| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2022 |
| Date | 2022-03-19 |
| Ementa | Dá nova fixação ao Subsídio dos Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a legislatura com término em 2024, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 19/03/2022 - EDIÇÃO Nº 600 - PÁG 8 LEI Nº 523/2022 SÚMULA:- Dá nova fixação ao Subsídio dos Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para a legislatura com término em 2024, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SGUINTE, LEI Art. 1º - Os subsídio dos Secretários Municipais do Município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para viger na Legislatura que se iniciou em 1º de janeiro de 2021, com término em 2024, serão fixados em parcela única em moeda corrente no pais, na seguinte conformidade: Secretários Municipais R$ 5.351,00 Art. 2º - Esta L E I entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir desta competência. Edifício da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aos 14 de março de 2022. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 19 de março de 2022. Aquiles Takeda Filho Prefeito de Marilândia do Sul