| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2012 |
| Date | 2012-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 00 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122 --------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 099/2012 SÚMULA:- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTROS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional Suplementar no valor de R$196.000,00 (Cento e noventa e seis mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 08 – SECRETARIA DE SAUDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 38)4.4.90.51.00.00.00.0.1.495 – Obras e instalações...R$ 196.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recurso provindo do excesso de arrecadação, relativo às fontes de recursos abaixo descrito: FONTE DE RECURSOS: 0.1.495 – Atenção Básica EM Saúde.....................R$ 196.000,00 Alínea de Receita 4.1.7.2.1.33.10.99.01 – Saúde Bucal Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 13 de fevereiro de 2012. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal