesperado do volume de trabalho.
5-3 Interage com a chefia objetivando 
solucionar problemas relacionados ao 
volume de trabalho.
5-4 Desempenha suas atividades de 
forma a não possibilitar o retrabalho. 
5-5 Empenha-se em atingir os objetivos 
determinados para suas atividades.
MÉDIA
6-
RESPONSABILIDADE 
COM O PATRIMÔNIO 
6-1 Tem zelo com o patrimônio público, 
evitando dano ao erário, prejuízo e 
desperdício
7-INTERESSE E 
COOPERAÇÃO NO 
TRABALHO
7-1 demonstra disposição para 
compartilhar conhecimentos e 
habilidades.
7-2 Colabora com os demais servidores 
do departamento ou Seção (trabalho 
em equipe).
MÉDIA
8-
RELACIONAMENTO 
NO TRABALHO
8-1 Cordialidade. 
9- AUTO 
DESENVOLVIMENTO 9-1 Evolução pessoal e profissional.
10-ÉTICA 
PROFISSIONAL
10-1 Guardar sigilo das questões afetas 
à Administração e administrados.
Total de Pontos: somatório da média total dos itens 1 
a 10, dividido por 10
Observações: 
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Data ___ / ___ / _____ Data ___ / ___ / _____
Servidor Avaliado Chefia Avaliadora
PARECER CONCLUSIVO
Período: ________ / _________ / __________ a ________ / _________ / __________
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIANDO
Nome: Matrícula:
Cargo: Portaria:
Lotação:
IDENTIFICAÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA
Nome: Matrícula:
Cargo: Portaria:
Lotação:
Nome: Matrícula:
Cargo: Portaria:
Lotação:
Nome: Matrícula:
Cargo: Portaria:
Lotação:
Nome: Matrícula:
Cargo: Portaria:
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Lotação:
Nome: Matrícula:
Cargo: Portaria:
Lotação:
RESULTADOS OBTIDOS
critério 1ª avaliação 2ª avaliação 3ª avaliação 4ª avaliação 5ª avaliação 6ª avaliação MÉDIA
assiduidade
disciplina
iniciativa
produtividade
responsabilidade
responsabilidade 
com o patrimônio
Interesse e 
cooperação no 
trabalho
relacionamento no 
trabalho
auto 
desenvolvimento
ética profissional
TOTAL: (somatório da média total das avaliações, dividido por 10)
PARECER CONCLUSIVO
ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO
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NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO NOTIFICA O (A) SERVIDOR (A)_________________________________________________ 
DO CONCEITO OBTIDO NO PARECER CONCLUSIVO RELATIVO AO SEU PERÍODO DE AVALIAÇÃO.
ASINATURA DO SERVIDOR AVALIADO
ESTOU CIENTE DO RESULTADO DO PARECER CONCLUSIVO REFERENTE AO MEU PERÍODO DE ESTÁGIO 
PROBATÓRIO.
_______________________________________
______ / ______ / ________
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ANEXO V
1) A Avaliação do Estágio Probatório dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo no 
âmbito do Município de Marilândia do Sul será regida nos presentes termos.
2) Ao entrarem em exercício, os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo submeter￾se-ão a Estágio Probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e 
capacidade para o desempenho das atribuições do cargo serão objeto de avaliação.
3) Serão acompanhadas e analisadas as habilidades comportamentais e profissionais, mediante a 
observância dos seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade; 
V - responsabilidade;
VI - responsabilidade com o patrimônio público;
VII - interesse e cooperação no trabalho;
VIII - relacionamento no trabalho;
IX - auto desenvolvimento; e,
X - ética profissional. 
4) É assegurado ao servidor avaliando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5) À Comissão de Estágio Probatório compete:
I – Avaliar as habilidades comportamentais e profissionais do servidor; 
II - cientificar o avaliado; e,
II - emitir parecer conclusivo, conforme este Anexo, e encaminhar à autoridade responsável para fins 
de homologação.
6) O resultado final da pontuação a ser registrada no parecer conclusivo da Comissão será obtido 
mediante o cálculo da média aritmética dos resultados obtidos pelo servidor em cada Ficha de 
Avaliação, conforme este Anexo.
7) No parecer conclusivo elaborado pela comissão, deverá ser fundamentado e adotado um dos 
seguintes conceitos:
I - apto para o cargo; ou 
II - inapto para o cargo.
8) O servidor será considerado apto quando obtiver, simultaneamente: 
I - mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento na média aritmética; 
II - parecer do estágio probatório favorável à sua aprovação.
9) Na hipótese de recusa do servidor avaliado em assinar qualquer uma das fichas de avaliação, o 
avaliador deverá registrar o fato no referido documento, colhendo a assinatura de duas testemunhas 
devidamente identificadas.
10) Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Avaliação a quem compete expedir 
instruções complementares.
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FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
Período: ________ / _________ / __________ a ________ / _________ / __________
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIANDO
Nome: Matrícula:
Cargo: Ingresso: ____ / ____ / 
______
Lotação:
IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA AVALIADORA
Nome: Matrícula:
Cargo: Ingresso: ____ / ____ / 
______
Lotação:
Raramente / 
Insuficiente
Às vezes / 
Regular
Bom Quase Sempre / 
Muito Bom
Sempre/Excelente Não se aplica
(0 a 19) (20 a 39) (40 a 59) (60 a 79) (80 a 100) (NA)
INDICADORES SUBFATORES DE DESEMPENHO PONTUAÇÃO MÉDIA TOTAL
1- ASSIDUIDADE 1-1 Comparece ao local de trabalho 
com assiduidade.
1-2 Cumpre sua jornada de trabalho de 
acordo com o horário preestabelecido.
1-3 Comunica e/ou solicita, 
antecipadamente, à chefia para 
ausentar-se do local de trabalho, por 
motivos justificados.
1-4 Permanece no local de trabalho 
durante o expediente.
MÉDIA
2-DISCIPLINA
2-1 Dedica-se ao cumprimento das 
tarefas evitando interrupções e 
interferências alheias.
2-2 Adapta-se às situações e às 
mudanças do ambiente de trabalho.
2-3 Preocupa-se em agir de acordo 
com as normas disciplinares 
estabelecidas, buscando conhecê-las e 
compreendê-las.
2-4 Cumpre com precisão e eficiência 
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as atribuições que lhe são confiadas 
e/ou atividades que lhe são delegadas.
2-5 Conhece e cumpre as normas 
gerais da estrutura e funcionamento do 
órgão, bem como os regulamentos 
vigentes na área de atuação.
MÉDIA
3- CAPACIDADE DE 
INICIATIVA
3-1 Identifica e resolve com facilidade 
situações da rotina de trabalho. 
3-2 Não só aplica as soluções que lhe 
são apresentadas, como busca 
alternativas a fim de cumprir suas 
obrigações da melhor maneira possível.
3-3 Faz sugestões e críticas 
construtivas para retroalimentação.
3-4 Está disposto a executar o trabalho 
que lhe foi confiado mostrando 
interesse.
3-5 Busca conhecimentos e atualização 
para o melhor desempenho de suas 
atribuições.
MÉDIA
4-
RESPONSABILIDADE
4-1 Cumpre os prazos determinados 
para execução das tarefas.
4-2 É capaz de assumir as atribuições 
que lhe são conferidas sem 
necessidade constante de fiscalização.
4-3 Trabalha organizadamente, 
distribuindo adequadamente o tempo e 
as atividades relacionadas às suas 
atribuições.
4-4 Faz uso de procedimentos e 
técnicas adequados na execução das 
atividades.
4-5 Compromete-se com seu trabalho, 
preocupando-se com o bom andamento 
das atividades.
MÉDIA
5-PRODUTIVIDADE
5-1 Produz mais com menor 
quantidade de recursos e/ou em menor 
espaço de tempo.
5-2 Realiza e conclui as atividades com 
eficiência, mesmo que haja aumento 
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ESTADO DO PARANÁ
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inesperado do volume de trabalho.
5-3 Interage com a chefia objetivando 
solucionar problemas relacionados ao 
volume de trabalho.
5-4 Desempenha suas atividades de
forma a não possibilitar o retrabalho. 
5-5 Empenha-se em atingir os objetivos 
determinados para suas atividades.
MÉDIA
6-
RESPONSABILIDADE 
COM O PATRIMÔNIO 
6-1 Tem zelo com o patrimônio público, 
evitando dano ao erário, prejuízo e 
desperdício
7-INTERESSE E 
COOPERAÇÃO NO 
TRABALHO
7-1 demonstra disposição para 
compartilhar conhecimentos e 
habilidades.
7-2 Colabora com os demais servidores 
do departamento ou Seção (trabalho 
em equipe).
MÉDIA
8-
RELACIONAMENTO 
NO TRABALHO
8-1 Cordialidade. 
9- AUTO 
DESENVOLVIMENTO 9-1 Evolução pessoal e profissional.
10-ÉTICA 
PROFISSIONAL
10-1 Guardar sigilo das questões afetas 
à Administração e administrados.
Total de Pontos: somatório da média total dos itens 1 
a 10, dividido por 10
Observações: 
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Data ___ / ___ / _____ Data ___ / ___ / _____
Servidor Avaliado Chefia Avaliadora
PARECER CONCLUSIVO
Período: ________ / _________ / __________ a ________ / _________ / __________
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIANDO
Nome: Matrícula:
Cargo: Portaria:
Lotação:
IDENTIFICAÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA
Nome: Matrícula:
Cargo: Portaria:
Lotação:
Nome: Matrícula:
Cargo: Portaria:
Lotação:
Nome: Matrícula:
Cargo: Portaria:
Lotação:
Nome: Matrícula:
Cargo: Portaria:
Lotação:
Nome: Matrícula:
Cargo: Portaria:
Lotação:
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RESULTADOS OBTIDOS
critério 1ª avaliação 2ª avaliação 3ª avaliação 4ª avaliação 5ª avaliação 6ª avaliação MÉDIA
assiduidade
disciplina
iniciativa
produtividade
responsabilidade
responsabilidade 
com o patrimônio
Interesse e 
cooperação no 
trabalho
relacionamento no 
trabalho
auto 
desenvolvimento
ética profissional
TOTAL: (somatório da média total das avaliações, dividido por 10)
PARECER CONCLUSIVO
ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO
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NOTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO NOTIFICA O (A) SERVIDOR (A)_________________________________________________ 
DO CONCEITO OBTIDO NO PARECER CONCLUSIVO RELATIVO AO SEU PERÍODO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
ASINATURA DO SERVIDOR AVALIADO
ESTOU CIENTE DO RESULTADO DO PARECER CONCLUSIVO REFERENTE AO MEU PERÍODO DE ESTÁGIO 
PROBATÓRIO.
_______________________________________
______ / ______ / ________

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