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norma nº 523/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 2022
Date 2022-03-19
EmentaDá nova fixação ao Subsídio dos Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a legislatura com término em 2024, e dá outras providências.
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matéria 773 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 19/03/2022 - EDIÇÃO Nº 600 - PÁG 8
LEI Nº 523/2022
SÚMULA:- Dá nova fixação ao Subsídio dos 
Secretários Municipais do Município de 
Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a 
legislatura com término em 2024, e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL 
APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E EU PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SGUINTE,
LEI 
Art. 1º - Os subsídio dos Secretários 
Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, 
para viger na Legislatura que se iniciou em 1º de janeiro de 
2021, com término em 2024, serão fixados em parcela única em 
moeda corrente no pais, na seguinte conformidade:
Secretários Municipais R$ 5.351,00
Art. 2º - Esta L E I entra em vigor na data 
de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir 
desta competência.
Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, aos 14 de março de 2022.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 19 de 
março de 2022.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito de Marilândia do Sul

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