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norma nº 98/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2012
Date 2012-02-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTROS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00.858.645/0001-60
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122
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 LEI Nº 098/2012
SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTROS 
PROVIDENCIAS 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
 Lei: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro 
um crédito adicional especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta 
mil reais), destinados ao atendimento de despesas não 
previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
12 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
04 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 
(331)4.4.90.52.00.00.00.3.3.795 – Equip. e Mat. Perman........R$ 29.350,00 
(332)4.4.90.52.00.00.00.3.1.795 – Equip. e Mat. Perman........R$ 650,00 
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente 
crédito adicional especial, serão utilizados como recursos 
provenientes do excesso de arrecadação, relativo às fontes de 
recursos abaixo descrito: 
Fonte de Recursos: 
3.1.795 – Recurso SEDS/CEDCA/FIA.....................R$ 650,00 
Alínea de Receita 
4.1.3.2.5.01.99.82 – Rendimentos Aplicação SEDS/CEDC/FIA 
 
 Art. 3º. Para dar cobertura ao presente 
crédito adicional especial, serão utilizados como recursos 
provenientes do Superávit Financeiro, relativo a fonte de 
recursos abaixo descrito: 
Fonte de Recursos: 
3.3.795 – Recurso SEDS/CEDCA/FIA..................R$ 29.350,00 
 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigência na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 13 de fevereiro de 
2012. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 

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