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norma nº 99/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2012
Date 2012-02-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 00 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122
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LEI Nº 099/2012
SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS 
PROVIDENCIAS 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um 
crédito adicional Suplementar no valor de R$196.000,00 (Cento e 
noventa e seis mil reais), destinados ao atendimento de despesas 
não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
08 – SECRETARIA DE SAUDE 
01 – Fundo Municipal de Saúde 
38)4.4.90.51.00.00.00.0.1.495 – Obras e instalações...R$ 196.000,00 
Art. 2º. Para dar cobertura ao presente 
crédito adicional suplementar, serão utilizados recurso provindo do 
excesso de arrecadação, relativo às fontes de recursos abaixo 
descrito: 
FONTE DE RECURSOS: 
0.1.495 – Atenção Básica EM Saúde.....................R$ 196.000,00 
Alínea de Receita 
4.1.7.2.1.33.10.99.01 – Saúde Bucal 
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 13 de fevereiro de 2012. 
 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 
 

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