| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 750771303/0001-60 Rua Silvio Beligni, 210 – Fone (0xx43) 3428-1122 --------------------------------------------------------------------------------------- LEI Nº 100/2012. SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municipais, e dá outras providências A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo municipal conceder, a partir da competência fevereiro de 2012 uma reposição salarial relativo aos meses de janeiro/2011 0,83%, fevereiro/2011 0,80 %, março/2011 0,079%, abril/2011 0,77%, maio/2011 0,47%, junho/2011 0,15%, julho 2011 0,16%, agosto/2011 0,37%, setembro/2011 0,53%, outubro/2011 0,43%, novembro/2011 0,52% e dezembro/2011 0,50, perfazendo a percentagem de 6,50% (seis vírgula cinqüenta por cento), conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE e um aumento real de 0,90% (zero virgula noventa por cento), totalizando assim 7,40% (sete virgula quarenta por cento), aos funcionários estatutários ativos e inativos e cargos em comissão, que não se enquadraram no reajuste do salário mínimo federal ocorrido em 01-01-2012. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de fevereiro de 2012. PEDRO SÉRGIO MILESKI PREFEITO MUNICIPAL