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norma nº 101/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2012
Date 2012-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL A FIRMAR PARCEIRAS COM MUNICÍPIOS VIZINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771 303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – Fone (0xx43) 3428-1122
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LEI n° 101/2012
SÚMULA:- DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL A FIRMAR 
PARCEIRAS COM MUNICÍPIOS VIZINHOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI, Prefeito de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais: Faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo municipal a firmar 
parcerias com os municípios vizinhos para a manutenção de 
estradas rurais de uso comum dos mesmos. 
Art. 2º Entende-se como manutenção de estradas o uso de 
máquinas e equipamentos do município para a manutenção de 
estradas rurais de uso comum, bem como retirar ou extrair 
cascalhos, piçarras, moledo, pedras e etc. 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão 
à conta de dotações orçamentárias previstas no atual 
orçamento. 
Art. 4º - A prestação dos serviços através de máquinas, 
equipamentos e implementos de propriedade do Município serão 
realizadas conforme disponibilidade do Departamento
competente, levando em consideração as estradas municipais e 
bens públicos, sendo estes prioridades no atendimento. 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 16 de 
fevereiro de 2012. 
PEDRO SÉRGIO MILESKI 
 Prefeito Municipal 

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