| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL A FIRMAR PARCEIRAS COM MUNICÍPIOS VIZINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 106 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771 303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122 ----------------------------------------------------------------------------------------- LEI n° 101/2012 SÚMULA:- DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL A FIRMAR PARCEIRAS COM MUNICÍPIOS VIZINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO SÉRGIO MILESKI, Prefeito de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo municipal a firmar parcerias com os municípios vizinhos para a manutenção de estradas rurais de uso comum dos mesmos. Art. 2º Entende-se como manutenção de estradas o uso de máquinas e equipamentos do município para a manutenção de estradas rurais de uso comum, bem como retirar ou extrair cascalhos, piçarras, moledo, pedras e etc. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias previstas no atual orçamento. Art. 4º - A prestação dos serviços através de máquinas, equipamentos e implementos de propriedade do Município serão realizadas conforme disponibilidade do Departamento competente, levando em consideração as estradas municipais e bens públicos, sendo estes prioridades no atendimento. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de fevereiro de 2012. PEDRO SÉRGIO MILESKI Prefeito Municipal