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norma nº 100/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2012
Date 2012-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id105

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 750771303/0001-60
Rua Silvio Beligni, 210 – Fone (0xx43) 3428-1122
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 LEI Nº 100/2012. 
 SÚMULA: Dispõe sobre reposição dos 
vencimentos e salários dos servidores 
municipais, e dá outras providências 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte 
 LEI:
Art. 1º. FICA AUTORIZADO o executivo municipal 
conceder, a partir da competência fevereiro de 2012 uma 
reposição salarial relativo aos meses de janeiro/2011 0,83%, 
fevereiro/2011 0,80 %, março/2011 0,079%, abril/2011 0,77%, 
maio/2011 0,47%, junho/2011 0,15%, julho 2011 0,16%, 
agosto/2011 0,37%, setembro/2011 0,53%, outubro/2011 0,43%, 
novembro/2011 0,52% e dezembro/2011 0,50, perfazendo a 
percentagem de 6,50% (seis vírgula cinqüenta por cento), 
conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - 
INPC/IBGE e um aumento real de 0,90% (zero virgula noventa 
por cento), totalizando assim 7,40% (sete virgula quarenta por 
cento), aos funcionários estatutários ativos e inativos e
cargos em comissão, que não se enquadraram no reajuste do 
salário mínimo federal ocorrido em 01-01-2012. 
 Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 16 de fevereiro de 2012. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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