| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná PUBLICADO NO DIO-E EM 18/04/2022 - EDIÇÃO Nº 625 - PÁG 5 e 6 LEI N.º 528/2022 SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, conforme faculdade contida no artigo 80 da Lei Orgânica Municipal a adquirir os seguintes lotes no Distrito de São José como segue: Lote 01 da Quadra 14-A (resultante da subdivisão da Quadra n. 14-B, situado no loteamento Patrimônio São José com Área de 2.025,00 m². Pela frente, mediu-se 18,00 metros, confrontando-se com a Rua 03 de Março; deste, deflete a esquerda, confrontando-se com o Lote de Terras Quadra n. 14-A (Rem.), com distância de 112,50 metros; deste, deflete a esquerda, confrontando com a Rua 28 de Fevereiro, com distância de 18,00 metros; deste deflete à esquerda, confrontando com a Lote de Terras n. 02/03/04/05/06/07/08/09/10/11/12/13/14/15-REM, com distância de 112,50 metros, até retornar ao ponto de partida; e, Lote 01 da Quadra 14-B (resultante da subdivisão da Quadra n. 14-B), situado no loteamento Patrimônio São José com Área de 2.025,00 m². Pela frente, mediu-se 112,50 metros, confrontando-se com a Lote de Terras n. 02/03/04/05/06/07/08/09/10/11/12/13/14/15-REM; deste deflete à esquerda, confrontando com a Rua 28 de Fevereiro, com distância de 18,00 metros; deste deflete à esquerda, confrontando com a Lote de Terras Quadra 14-B (Rem.), com distância de 112,50 metros; deste deflete à esquerda, confrontando com a Rua 03 de Março, segue com distância de 18,00 metros, até retornar ao ponto de partida. Parágrafo Único – A Área de terras de que trata este artigo não poderá ser adquirida por preço superior ao da avaliação, ou seja R$ 144.500,00 (cento e quarenta e quatro mil e quinhentos reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 18 de abril de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal