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norma nº 528/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
PUBLICADO NO DIO-E EM 18/04/2022 - EDIÇÃO Nº 625 - PÁG 5 e 6
 LEI N.º 528/2022
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, conforme 
faculdade contida no artigo 80 da Lei Orgânica Municipal a adquirir os seguintes lotes no Distrito 
de São José como segue:
Lote 01 da Quadra 14-A (resultante da subdivisão da Quadra n. 14-B, situado no 
loteamento Patrimônio São José com Área de 2.025,00 m². Pela frente, mediu-se 18,00 metros, confrontando-se 
com a Rua 03 de Março; deste, deflete a esquerda, confrontando-se com o Lote de Terras Quadra n. 14-A (Rem.), 
com distância de 112,50 metros; deste, deflete a esquerda, confrontando com a Rua 28 de Fevereiro, com distância 
de 18,00 metros; deste deflete à esquerda, confrontando com a Lote de Terras n. 
02/03/04/05/06/07/08/09/10/11/12/13/14/15-REM, com distância de 112,50 metros, até retornar ao ponto de partida; 
e, Lote 01 da Quadra 14-B (resultante da subdivisão da Quadra n. 14-B), situado no loteamento Patrimônio São 
José com Área de 2.025,00 m². Pela frente, mediu-se 112,50 metros, confrontando-se com a Lote de Terras n. 
02/03/04/05/06/07/08/09/10/11/12/13/14/15-REM; deste deflete à esquerda, confrontando com a Rua 28 de 
Fevereiro, com distância de 18,00 metros; deste deflete à esquerda, confrontando com a Lote de Terras Quadra 14-B 
(Rem.), com distância de 112,50 metros; deste deflete à esquerda, confrontando com a Rua 03 de Março, segue com 
distância de 18,00 metros, até retornar ao ponto de partida.
Parágrafo Único – A Área de terras de que trata este artigo não 
poderá ser adquirida por preço superior ao da avaliação, ou seja R$ 144.500,00 (cento e quarenta 
e quatro mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 18 de abril de 2022.
 
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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